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  • Decreto 113/2022 - Prorrogar o prazo de pretsção de contas-Lei Aldir Blanc | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 113/2022 - Prorrogar o prazo de pretsção de contas-Lei Aldir Blanc “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, NO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.340 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 2 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. DECRETO/Nº 113 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, NO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC”. O Prefeito Municipal de Bujari - AC, no uso de suas atribuições legais e conferidas. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, CONSIDERANDO o Decreto nº 751 de 22 de julho de 2021, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, e suas alterações, CONSIDERANDO o Decreto nº 176 de 19 de agosto de 2021 que regulamenta os procedimentos de gestão dos recursos públicos oriundos da Lei no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, CONSIDERANDO que nos meses de Junho e Julho de 2022 no município houve um aumento nos casos de infecção pelo vírus do COVID – 19, e presando pela adoção de medidas de prevenção para evitar a proliferação do Corona Vírus (SARS-CoV-2), DECRETA: Art.1º Ficam prorrogados até 30 de setembro de 2022, os prazos para prestação de contas, dos projetos contemplados com recursos do Edital nº 001/2021, de seleção da Lei Aldir Blanc, no Município de Bujari/AC, onde o munícipio terá até o mês de dezembro de 2022 para fazer a prestação de contas ao Governo Federal, Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de Agosto de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 044/2021 - Nomear o senhor, EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 044/2021 - Nomear o senhor, EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 128 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº44 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 08 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, EDMILSON BARBOSA DE FRANÇA, para exercer o cargo de Coordenação Executiva da Secretaria de Finanças do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 021/2021 - Nomear a senhora, KARIS RENATA GONÇALVES DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 021/2021 - Nomear a senhora, KARIS RENATA GONÇALVES DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.958 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº021 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, KARIS RENATA GONÇALVES DOS SANTOS, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC – 04, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência social do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito ********* DECRETO/Nº021 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, KARIS RENATA GONÇALVES DOS SANTOS, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC – 03, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência social do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°202/2025 - Nomear KATRYELLE DA SILVA RODRIGUES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°202/2025 - Nomear KATRYELLE DA SILVA RODRIGUES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le-... Legislação Decreto Número do Diário: 14.144 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 7 de novembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito,Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N°202 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le- gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Nomear a senhora, KATRYELLE DA SILVA RODRIGUES, para exercer o cargo referência a CEC - 04, da Secretaria Municipal de Agricultura, Desen- volvimento, Industria e Comércio - SEMADIC. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2025. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari /AC, 06 de novembro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº039 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº039 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Designada a senhora Victoria Lourrany Souza Gama, Engenheira Civil - Fiscal de obra Legislação Portaria Número do Diário: 14217 Página da Publicação: 91 Data da Publicação: 5 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 039 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Artigo 1º. Fica designada a senhora Victoria Lourrany Souza Gama, Engenheira Civil, portadora do CPF nº 003.461.122-30, CREA/AC n° 22377D/AC, para exercer a função de fiscal de obra pelo setor de engenharia no âmbito de Bujari. Artigo 2º: A designada ficará responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de todas as obras executadas pelo município, garantindo o cumprimento das normas técnicas, prazos estabelecidos e qualidade dos serviços prestados. Artigo 3º: O período de vigência desta designação será até 06/02/2027, podendo ser prorrogado mediante avaliação da necessidade e conveniência do serviço. Artigo 4º: Esta designação não implicará em ônus financeiro para o designado e será considerada de caráter temporário e revogável a qualquer momento, conforme interesse da administração. Artigo 5º: Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos de 06 de fevereiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari/ACRE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 014/2024 - Conceder férias EMILLI DO VALE LEAL FIGUEIREDO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 014/2024 - Conceder férias EMILLI DO VALE LEAL FIGUEIREDO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições... Legislação Portaria Número do Diário: 13.714 Página da Publicação: 141 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 014 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 57 da Lei Orgânica do município de Bujari, RESOLVE: Art. 1º conceder férias regulamentares à servidora, EMILLI