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  • Decreto 049/2021 Nomear a senhora, DEISE RODRIGUES RIBEIRO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 049/2021 Nomear a senhora, DEISE RODRIGUES RIBEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.958 Página da Publicação: 78 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº049 DE 08 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, DEISE RODRIGUES RIBEIRO, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC 2, do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 08 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°068/2025 -Nomear CICERO CRUZ DE LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2025 -Nomear CICERO CRUZ DE LIMA Legislação Decreto Número do Diário: 13.947 Página da Publicação: 51 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 068 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Expedição de Certidão Cadastral | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Expedição de Certidão Cadastral A Certidão Cadastral de Imóvel pode ser solicitada para:... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão Cadastral de Imóvel pode ser solicitada para: Certificar o cadastro e os limites de áreas de um terreno e/ou construções, referidas no IPTU; Justificar dados do imóvel, detalhando inclusive quais os imóveis que o circulam; Legalizar imóveis junto aos Cartórios, Prefeitura e Receita Federal. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Deve ser cadastrado na Prefeitura; Não pode ter débito na Fazenda Municipal. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número; Procuração, original. A procuração deve estar com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário. IPTU, original; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve estar reconhecido em cartório. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo para retirar o documento: Até 24 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário que fará a identificação no cadastro imobiliário da área e também a conferência de documentos exigidos. Se não houver qualquer inconsistência, será emitido a Certidão Cadastral e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aprovação de Projetos de Edificações | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Edificações Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar financiamento para construir seu imóvel;... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar financiamento para construir seu imóvel; A análise do projeto visa verificar se este está de acordo com o Código de Obras e Plano Direto da Prefeitura Municipal ;. A área técnica fará vistoria no local; Ao final do serviço, se o projeto for aprovado, o cidadão receberá a Certidão de Aprovação (este documento não possui efeito de Alvará de Construção); Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade (SMC) – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade – localizada na Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco, área verde, área institucional ou Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU Autorização para construção (emitida pela COHAB) OU Autorização da Imobiliária (em casos de loteamento), que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal; Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 cópia simples do Memorial Descritivo da Obra, que ficará retida; 02 vias de cada folha dos Projetos. Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. 01 via da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto. Observação: no caso de análise de projetos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: de 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizado anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°019/2023 - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 19/01/2023. | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°019/2023 - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 19/01/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.459 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 24 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 019 DE 19 DE JANEIRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 19 de janeiro de 2023 (quinta-feira) em decorrência ao falecimento da Senhora Raimunda Porfírio de Brito Ramos, mãe do ex-prefeito Antônio Raimundo de Brito Ramos (Tonheiro) no período de 2013/2016. Art. 2º Não se aplica Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de Saúde e nem a Secretaria Municipal der Obras, para os Serviços essenciais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 19 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°112/2024 -Nomear RICARDO OLIVEIRA ANDRÉ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°112/2024 -Nomear RICARDO OLIVEIRA ANDRÉ O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica... Legislação Decreto Número do Diário: 13.836 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 9 de agosto de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº112 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica DECRETA: Art 1º Nomear o senhor RICARDO OLIVEIRA ANDRÉ, para exercer o cargo referência a CEC - 03, da Secretaria Municipal de Obra e Transporte – SEMOT Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 08 de agosto de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata de Transição de Cargo 004/2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Transição de Cargo 004/2022 Ata de transição de Cargo Nº 004/2022 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima ao Excelentíssimo Senhor Vice- -Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa.... Legislação Ata de Transição de Cargo Número do Diário: 13.334 Página da Publicação: 83 Data da Publicação: 26 de julho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO Ata de transição de Cargo Nº 004/2022 Ata de transição de Cargo Nº 004/2022 que