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  • Aviso de Cotação de Preços - Massa Asfáltica e Emulsão Asfáltica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Massa Asfáltica e Emulsão Asfáltica Convite para apresentação de cotações de preços visando a aquisição de massa asfáltica CBUQ e emulsão asfáltica RR-2C para manutenção de vias urbanas de Bujari. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14263 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 11 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de Massa Asfáltica do tipo CBUQ — Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa C — e Emulsão Asfáltica de Cura Rápida RR-2C, a serem utilizadas na manutenção, recuperação, recomposição e pavimentação de vias urbanas do município de Bujari/AC, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino-Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo Aditivo - CONTRATO N°003/2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - CONTRATO N°003/2024 Pavimentação e Recapeamento de Ruas - Repasse n°902392/2020 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14202 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 03/2024; Nº do Termo Aditivo: 2° (Segundo) Termo Aditivo; Modalidade: Tomada de Preço 08/2023; Nº do Contrato: 03/2024; Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e a empresa A.G Construtora LTDA; Objeto do Contrato: Contratação de Empresa de Engenharia para Pavimentação e Recapeamento de Ruas, no Município de Bujari /Estado do Acre, para atender o Contrato de Repasse n° 902392/2020 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado a vigência do contrato até o dia 30/09/2026, contados a partir de 01 de janeiro de 2026. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 Art. Data Assinatura: 28 de novembro de 2025. Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada o sr. Anailton Gomes da Costa – Representante Legal da empresa A.G Construtora LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos Com a equipe de Educação Ambiental, realizamos diversas ações com objetivo de conscientizar os usuários da responsabilidade compartilhada da Prefeitura e do Cidadão, para com o tratamento dos resíduos (lixo), desde sua geração, coleta e tratamento. São atividades porta a porta (domiciliares) nos bai... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Com a equipe de Educação Ambiental, realizamos diversas ações com objetivo de conscientizar os usuários da responsabilidade compartilhada da Prefeitura e do Cidadão, para com o tratamento dos resíduos (lixo), desde sua geração, coleta e tratamento. São atividades porta a porta (domiciliares) nos bairros, palestras e oficinas em instituições públicas e privadas, visita técnica acompanhada na nossa Unidade de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos do Município – UTRE. Como solicitar? Através de telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar somente seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato com prazo de execução de até 7 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Em atendimento a solicitação, a secretaria disponibiliza uma equipe de educadores ambientais, que se deslocará até o local (bairro ou instituições em geral) com materiais didáticos. Caso seja porta a porta (domiciliar), será feita uma breve conversa com os moradores abordando a temática ambiental com a entrega de folders informativos. Caso sejam em instituições, teremos oficinas ou palestras demostrando a importância do cuidado com o meio ambiente, expondo nossas ações institucionais, e como o usuário pode agir de forma adequada à legislação ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 020/2024 Materiais p/ espaço de reabilitação infantil multidisciplinar/TDAH | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 020/2024 Materiais p/ espaço de reabilitação infantil multidisciplinar/TDAH ********************************************************... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.897 Página da Publicação: 125 Data da Publicação: 5 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°047/2024 CONTRATADO: MUNDO SENSORIAL LTDA CNPJ 48.024.153/0001-03 VALOR R$ 31.543,80 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA CNPJ 45.329.312/0001-81 VALOR R$ 4.799,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ******************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ABERTURA ***************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº020/2024 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 020/2024, contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preço para aquisição de equipamentos e materiais para um espaço de reabilitação infantil multidis ciplinar para atender crianças com Autismo e Transtornos de Aprendizagem, Transtornos de neurodesenvolvimento - TDAH, entre outros no Município do Bujari/AC. Abertura: será dia 13/11/2024 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 04/11/2024 até a data de abertura do certame, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com ; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 30 de outubro de 2024. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°122/2024 - Exonerar LUCILVANE SILVA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°122/2024 - Exonerar LUCILVANE SILVA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.856 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 5 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 122 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, LUCILVANE SILVA DA SILVA, para exercer o cargo referência CEC – 01 da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. Através do decreto nº 056 de 08/04/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 02 de setembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 04 de setembro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 107/2023 - Convoca a 10ª CMAS - DOEAC 13.584 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 107/2023 - Convoca a 10ª CMAS - DOEAC 13.584 Convoca a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Bujari/AC.