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  • Decreto N°008/2025- Nomear NAYARA CRISTINA MACIEL CARDOSO DA MOTA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°008/2025- Nomear NAYARA CRISTINA MACIEL CARDOSO DA MOTA Legislação Decreto Número do Diário: 13.940 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITRA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, NAYARA CRISTINA MA CIEL CARDOSO DA MOTA, para exercer o cargo de Secretária de Ação Social – SEMAS do municí pio de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 011/2023 - Fornecimento de licença do aplicativos de gestão pública | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 011/2023 - Fornecimento de licença do aplicativos de gestão pública é a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública em (Plataforma Nuvem), que atenda as especificações técnicas. Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de i... Licitações Pregão Presencial Revogada Número do Diário: 13.514 Página da Publicação: 117 Data da Publicação: 18 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI CONTRATADO: CNPJ : VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 011/2023 – CPL/PMBJ O Presidente da Comissão de Licitação do Município do Bujari/Acre, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 49, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e Art. 50, da Lei 10.024/19, resolve REVOGAR a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP n° 011/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública em (Plataforma Nuvem), que atenda as especificações técnicas. Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Considerando que na hipótese do Processo Licitatório em destaque – Pregão Presencial SRP nº 011/2023, por interesse a Administração, RESOLVE, I – DO OBJETO Trata-se de justificativa de Revogação pertinente ao Processo Licitatório nº 2023.04.025 – Pregão Presencial SRP n° 011/2023, cujo objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública em (Plataforma Nuvem), que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos no edital e em seus anexos, com acesso limitados e ilimitados de usuários ********* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 011/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 011/2023, REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública em (Plataforma Nuvem), que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital e em seus Anexos, com acesso limitados e ilimitados de usuários, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital. Abertura será dia 03/05/2023 às 09h00min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 18/04/2023 à 02/05/2023, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com . ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Contato WhatsApp (68) 99256-3132 Bujari-AC, 17 de abril de 2023. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 043/2022 - Nomear a senhora, RENATA ALVES DE ALMEIDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 043/2022 - Nomear a senhora, RENATA ALVES DE ALMEIDA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.239 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 9 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº043 DE 08 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, RENATA ALVES DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2022. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari/AC, 08 De Março De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°118/2025 - Declarado de utilidade pública - Desapropriação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°118/2025 - Declarado de utilidade pública - Desapropriação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE... Legislação Decreto Número do Diário: 14.008 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 24 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 118 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE BUJARI – ESTA DO DO ACRE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°724/2025 - Criação do CONSEA Municipal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°724/2025 - Criação do CONSEA Municipal “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bujari, Estado do Acre, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14.166 Página da Publicação: 109 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 724 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bujari, Estado do Acre, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°013/2024 - Material de Expediente - Sec. de Educação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°013/2024 - Material de Expediente - Sec. de Educação Contratação de Empresa para Aquisição de Material de Consumo, tipo Expediente, comobjetivo de atender a Secretaria Municipal de Educação de Bujari, em cumprimento aos TERMO DE COMPROMISSO N°202200447-8 e TERMO DE COMPROMISSO N°202200450-8 (emenda parlamentar – relator/comissão).... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.834 Página da Publicação: 114 Data da Publicação: 7 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONTRATO N°155/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°155/2024 VALOR R$ 32.527,75 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 11/11/2024 CONTRATO N°154/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°154/2024 VALOR R$ 16.536.08 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 11/11/2024 PROCESSO ADM N°033/2024 TERMO DE COMPROMISSO Nº 202200450-8 (emenda parlamentar – relator/comissão) CONTRATADO: R.S. MIRANDA LTDA CNPJ: 07.650.136/0001-96 VALOR R$ 49.063,83 AVISO DA CONTRATAÇÃO DIRETA (VERSÃO- DOEAC N°13.834 ) Início para recebimento de Propostas: 05/08/2024 Fim de recebimento de Proposta: 09/07/2024 as 1r2h59min Critério de Julgamento: menor preço por item E-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Material de Consumo, tipo Expediente, comobjetivo de atender a Secretaria Municipal de Educação de Bujari, em cumprimento aos TERMO DE COMPROMISSO N°202200447-8 e TERMO DE COMPROMISSO N°202200450-8 (emenda parlamentar – relator/comissão). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 122/2023 - AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 122/2023 - AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO “NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”... Legislação Portaria Número do Diário: 13.652 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 10 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122 DE 06 NOVEMBRO DE 2023. “NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida esta de relevante interesse público; RESOLVE: ARTIGO 1º NOMEAR a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, sendo esta responsável por administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessárias ao certame, inclusive, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município, sendo esta composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE Ytalo dos Santos Oliveira SECRETÁRIO Jhonis Pereira da Silva MEMBRO João Ferreira da silva MEMBRO Carlos Messias Ferreira Barbosa Parágrafo Único – Havendo dificuldade para a comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza. ARTIGO 2° O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado do Acre, e nomeado por Ato Administrativo Municipal para o objetivo fim da alienação. ARTIGO 3° A comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrição dos bens do leilão, dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferências de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências, prestar demais informações e esclarecimentos à administração, licitantes e ao leiloeiro. Parágrafo Único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos em que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes. ARTIGO 4° A presente Portaria tem validade de 180 dias, a contar desta data, devendo a comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas à autoridade superior, encerrando suas atividades. ARTIGO 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 025/2025 - Designar CLEYLTON PEREIRA ALVES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 025/2025 - Designar CLEYLTON PEREIRA ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Portaria Número do Diário: 13.947 Página da Publicação: 52 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 25 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n°146/2022 - Conceder ao senhor, Ronilvo Abreu de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°146/2022 - Conceder ao senhor, Ronilvo Abreu de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Portaria Número do Diário: 13.404 Página da Publicação: 49 Data da Publicação: 4 de novembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº146 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor, Ronilvo Abreu de Souza, servidor do quadro efetivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, sob a matrícula 682, Adm: 02/12/2004, 01 (um) Período de Licença Prêmio referente ao período aquisitivo 2004 a 2009, a contar de 01/11/2022 a 29/01/2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 01 de novembro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 204/2021 - Cria a Comissão Disciplinar Municipal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 204/2021 - Cria a Comissão Disciplinar Municipal Cria a Comissão Disciplinar Municipal Desportiva que atuará no Campeonato Municipal de Futebol Amador 2021 do Município de Bujari.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.137 Página da Publicação: 158 Data da Publicação: 29 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DECRETO/Nº 204 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Cria a Comissão Disciplinar Municipal Desportiva que atuará no Campeonato Municipal de Futebol Amador 2021 do Município de Bujari. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Disciplinar para atuação no Campeonato de Futebol amador composta por 5 (cinco) membros, conforme artigo 5º do Regulamento do campeonato. Art. 2º - São atribuições da Comissão Disciplinar: Sanções decorrentes das infrações cometidas durante as disputas, e constantes nas sumulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda decorrentes de infringências ao regulamento do campeonato. Art. 3º - A Comissão Disciplinar de que trata artigo 5º do Regulamento interno que será composto pelos seguintes integrantes: I -. José Arimateia Souza da Cunha, CPF: 443.933.182-34. II-. Expedito Oliveira de Souza, CPF: 523.655.062-91. III-. Raimundo Menezes da Silva, CPF: 638.120.612-87. IV-. Edson Alves Belém, CPF: 523.779.382-72. V-. Ayrton Viana de Lima, CPF: 217.699.582-15. Art. 4º - Os representantes da Comissão Disciplinar serão indicados pela comissão de honra e organizadora; Art. 5º - Os representantes da Comissão Disciplinar serão indicados pela comissão de honra e organizadora. Art. 6° - Fica vedada a Comissão Disciplinar; Não ter ligação com nenhuma equipe participante. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo a partir do dia 18 de setembro de 2021. Bujari/AC, de 28 de setembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°001/2025 - Construção da escola na zona rural Francisco Salustiano | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°001/2025 - Construção da escola na zona rural Francisco Salustiano O objeto do presente instrumento é a Contratação de mão de obra para prestação de serviços para construção da escola na zona rural Francisco Salustiano Cardoso II, localizada na Br 364 km 86 Ramal da Funtac NO Municipio de Bujari/AC... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.982 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 25 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM N°/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº004 2025 CONTRATADO: CONS TRUTORA C. FREIRE LTDA. CNPJ: 50.433.781/0001-86 VALOR R$ R$ 50.223,63 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 06/03/2025. OBJETO : O objeto do presente instrumento é a Contratação de mão de obra para prestação de serviços para construção da escola na zona rural Francisco Salustiano Cardoso II, localizada na Br 364 km 86 Ramal da Funtac NO Municipio de Bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°163/2025 - Comitê para o 1º Emprego - Bolsa Estágio | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°163/2025 - Comitê para o 1º Emprego - Bolsa Estágio DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DO COMITÊ GESTOR DO PROJETO ABRINDO PORTAS PARA O 1o EMPREGO - BOLSA ESTÁGIO, COMPOSTO POR... Legislação Portaria Número do Diário: 14.103 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 10 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°163/2025 DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DO COMITÊ GESTOR DO PROJETO ABRINDO PORTAS PARA O 1o EMPREGO - BOLSA ESTÁGIO, COMPOSTO POR SECRETÁRIOS E TÉCNICOS DEVIDAMENTE NOMEADOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica deste Município. RESOLVE: Art. 1o Criar o Comitê Gestor para acompanhar, presidir e deliberar sobre todas ações do Projeto Abrindo Portas para o 1o Emprego - Bolsa Estágio, considerando suas diferentes etapas, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela entidade mandatária do aporte financeiro, Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, desde o credenciamento, formalização, execução e prestação de contas. Art. 2o Fica constituído o Comitê Gestor de Acompanhamento do referido projeto, os seguintes servidores: 1 - JOANDRESSON LIMA PEREIRA 2 - CLEYLTON PEREIRA ALVES 3 - ANA PAULA DINIZ 4 - SANDRELI FERREIRA SANTANA MENEZES 5- MARIA ANGELA NASCIMENTO DOS SANTOS Art. 3o O Comitê Gestor, conjuntamente com as coordenações contratadas, fica encarregado pelo acompanhamento, execução e prestação de contas do aludido projeto. Art. 4o O Comitê Gestor utilizará cumulativamente como critérios para seleção dos bolsistas, os seguintes: Idade mínima de 16 anos; Estar regularmente matriculado no 3o ano do Ensino Médio em instituição de ensino no município de Bujari, reconhecida pelo MEC; Apresentar os seguintes documentos (CPF, RG, Comprovante de Residência e Título de Eleitor (para maiores de 18 anos)); Possuir Cadastro Único (CadÚnico) ou pertencer a universo familiar econômico de 1 a 2 salários mínimos Critério de desempate: Melhor nota. Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI ESTADO DO ACRE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°004/2022 - Contratação Material para limpeza Pública | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°004/2022 - Contratação Material para limpeza Pública Contratação Material para limpeza Pública (HT 135 Moto-poda, lavadora alta pressão 127v e BG 50 Soprador), com o Objetivo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, em favor da Pessoa Jurídica J. ALBERTO HESSEL & CIA LTDA CNPJ 04.515.722/0002-10, com o valor total de R$ 7.066,00 (Sete mil e S... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.277 Página da Publicação: 48 Data da Publicação: 4 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo Administrativo nº 2022.04.08.0004 CONTRATADO: J. ALBERTO HESSEL & CIA LTDA CNPJ: 04.515.722/0002-10 VALOR: R$ 7.066,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA : Aviso de Ratificação Dispensa de Licitação nº 0004/2022 ( PDF ) Processo Administrativo nº 2022.04.08.0004 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ratificou a Dispensa de Licitação nº 004/2022, conforme Processo Administrativo nº 2022.04.08.0004, que tem como objeto Contratação Material para limpeza Pública (HT 135 Moto-poda, lavadora alta pressão 127v e BG 50 Soprador), com o Objetivo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, em favor da Pessoa Jurídica J. ALBERTO HESSEL & CIA LTDA CNPJ 04.515.722/0002-10, com o valor total de R$ 7.066,00 (Sete mil e Sessenta e Seis Reais). Bujari – Acre, 13 de Abril de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DA SILVA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 053/2024 - Exonerar NATAN ROCHA DE ARAÚJO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 053/2024 - Exonerar NATAN ROCHA DE ARAÚJO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.749 Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 9 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 053 DE 08 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, NATAN ROCHA DE ARAÚJO, através do DECRETO/Nº 105 DE 12 DE JULHO DE 2022 da Prefeitura Municipal de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 08 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°099/2024 - Nomear MARINEIDE SILVA E SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°099/2024 - Nomear MARINEIDE SILVA E SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.814 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 10 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 099 DE 09 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, MARINEIDE SILVA E SILVA, para exercer o cargo referência CEC – 03 da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 09 de julho de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari *********** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 099 DE 09 DE MAIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, MARINEIDE SILVA E SILVA, para exercer o cargo referência CEC – 03 da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 09 de maio de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº029 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº029 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Adoção das Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Estado do Acre, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bujari Legislação Decreto Número do Diário: 14212 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 26 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 029 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a adoção das Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Estado do Acre, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bujari e dá outras providências. O Prefeito do Município de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO: I – O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que assegura a Educação de Jovens e Adultos como modalidade da Educação Básica destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria; II – As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; III – As Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA instituídas no âmbito do Estado do Acre pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre; IV – A necessidade de alinhamento das políticas educacionais do Município de Bujari às normativas estaduais e nacionais vigentes, garantindo a oferta da EJA com qualidade social, equidade e respeito às especificidades dos sujeitos atendidos; DECRETA: Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Bujari: I – Orientar as unidades escolares quanto à adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos às Diretrizes da EJA adotadas por este Decreto; II – Promover ações de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores que atuam na modalidade; III – Assegurar o acompanhamento pedagógico e a avaliação contínua da implementação das Diretrizes da EJA no âmbito municipal. Art. 3º. A adoção das Diretrizes de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Bujari, nos termos da legislação vigente. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de fevereiro de 2026 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Reparcelamento de Débitos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reparcelamento de Débitos Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma vez, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do reparcelamento e na primeira parcela, o valor de 20% (vinte por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O reparcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Reparcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 005/2021 - 3ª MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 005/2021 - 3ª MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES a Contratação de Empresa de Engenharia, para Construção de MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 823387/2015. por razão de interesse da Administração. Bujari - Acre, 28 de junho de 2022. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Perman... Licitações Tomada de Preço Anulada Número do Diário: 13.165 Página da Publicação: 45 Data da Publicação: 17 de novembro de 2021 Órgão: Sec. Saúde,Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2021 CPL/PMBJ Considerando os preceitos insculpidos no Art. 49, caput e §3º, e Art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93 e, ainda, as decisões do STF (Súmulas 346 e 473), decidimos pela ANULAÇÃO do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS N0 005/2021 – CPL 01, que tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia, para Construção de MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 823387/2015. por razão de interesse da Administração. Bujari - Acre, 28 de junho de 2022. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação ***** TERMO DE REVOGAÇÃO – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2021 CPL/PMBJ Considerando os preceitos insculpidos no Art. 49, caput e §3º, e Art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93 e, ainda, as decisões do STF (Súmulas 346 e 473), decidimos pela REVOGAÇÃO do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS N0 005/2021 – CPL 01, que tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia, para construção de 3ª MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 841708/2016. por razão de interesse da Administração Bujari - Acre, 08 de junho de 2022. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação ****** TERMO DE REVOGAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2021 CPL/PMBJ Considerando os preceitos insculpidos no Art. 49, caput e §3º, e Art. 109, I, alínea “c” da Lei 8.666/93 e, ainda, as decisões do STF (Súmulas 346 e 473), decidimos pela REVOGAÇÃO do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS N0 005/2021 – CPL 01, que tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia, para Construção de MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 823387/2015. por razão de interesse da Administração. Bujari - Acre, 08 de junho de 2022. Heldenildes Gomes de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação ***** AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2021 – CPL/PMBJ EDITAL E ANEXOS Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia, para construção de 3ª MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES no município de Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 841708/2016. Fonte de Recursos: 106 – Transferências da União; 101 – Recursos próprios. Retirada do Edital: 16/11/2021 à 29/11/2021 Através de solicitação via e-mail prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou ainda na Prefeitura Municipal de Bujari, situada na BR 364 – KM 28, N° 900, Bairro Centro, CEP 69.926-000 - Bujari-AC – Fone (68) 3231-1128. Horário: 8h às 13h. Data da Abertura: 30/11/2021 às 09h00min. Conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 16 de novembro de 2021. Heldenildes Gomes de Souza – Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°146/2023-Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°146/2023-Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 146 DE 07 DE NOVEMBRO 2023... Legislação Decreto Número do Diário: 13.650 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 8 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 146 DE 07 DE NOVEMBRO 2023 - Versão DOEAC DECRETO Nº 146 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 - Versão DOEAC DECRETA: Art. 1o O presente Decreto regulamenta a aplicação da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural quanto ao valor total de R$ 100.090,81 (cem mil e noventa reais e oitenta e um centavos), disponibilizado ao Município de Bujari - AC, conforme consta no orçamento da União, sujeito à alteração por parte do Governo Federal, a qualquer momento. §1° As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à Pactuação entre os entes da Federação, os diversos órgãos municipais, órgãos de controle interno e externo e a sociedade civil, sobre os instrumentos a serem utilizados para a melhor distribuição dos recursos oriundos desta Lei Complementar aos beneficiários. §2o Para garantir maiores informações, todos os interessados deverão ter conhecimento tácito da Lei Complementar no 195/2022, Lei Paulo Gustavo, ora chamada de LPG e suasregulamentações federais e municipais, através dos links: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm, https://www.bujari.ac.gov.br/paulo-gustavo, https://www.bujari.ac.gov.br/, http://diario.ac.gov.br/ ; todas as redes sociais oficiaisdo município e as criadas para Divulgação da Lei Federal que o município irá executar, sendoestas consideradas legais para todos os efeitos deste Decreto Municipal junto a todos osórgãos de Controle e Financiamento destes recursos. §3° Todas as informações complementares (editais, formulários, recibos, orientações e oque mais for necessário) serão disponibilizadas através dos meios de comunicação mencionadas no parágrafo anterior. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 004/2021 - Nomear o senhor, JHONIS PEREIRA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 004/2021 - Nomear o senhor, JHONIS PEREIRA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº004 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, JHONIS PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Fiscalização Tributária, referência a CEC – 06, do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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