faz Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima ao Excelentíssimo Senhor Vice- -Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa. Aos vinte e cinco dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, ás 08h00min da manhã reuniu-se no Gabinete do Prefeito João Edvaldo Teles de Lima para passar o cargo de Prefeito Constitucional deste Município ao Senhor Vice-Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa, conforme determina a Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 em seu artigo 52, Lei Orgânica do Município de Bujari. A referida transição será em virtude de sua viagem para a cidade de Cruzeiro do Sul- Acre, para participar da 1º Caravana dos Prefeitos ao Juruá 2022, que acontecerá nos dias 26 a 30 de Julho de 2022. Tendo sua ausência no período de 26 de Julho de 2022 a partir das 8h00min até o dia 30 de Julho de 2022 a partir de 17h00min. Tornando-se a transição sem efeito a partir da data e horário de retorno do titular, que assumirá suas funções independentes de formulação de ato. E só para constar foi lavrada a seguinte Ata que da e achada, conforme vai assinada pelo Excelentíssimo Prefeito João Edvaldo Teles de Lima e o Vice-Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa e demais pessoas que no ato queira fazer. Eu Aline Fernandez Vieira Chefe de Gabinete a escrevi. Prefeito: Vice-Prefeito: Chefe de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 134/2022 - Conceder Licença Prêmio a Sra. Vera Lucia Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 134/2022 - Conceder Licença Prêmio a Sra. Vera Lucia Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.357 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 25 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 134 DE 24 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1o Conceder à senhora, VERA LUCIA SOUZA DA SILVA, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Escola Municipal EdmundoPinto de Almeida Neto, sob a matrícula no125, RG No 145.043 e CPF No 216.350.850-15, Adm.: 17/04/1998, 01 (um) Período de Licença Prêmio,a partir de 01/09/2022 à 29/11/2022. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 24 de agosto de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°096/2024 - Nomear Tiago Muniz de Souza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°096/2024 - Nomear Tiago Muniz de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.813 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 9 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº96 DE 08 DE JULHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, Tiago Muniz de Souza, referência CEC – 03, da Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 08 de julho de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Verbal - Aquisição de peças e componentes para manutenção da pá carregadeira ZL830 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Verbal - Aquisição de peças e componentes para manutenção da pá carregadeira ZL830 Aquisição de peças e componentes destinados à manutenção corretiva do conjunto planetário e dos cubos de roda da pá carregadeira ZL830, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo do Município de Bujari/AC Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: 14354 Página da Publicação: 83 Data da Publicação: 17 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O Município de Bujari, em cumprimento ao ato de autorização da autoridade competente, torna público o extrato resumido do processo de CONTRATO VERBAL, nos seguintes termos: OBJETO: Aquisição de peças e componentes destinados à manutenção corretiva do conjunto planetário e dos cubos de roda da pá carregadeira ZL830, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo do Município de Bujari/AC, compreendendo tampas da planetária, engrenagens solares, engrenagens centrais, pinos, roletes e arruelas de ajuste, conforme especificações e quantitativos constantes no processo. FAVORECIDO: SINERGIA MÁQUINAS E LOGÍSTICA LTDA – HEDESA, inscrita no CNPJ nº 09.066.779/0001-12. VALOR TOTAL: R$ 10.542,03 (dez mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°002/2024 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº01/2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2024 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº01/2024 A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de ampliar o prazo para a conclusão da apuração dos fatos relacionados à sindicância instaurada por meio da Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024,... Legislação Portaria Número do Diário: 13.888 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 22 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO Portaria de nº 02/2024 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 01 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de ampliar o prazo para a conclusão da apuração dos fatos relacionados à sindicância instaurada por meio da Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024 , para apuração das denúncias de assédio moral e coação moral atribuídas à gestora da escola Edmundo Pinto de Almeida Neto, Sra. Leudimara Martins de Souza. Art. 2º Permanecem em pleno vigor as demais disposições constantes na Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024, inclusive o afastamento da investigada de suas funções, conforme previsto no art. 6º da referida portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se. Bujari – AC, 21 de novembro de 2024. Maria Odete do Vale Leal Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 065/2026 - Abertura de Crédito Suplementar - Fonte 542 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 065/2026 - Abertura de Crédito Suplementar - Fonte 542 Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 na fonte 542 - FUNDEB/VAAT para a Secretaria Municipal de Educação de Bujari. Legislação Decreto Número do Diário: 14247 Página da Publicação: 166 Data da Publicação: 14 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar BUJARI DECRETO/GAPRE Nº 065 DE 07 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FONTE 542 – FUNDEB/VAAT AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais considerando o disposto da Lei Federal nº 4320/64, especialmente quanto ao artigo 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II c/c letra g, item V, art 8º da Lei Municipal 7292025 – LOA/2026; D E C R E T A : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO 10.20.12.365.0601.2062.0000 – Complementação ao FUNDEB – Ens. Inf – VAAT 50% 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 1.542.13.1070 – FUNDEB/VAAT 50% 200.000,00 3.1.90.11.00 – Vencim e Vantagens Fixas 1.542.13.1070 – FUNDEB/VAAT 50% 750.