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.584 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 31 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO N0 107 DE 26 DE JULHO DE 2023. Convoca a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Bujari/AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, JUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 02 de agosto de 2023, das 08h00minh as 15h00minh, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, abordando os seguintes eixos: EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país; EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas; EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS? EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura. Bujari - AC/, 26 de julho de 2023 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari/AC Angelina Firmino de Abreu Batalha Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°727/2025 Altera a estrutura organizacional, cria a Sec. da Juventude | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°727/2025 Altera a estrutura organizacional, cria a Sec. da Juventude “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, cria a Secretaria Municipal da Juventude e dá outras providências” Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14192 Página da Publicação: 173.174 Data da Publicação: 26 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI LEI N°727 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI - ACRE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, cria a Secretaria Municipal da Juventude e dá outras providências” Art. 1o - Fica alterado o inciso V do artigo 4o da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017, passando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL a denominar-se: V – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. – SEMCET Art. 2o Fica alterado o inciso VII do artigo 4o da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017, passando a Secretaria Municipal de Assistência Social a denominar-se: VII – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistencial Social. - SEMCIAS Art. 3o Fica alterado o inciso VIII do artigo 4o da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017, passando a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEMADIC a denominar-se: VIII – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Meio Ambiente - SEMADICMA; Art. 4o O parágrafo único do artigo 22 da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017, que trata da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social as seguintes unidades administrativas: Secretaria Adjunta de Assistência Social; Coordenação do Idoso; Coordenação de Promoções de Igualdade Racial Setor de Apoio ao Menor e ao Adolescente; Setor de Promoções Sociais e Eventos Culturais; Setor de Apoio Social; Centro de Convivência do Idoso; Art. 5o A Coordenação da Mulher, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a integrar o Gabinete do Prefeito, sob a nova nomenclatura “Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mu- lheres- CMPPM”, com o seguinte acréscimo ao artigo 5o da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017: XII – Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres- CMPPM.CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 6o - Fica criada a Secretaria Municipal de Juventude, com as seguintes atribuições, que passa a fazer parte da estrutura administrativa do município de Bujari, adicionando-se o inciso X, do art. 4o da Lei 590/2017: Compete à Secretaria Municipal da Juventude: I – planejar, coordenar, articular e implementar políticas públicas voltadas à juventude, em conformidade com o Estatuto da Juventude (Lei Federal no 12.852/2013) e demais normas correlatas; II – promover programas e projetos que visem à inserção do jovem no mercado de trabalho, ao incentivo ao empreendedorismo e à qualificação profissional; III – estimular a participação dos jovens em atividades esportivas, culturais, educacionais e de lazer; IV – fomentar ações voltadas à saúde, bem-estar, cidadania e prevenção de vulnerabilidades sociais entre os jovens; V – articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com organizações da sociedade civil, para execução integrada das políticas de juventude; VI – apoiar e incentivar a criação e o fortalecimento de conselhos, fóruns e movimentos de juventude; VII – desenvolver campanhas de conscientização sobre direitos, deveres e oportunidades voltadas ao público jovem; VIII – propor e coordenar eventos, programas e parcerias voltados à valorização da juventude, como feiras, conferências e projetos educacionais; IX – gerir e acompanhar programas municipais, estaduais e federais voltados à juventude, inclusive aqueles de incentivo à inovação, tecnologia e inclusão digital; X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem conferidas por decreto ou legislação específica. Seção I Dos Cargos e Funções A Secretaria de Municipal de Juventude fica constituída da seguinte estrutura interna: I–Secretário(a) Municipal da Juventude; II – Coordenador Executivo da Juventude III - Diretor Executivo de promoção e políticas públicas juvenil IV – Diretor de formação e economia criativa §1o Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração. §2o As remunerações serão fixadas em conformidade com o estabelecido no at. 26 da lei municipal no 590/2017. Art. 7o - Fica alterado o § único, art. 20, da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017, com a inclusão da Secretaria Adjunta de Cultura, Esporte e Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV – Secretaria Adjunta de Cultura, Esporte e Lazer Art. 8o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orçamentária Anual vigente Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, de 29 de dezembro de 2025. ANEXO I CARGO QUANTIDADE SECRETÁRIO 1 COORDENADOR EXECUTIVO 1 DIRETOR EXECUTIVO 2 SECRETARIO ADJUNTO 1 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Exames Laboratoriais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exames Laboratoriais Serviço oferecido aos usuários nos segmentos de saúde, através da coleta de amostras e entrega do resultado.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço oferecido aos usuários nos segmentos de saúde, através da coleta de amostras e entrega do resultado. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Atendimento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ter a solicitação de exames em formulários das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Município. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Solicitação de exames. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Execução de alguns exames em até 12h e restante em até 5 (cinco) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa com a solicitação do exame; Agendamento; Atendimento por profissional de saúde para realização de Exame Laboratório. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°005/2026 - PSS N°004/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°005/2026 - PSS N°004/2025 Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14216 Página da Publicação: 110 Data da Publicação: 4 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANALISE DE CURRICULO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EQUIPE DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC – EDITAL 004/2025 A Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência, Secretaria Municipal de Saude e Secretaria Municipal de Educação torna pública a convocação dos candidatos para entrega de documentos e assinatura de contrato do resultado do Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas, por tempo determinado, para contratação temporária para o quadro funcional da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Bujari – SEMCIAS, conforme segue: 1. DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1 A convocação dos candidatos aprovados no processo Seletivo Simplificado na seguinte ordem: cargo, classificação, número de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação: ASSISTENTE SOCIAL CLAS INSCR 3º 13 CANDIDATO GLAUCIANE BARROS DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA CLAS INSCR CANDIDATO 4º 5º 26 5 HELEN KETRINY CUNHA LIRA OMAR SARAH CARVALHO PEREZ 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Para entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer no período de 04/03/2026 a 06/03/2026; das 8h00min às 12h, no endereço abaixo: CIDADE Bujari ENDEREÇO Rua Jose Acrisio de Melo e Silva, 10, bairro: Ceramica, município: Bujari/AC LOCAL Sede da Prefeitura Municipal 2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada: a) 01 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia); c) CPF (original e uma cópia); d) Título Eleitoral (original e uma cópia); e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral; f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens; g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Para Diploma médio , devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), (original e uma cópia); e Certif icado de conclusão do curso de atendente de farmácia; j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); k) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia); l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia); m) Comprovante de tipagem sanguínea (original e uma cópia); n) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http:// portal.esocial.gov.br); o) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http:// www.buajri.ac.gov.br ); p) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); q) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari . ac.gov.br); r) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www.bujari.ac.gov.br ); s) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www . bujari.ac.gov.br); t) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www . bujari.ac.gov.br); u) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência da Caixa Econômica Federal; v) Atestado médico Pré-admissional que o considera apto físico e mentalmente para o exercício do cargo. Prefeitura municipal de Bujari – AC, 02 de março de 2026 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari/Ac Nayara Cristina Maciel Cardoso da Mota Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social de Bujari/Ac Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°142/2024 - Exonerar ELSON PEREIRA DIAS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°142/2024 - Exonerar ELSON PEREIRA DIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.881 Página da Publicação: 56 Data da Publicação: 11 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 142 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, ELSON PEREIRA DIAS, referência a CEC – 06, da Secretaria Municipal de Obras e Transportes – SEMOT. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 10 DE OUTUBRO DE 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°144/2023 - Designar PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°144/2023 - Designar PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE Dispõe sobre a designação do SECRETÁRIO EXECUTIVO do Conselho... Legislação Decreto Número do Diário: 13.646 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 31 de outubro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 144 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a designação do SECRETÁRIO EXECUTIVO do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O Prefeito do Município de Bujari/Ac, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando o imperativo legal para a nomeação do Secretário Executivo do CMAS, conforme LEI MUNICIPAL N° 396 de 18 de julho de 2007, e considerando ainda, ATA n° 02/2023 da reunião ordinária de 13 de junho de 2023. RESOLVE: Art.1º - Designar a servidora PATRICIA LIMA DA SILVA BRILHANTE, Assistente Social, inscrita no CPF nº 684.436.922-00, para exercer a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA no Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS. Art.2º- Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a partir do dia 13 de junho de 2023. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari/AC, 30 de outubro De 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N° 001/2022 - Revisão periódica das máquinas Pá carregadeira | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N° 001/2022 - Revisão periódica das máquinas Pá carregadeira os serviços de revisão periódica das máquinas Pá carregadeira XCMG LW300KV) CHASSI XUG0300VCMPB02145 e Pá carregadeira XCMG LW300KV, CHASSI XUG0300VJMPB02242, através da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio de Bujari/AC, em favor da Pessoa Jurídica TRATORRON – LTDA - CNPJ... Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 13.299 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 3 de junho de 2022 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO CONTRATO N° 027/2022 Processo Administrativo nº 2022.06.0026 CONTRATADO: TRATORRON – LTDA CNPJ: 22.881.101/0001-51 VALOR: R$ 10.289,88 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 01 de junho de 2022 AVISO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022 Processo Administrativo nº 2022.06.0026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, Homologou o certame na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022, conforme Processo Administrativo nº 2022.06.0026, que tem como objeto os serviços de revisão periódica das máquinas Pá carregadeira XCMG LW300KV) CHASSI XUG0300VCMPB02145 e Pá carregadeira XCMG LW300KV, CHASSI XUG0300VJMPB02242, através da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio de Bujari/AC, em favor da Pessoa Jurídica TRATORRON – LTDA - CNPJ N. 22.881.101/0001-51, com o valor total de R$ 10.289,88 (Des mil e duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos) ficando o processo cotado neste valor com suporte no Art. 25, inciso Il da Lei 8.666/93. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: Órgão – 07 Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio; Unidade Orçamentária: 10 - Gabinete do Secretário Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Bujari/AC 01 de junho de 2022. JOAO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°689/2024 - ALTERA O ART. 1° DA LEI DE N° 646 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°689/2024 - ALTERA O ART. 1° DA LEI DE N° 646 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.705 Página da Publicação: 100 Data da Publicação: 2 de janeiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE Nº 022 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ******************************************************************************************* LEI N° 689 DE 30 DE JANEIRO 2024 “ALTERA O ART. 1° DA LEI DE N° 646 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021 ”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Ao servidor público municipal da administração direta, autarquia e fundacional fica assegurado direito à redução, em 50% (cinquenta por cento), da carga horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração, enquanto portador ou responsável legal por pessoas deficientes, que requeira atenção permanente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 30 DE JANEIRO DE 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 065/2023 - Exonerar a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 065/2023 - Exonerar a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.538 Página da Publicação: 128 Data da Publicação: 23 de maio de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 065 DE 22 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO, da Secretaria Municipal de Educação - SEME. Nomeada através do DECRETO/Nº 024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 31 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de maio de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°019/2021 - Aquisição de Ar-Condicionado e Bomba D'Água Submersa | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°019/2021 - Aquisição de Ar-Condicionado e Bomba D'Água Submersa Aquisição de Ar-Condicionado e Bomba D'Água Submersa para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e outras. Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 12.361.0006.1014.000 Elemento de despesa: 4.4.0.52.0 Fonte de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Valor: R$ 16.683,... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Detalhes da Dispensa Número do processo: 2021.05.08.0019 Data do Pedido: 21/05/2021 Responsável pela dispensa: MARIA ODETE DO VALE LEAL Objeto: Aquisição de Ar-Condicionado e Bomba D'Água Submersa para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e outras. Natureza do Objeto: Compras Programa de trabalho: 12.361.0006.1014.000 Elemento de despesa: 4.4.0.52.0 Fonte de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Valor: R$ 16.683,60 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ A L M PINTO 10.623.093/0001-64 Fundamentação legal: Tem por Finalidade a Contratação por Dispensa de Licitação com Fulcro no Art. 24, Inciso II da lei 8.666/93, Aquisição de Ar-Condicionado e Bomba D'Água Submersa para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e outras, em caráter emergencial Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta Médica Ginecológica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Ginecológica As Unidades de Referência da Atenção Primária (URAP’s) e Policlínica dispõem de médicos ginecologistas que dão apoio ao atendimento feito pelas equipes de saúde. Tem a função de ajudar as equipes nas ações de prevenção, promoção da saúde e na assistência à saúde dos usuários.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As Unidades de Referência da Atenção Primária (URAP’s) e Policlínica dispõem de médicos ginecologistas que dão apoio ao atendimento feito pelas equipes de saúde. Tem a função de ajudar as equipes nas ações de prevenção, promoção da saúde e na assistência à saúde dos usuários. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter sido atendido pelo médico clínico e/ou enfermeiro da Unidade Básica de Saúde. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de Encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica ou Consulta de Enfermagem; Regulação (Médico Regulador); Consulta Médica Ginecologista. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°163/2025 - Nomear ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°163/2025 - Nomear ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 14.067 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 18 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 163 DE 17 DE JULHO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°031/2025 - Designar MARIA ODETE DO VALE LEAL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°031/2025 - Designar MARIA ODETE DO VALE LEAL O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.951 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 28 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº031 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, MARIA ODETE DO VALE LEAL – para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação – SEME do município de Bujari. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retro-ativos a contar do dia 02 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de janeiro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Perícia médica do servidor público municipal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Perícia médica do servidor público municipal Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e i... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e isenção de imposto de renda e demais casos que requeiram perícia médica. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público municipal; Ter solicitado o benefício na secretaria de origem; Estar presente na Perícia Médica no dia e horário agendado pelo setor competente. Documentos necessários Não se aplica. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, execução em até 15 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O servidor munido de laudo e exames deve procurar o RH da Secretaria de origem (em caso de tratamento de saúde ou redução da carga horária, licença por motivo de doença em pessoa da família e mudança de função ou em caso de aposentadoria ou isenção de imposto de renda) e solicitar o beneficio que deseja. A Secretaria de origem fica responsável pelo o agendamento da perícia do servidor e informá-lo a data e o horário que ele deverá comparecer na Perícia médica. O médico da junta médica tem autonomia de deferir ou indeferir o beneficio solicitado, emitindo laudo com o resultado da perícia; Será encaminhado o resultado ao órgão solicitante. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de origem ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 023/2023 - Preços para compra de combustíveis | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 023/2023 - Preços para compra de combustíveis REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresas com o objetivo de Formar Sistema de Registro de Preços para compra de combustíveis (gasolina comum, diesel comum “S500” e diesel S10), para atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari e suas Secretarias. Abertura será dia 22 de dezembro de 20... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.670 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI 1° TERMO ADITIVO Acréscimo de Valor de 25% CONTRATO Nº001/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº001/2024 VALOR R$ 2.454.550,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024 ATA N°023/2023 EXTRATO DE ATA N°023/2023 PROCESSO ADM N°067/2023 CONTRATADO: DANTAS & DANTAS LTDA CNPJ: 33.746.960/0001-54 VALOR: R$ 5.328.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 08/01/2024 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL , comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 023/2023, objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresas com o objetivo de Formar Sistema de Registro de Preços para compra de combustíveis (gasolina comum, diesel comum “S500” e diesel S10), para atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari e suas Secretarias. Abertura será dia 22 de dezembro de 2023 às 08h30min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 12/12/2023 à 21/12/2023, através do endereço eletrônico prefeiturabujari. cpl@gmail.com , (68) 99256-3132 (WhatsApp) ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Bujari-AC, 08 de dezembro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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