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais 1.542.13.1070 – FUNDEB/VAAT 50% 150.000,00 TOTAL 1.100.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO 10.20.12.365.0601.2065.0000 – Complementação ao FUNDEB –VAAT 15% 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.542.13.1070 – FUNDEB/VAAT 15% 300.000,00 TOTAL 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.400.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 542 – Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAT, em atendimento nos termos do 43, II, da Lei no 4.320, de 1964, conforme demonstrado no quadro abaixo: APURAÇAO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE RECEITA PREVISTA RECEITA ARREDADADA ATÉ MAR/2026 PREVISÃO DE RECEITA – ABR – JUN/26 TOTAL RECEITA EXCESSO APURADO FUNDEB/ VAAT 1.294.552,28 1.392.414,17 1.302.138,11 2.694.552,28 1.400.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 07 DE ABRIL DE 2026 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Controle e Auditoria Interna 2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2021 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Controle e Auditoria Interna Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 038/2025 - Nomear FRANCISCA ALCEMIZIA OLIVEIRA DE MORAIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 038/2025 - Nomear FRANCISCA ALCEMIZIA OLIVEIRA DE MORAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Portaria Número do Diário: 13.943 Página da Publicação: 109 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 038 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 155/2021 - Exonerar o senhor, EDILSON BASILIO DA COSTA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 155/2021 - Exonerar o senhor, EDILSON BASILIO DA COSTA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.058 Página da Publicação: 91 Data da Publicação: 7 de junho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº155 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, EDILSON BASILIO DA COSTA, do cargo de Diretor Executivo da Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Bujari, nomeado através do DECRETO/Nº40 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de Junho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 068/2022 - Comissão da 4ª Conferência Municipal de Educação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 068/2022 - Comissão da 4ª Conferência Municipal de Educação NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BUJARI.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.278 Página da Publicação: 26 Data da Publicação: 5 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 068 DE 03 DE MAIO DE 2022 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BUJARI. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA - PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Educação, os seguintes Membros: I - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria Odete do Vale Leal II - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO FAMILIA AZUL DE BUJARI – AFAB Francisca Neuma Brito de Azevedo III - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Edina Alves Belém IV - REPRESENTANTE DO CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE BUJARI - FUNDEB Ingrid de Souza Oliveira V - REPRESENTANTE DOS DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS Anailde Reis de Carvalho VI - REPRESENTANTE DO NUCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE BUJARI Rozangela de Melo Martins da Costa VII - REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃODO ACRE- NUCLEO BUJARI - SINTEAC Marileide Martins de Souza VIII - REPRESENTANTE DOS DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS Antônio Matias da Costa Filho IX - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Verônica Carvalho de Bessa X - REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR Ozana Pereira do Nascimento XI – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BUJARI – STR/BUJARI Olavo Oliveira de Lima XII - IX - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Francisco Abreu de Oliveira XIII - REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO Maria Aparecida de Araújo Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, em 03 de maio de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito de Bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 626/2020 - EXONERAR os servidores | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 626/2020 - EXONERAR os servidores O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.936 Página da Publicação: 32 Data da Publicação: 7 de dezembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº 626 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º EXONERAR os servidores relacionados a seguir: NOME DECRETO 01 CLARICE SILVA DO NASCIMENTO 586 de 17 de Julho de 2020 02 ELIENE FERNADES DE OLIVEIRA 574 de 03 de Julho de 2020 03 LILIANE TAMBURINI CAVALCANTE 601 de 13 de Agosto de 2020 04 NILIANE MOURA CAVALCANTE 528 de 02 de Março de 2020 05 PATRICIA REGINA SILVA MANDROTI 288 de 01 de Agosto de 2018 06 ARITON COSTA DA SILVA 542 de 01 de Janeiro de 2020 07 ALAN RAMOS DE ALBUQUERQUE 506 de 27 de Janeiro de 2020 08 CINTHIA SUEANE DA SILVA MARTINS 488 de 15 de Janeiro de 2020 09 FRANCISCO MULLER MARTINS DA SILVA 510 de 27 de Janeiro de 2020 10 JACKLINE LIMA SALES 038 de 12 de Janeiro de 2017 11 KARIS RENATA GONÇALVES DOS SANTOS 513 de 27 de Janeiro de 2020 12 MARCELA ANTONIA CARVALHO DE SOUZA 612 de 14 de Agosto de 2020 13 PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE 549 de 15 de Abril de 2020 14 RONALDO SOUZA DA SILVA 508 de 27 de Janeiro de 2020 15 SANDRA CHAGAS DE LIMA 584 de 17 de Julho de 2020 16 DEBORA BARROSO CHAVES 078 de 13 de Março de 2017 17 HOSANA ALVES DA CRUZ FERREIRA 110 de 15 de Março de 2017 18 LUIZ FERNANDES MARTINS DE LIMA 178 de 13 de Junho de 2017 19 MOISES PINHEIRO DA SILVA 035 de 12 de Janeiro de 2017 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 01 DE DEZEMBRO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Prefeito ***** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº 626 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º EXONERAR os servidores relacionados a seguir: NOME DECRETO 01 CLARICE SILVA DO NASCIMENTO 586 de 17 de Julho de 2020 02 ELIENE FERNADES DE OLIVEIRA 574 de 03 de Julho de 2020 03 LILIANE TAMBURINI CAVALCANTE 601 de 13 de Agosto de 2020 04 NILIANE MOURA CAVALCANTE 528 de 02 de Março de 2020 05 PATRICIA REGINA SILVA MANDROTI 288 de 01 de Agosto de 2018 06 ARITON COSTA DA SILVA 542 de 01 de Janeiro de 2020 07 ALAN RAMOS DE ALBUQUERQUE 506 de 27 de Janeiro de 2020 08 CINTHIA SUEANE DA SILVA MARTINS 488 de 15 de Janeiro de 2020 09 FRANCISCO MULLER MARTINS DA SILVA 510 de 27 de Janeiro de 2020 10 JACKLINE LIMA SALES 038 de 12 de Janeiro de 2017 11 KARIS RENATA GONÇALVES DOS SANTOS 513 de 27 de Janeiro de 2020 12 MARCELA ANTONIA CARVALHO DE SOUZA 612 de 14 de Agosto de 2020 13 PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE 549 de 15 de Abril de 2020 14 RONALDO SOUZA DA SILVA 508 de 27 de Janeiro de 2020 15 SANDRA CHAGAS DE LIMA 584 de 17 de Julho de 2020 16 VERONICA DE CARVALHO BESSA 511 de 27 de Janeiro de 2020 17 DEBORA BARROSO CHAVES 078 de 13 de Março de 2017 18 HOSANA ALVES DA CRUZ FERREIRA 110 de 15 de Março de 2017 19 LUIZ FERNANDES MARTINS DE LIMA 178 de 13 de Junho de 2017 20 MOISES PINHEIRO DA SILVA 035 de 12 de Janeiro de 2017 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 01 DE DEZEMBRO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°083/2025-Designar ISRAEL SAMPIO DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°083/2025-Designar ISRAEL SAMPIO DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na... Legislação Portaria Número do Diário: 13.991 Página da Publicação: 166 Data da Publicação: 28 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 083 DE 27 DE MARÇO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, ISRAEL SAMPIO DE OLIVEIRA – para exercer a função de Diretor de Combates as Endemias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Bujari. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de março de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 041/2022 - Exonerar a senhora, NILDA LÚCIO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 041/2022 - Exonerar a senhora, NILDA LÚCIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.236 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 4 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 041 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, NILDA LÚCIO, do cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Nomeado através do DECRETO/Nº069 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2022. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 03 de Março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 003/2023 - Fica nomeada a composição do Conselho Municipal do FUNDEB | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 003/2023 - Fica nomeada a composição do Conselho Municipal do FUNDEB O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.450 Página da Publicação: 44 Data da Publicação: 11 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO/GAPRE/Nº 003 DE 02 DE JANEIRO 2023. (PDF ) O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal nº 639 de Maio de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a composição do Conselho Municipal do FUNDEB de acordo com a Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Representantes do Poder Executivo e Secretaria de Educação: Titular: Natalina da Cruz Carneiro Lima Suplente: Leidiane Oliveira da Silva Titular: Orlene Quintela de Araújo Maciel Suplente: Simone de Araújo Nascimento Representantes da Categoria de Professores da Educação Básica: Titular: Francisca Luciene do Nascimento Ramos Suplente: Sonia Maria de Araújo Representantes da Categoria de Diretores de Escolas Públicas: Titular: Leudimara Martins de Souza Suplentes: Antônio Amarildo da Silva Representantes dos servidores Técnicos das Escolas Públicas: Titular: Maria Gleide Gomes Muniz Suplentes: Maria do Carmo Maciel Queiroz Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica: Titular: Erinaldo da Costa Bezerra Suplente: Tatiane dos Santos Souza Titular: Ziliene Monteiro da Silva Martins Suplente: Gabriela Saraiva de Souza Representantes de Alunos da Educação Básica: Titular: Daniel da Silva Cavalcante Suplente: João Vitor dos Santos Silva Titular: Denilson Oliveira Matos Suplente: Mateus Oliveira do Nascimento Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Auricélia Pinheiro Freitas Suplente: Hosana Pinheiro do Nascimento Representantes da categoria Sociedade Civil: Titular: Eva Clarice Carvalho Suplente: Zilda Matias Titular: Luzinete Souza de Lima Lopes Suplente: Edina Alves Belém Representantes da Categoria Escolas do Campo: Titular: Ingred de Souza Oliveira Suplente: Elieu Gomes da Silva Art.2º - O mandato deste Conselho será de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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