DO VALE LEAL FIGUEIREDO matrícula n° 3388, ocupante do cargo em comissão Secretária Municipal, da Secretaria de Planejamento - SEMPLA, e referente ao exercício 2023/2024, no período de 01/02/2024 a 20/02/2024. Art. .2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de fevereiro de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 007/2022 - APROVA o Plano de Assistência Social para 2022-2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 007/2022 - APROVA o Plano de Assistência Social para 2022-2025 Em reunião ordinária realizada no dia 04 de mano de 2022,... Legislação Resolução Número do Diário: 13.348 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 12 de agosto de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS. RESOLUÇÃO Nº 007, 04 DE MARÇO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS. Em reunião ordinária realizada no dia 04 de mano de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n°396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1° APROVA o Plano de Assistência Social para 2022-2025. E os planos Anual da Gestão do Programa Auxílio Brasil para 2022. Planejamento das a ações do Centro de Referência de Assistência Social CRAS- para o ano de 2022. Plano Anual das ações do Programa Criança Feliz de 2022. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Angelina Firmino de Abreu Batalha Presidente do CMAS. Bujari 11 de agosto de 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°145/2022 - Exonerar a senhora, ADRIANA STEFANE DE MELO SALAU | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°145/2022 - Exonerar a senhora, ADRIANA STEFANE DE MELO SALAU O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.422 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 2 de dezembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 145 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ADRIANA STEFANE DE MELO SALAU, do cargo referência CEC - 02 da Secretaria de Assistência Social. Nomeada através do DECRETO/Nº091 DE 13 DE JUNHO DE 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Bujari/AC, 01 de dezembro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 145/2021 - Nomear o senhor, ANTONIO JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 145/2021 - Nomear o senhor, ANTONIO JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.017 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 7 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº145 DE 06 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, ANTONIO JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão, referente à CEC 03, da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 06 de abril de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº087/2026 - Atribuições Legais e Lei Orgânica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº087/2026 - Atribuições Legais e Lei Orgânica Ato do Prefeito Municipal de Bujari referente a atribuições legais e Lei Orgânica. Legislação Decreto Número do Diário: 14301 Página da Publicação: 395 Data da Publicação: 6 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº 087 DE 03 DE JULHO DE 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Reassunção de Cargo - Ata de Reassunção de Cargo 22/01/2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reassunção de Cargo - Ata de Reassunção de Cargo 22/01/2024 Ata de Reassunção de Cargo Nº 01/2024 que faz Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima.... Legislação Reassunção de Cargo Número do Diário: 13.779 Página da Publicação: 115 Data da Publicação: 21 de maio de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO Ata de Reassunção de Cargo Ata de Reassunção de Cargo Nº 01/2024 que faz Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito Francisco Chagas de Souza Bessa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito João Edvaldo Teles de Lima. Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro as sete horas da manhã reuniram-se no Gabinete do Prefeito realizou-se o Ato de Reassunção do Cargo de Prefeito, transferido pelo Vice-Prefeito, Francisco Chagas de Souza Bessa, que havia assumido pelo motivo do titular precisou se ausentar do município para participar do novenário São Sebastião e demais festividades que aconteceu no município de Jordão a convite do Prefeito Naudo Ribeiro, eu Ana Paula Gomes Palermo – Assessora de Gabinete lavrei a presente ata, que será assinada por mim, pelo transmitente e quem mais de direito for. Prefeito: Vice-Prefeito: Assessora de Gabinete: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°003/2023 - Material de limpeza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°003/2023 - Material de limpeza A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.481 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI ONTRATADO: T. C. OLIVEIRA - EIRELI CNPJ: 33.297.274/0001-43 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 094/2024 CONTRATADO: R. BISPO AGUIAR CNPJ: 32.595.581/0001-48 VALOR: R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº112/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 096/2024 CONTRATADO: A.L.M PINTO EIRELI CNPJ: 10.623.093/0001-64 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2024 CONTRATADO: DOMÍNIO COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA - ME CNPJ: 17.049.042/0001-10 VALOR: R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/2024 CONTRATADO: I. F. SOUZA LTDA CNPJ: 39.252.423/0001-34 VALOR: R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: A. A. C. ROCHA - ME CNPJ: 10.496.033/0001-28 VALOR: R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA CNPJ: 22.173.882/0001-20 VALOR: R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: C CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DA ATA 009/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 067/2024 Valor global de R$ 3.662,36 Vigência: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA 19/03/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2023 CONTRATADO: T. C. OLIVEIRA - EIRELI CNPJ: 33.297.274/0001-43 VALOR: R$ 12.760,10 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 065/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 142/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 077/2023 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 017/2023 CONTRATADO: R. BISPO AGUIAR CNPJ: 32.595.581/0001-48 VALOR: R$ 219.555,32 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/2024 Valor global de R$ 24.412,48 Vigência: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA 19/03/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°120/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO, CONTRATO Nº 073/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2023 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO CONTRATO Nº 032/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2023 CONTRATADO: A.L.M PINTO EIRELI. CNPJ: 10.623.093/0001-64 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/2024 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 037/2023 CONTRATADO: DOMÍNIO COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA - ME CNPJ: 17.049.042/0001-10 VALOR: R$ 4.040,16 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 063/2024 Valor global de R$ 7.432,16 Vigência: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA 19/03/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2023 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 039/2023 CONTRATADO: I. F. SOUZA LTDA CNPJ: 39.252.423/0001-34 VALOR: R$ 21.807,75 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 060/2024 Valor global de R$ 3.127,90 Vigência: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA 19/03/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2023 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 035/2023 CONTRATADO: A. A. C. ROCHA - ME CNPJ: 10.496.033/0001-28 VALOR: R$ 53.571,30 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA CNPJ: 22.173.882/0001-20 VALOR: R$ 44.109,50 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2024 Valor global de R$ 20.281,10 Vigência: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA 19/03/2024 EXTRATO DE CONTRATO N° 085/2023 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 036/2023 CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: R$ 46.842,45 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 066/2024 valor global de R$ 15.851,75 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA 19/03/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2023 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 033/2023 CONTRATADO: REAL DREAMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 34.038.376/0001-07 VALOR: R$ 76.563,06 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2023 – CPL/PMBJ ******************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 003/2023, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE LICITAÇÃO - PE SRP N°012/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO - PE SRP N°012/2025 Fornecimento de medicamentos da farmácia Básica, destinados a suprir as demandas da secretaria Municipal de saúde do Município do Bujari/AC. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: 14184 Página da Publicação: 314 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2026 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura Invalid Date Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 012/2025 – CPL/PMBJ Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa destinada fornecimento de medicamentos da farmácia Básica, destinados a suprir as demandas da secretaria Municipal de saúde do Município do Bujari/AC. Abertura será dia 28/01/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 13/01/2026 à 28/01/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari. cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica – CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 12 janeiro de 2.026. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato nº 003/2025 - PE Nº018/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº 003/2025 - PE Nº018/2025 Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003/2025 com a empresa PAZ AMBIENTAL LTDA., prorrogando a vigência até 08/04/2027. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14244 Página da Publicação: 102 Data da Publicação: 10 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 003/2025; Nº do Termo Aditivo: 1° (primeiro) Termo Aditivo de Prazo; Modalidade: Pregão Eletrônico Nº018/2025 Processo Administrativo Nº 2024.09.042. Nº do Contrato: 003/2025 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e PAZ AMBIENTAL LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada no serviço de armazenamento temporário, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Bujari – Acre. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 08/04/2026, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 08/04/2027. Amparo Legal: Lei nº 14.133/21 Art. 107 Data Assinatura: 08/04/2026 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada Edelson Alves de Souza. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 577/2020 - ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA NETO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 577/2020 - ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA NETO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.844 Página da Publicação: 40 Data da Publicação: 22 de julho de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº 577 DE 17 DE JULHO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA NETO, do cargo em Comissão de Coordenador da Juventude, referência à CEC - 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 17 DE JULHO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO. Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº100/2026 - Instaura Processo Administrativo de Responsabilização | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº100/2026 - Instaura Processo Administrativo de Responsabilização Instaura processo administrativo de responsabilização para apuração de possível infração contratual pela empresa EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAL. Legislação Portaria Número do Diário: 14327 Página da Publicação: 162 Data da Publicação: 12 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 100/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL INFRAÇÃO CONTRATUAL, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam das infrações e sanções administrativas decorrentes das licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que a Nota de Empenho nº 650/2025, no valor de R$ 91.495,30 (noventa e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), foi emitida em 14 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a emissão da Ordem de Fornecimento nº 149/2025, de 14 de novembro de 2025, destinada ao cumprimento das obrigações assumidas pela empresa EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAL inscrita no CNPJ nº 38.949.469/00001-44; CONSIDERANDO que, em 18 de novembro de 2025, foram encaminhados à contratada, por meio do endereço eletrônico comprasequilab@hotmail.com , a Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento; CONSIDERANDO as sucessivas tentativas administrativas de obtenção do cumprimento da obrigação, incluindo comunicações realizadas em 26 e 27 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a expedição da Primeira Notificação em 02 de fevereiro de 2026, sua posterior reiteração em 02 de março de 2026, bem como as demais tentativas de comunicação realizadas pela Administração; CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado elaborado pelo Fiscal do Contrato em 18 de março de 2026, contendo descrição dos fatos relacionados à execução contratual; CONSIDERANDO a expedição da Terceira Notificação em 23 de março de 2026, posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de março de 2026, DOE nº 14.230; CONSIDERANDO o expediente elaborado em 31 de julho de 2026 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito em 04 de agosto de 2026, solicitando a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de apurar, mediante procedimento administrativo regular, a eventual ocorrência de inexecução contratual e/ou retardamento injustificado da execução ou entrega do objeto, sem qualquer antecipação de juízo quanto à responsabilidade da empresa; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL, destinado a apurar os fatos e as circunstâncias relacionados ao possível descumprimento das obrigações assumidas pela EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAL inscrita no CNPJ nº 38.949.469/00001-44; especialmente aquelas relacionadas à Nota de Empenho nº 650/2025 e à Ordem de Fornecimento nº 149/2025, ambas de 14 de novembro de 2025. Art. 2º O procedimento terá por finalidade apurar a ocorrência ou não de infração administrativa decorrente da execução contratual, inclusive eventual enquadramento nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente eventual inexecução total e/ou retardamento injustificado da execução ou entrega do objeto, observadas as circunstâncias efetivamente demonstradas durante a instrução. Parágrafo único. A referência às possíveis infrações possui caráter preliminar e não implica prejulgamento, devendo o enquadramento jurídico definitivo decorrer da instrução processual, da análise da defesa e das provas produzidas. Art. 3º Fica constituída COMISSÃO PROCESSANTE para condução e instrução do Processo Administrativo de Responsabilização, composta pelos seguintes servidores: I – JOANDERSON LIMA PEREIRA – Presidente; II – JOVELINA DE LIMA NAVO – Membro; III – RENATO BRUNO DE SOUZA – Membro. Art. 4º Compete à Comissão Processante: I – receber e examinar toda a documentação relacionada aos fatos objeto da apuração; II – promover a juntada, organização, autuação e análise dos documentos necessários ao esclarecimento dos fatos; III – identificar as obrigações previstas no contrato, Termo de Referência, Ordem de Fornecimento, proposta da empresa e demais instrumentos integrantes da contratação; IV – promover a intimação da empresa investigada, dando-lhe conhecimento dos fatos e documentos que fundamentam a instauração do procedimento; V – assegurar à empresa o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa; VI – conceder à empresa o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir, quando aplicável o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021; VII – decidir, de maneira fundamentada, sobre os requerimentos de produção de provas formulados durante a instrução; VIII – realizar diligências, solicitar documentos, prestar ou requisitar informações e adotar as demais providências necessárias ao esclarecimento dos fatos; IX – oportunizar alegações finais nos casos e prazos previstos na legislação, quando houver produção de novas provas ou juntada de provas consideradas indispensáveis; X – elaborar, ao final, relatório circunstanciado e conclusivo, analisando os fatos, a defesa, os documentos e as provas constantes do processo; XI – encaminhar os autos à autoridade competente para julgamento e decisão final. Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar Relatório Final. § 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada da Comissão e decisão da autoridade competente, quando a complexidade dos fatos, a necessidade de diligências ou a observância dos prazos de defesa e produção de provas assim exigirem. § 2º O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos não poderá restringir os prazos legais destinados ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Art. 6º A Comissão Processante exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, devendo limitar sua atuação à apuração dos fatos e das responsabilidades eventualmente demonstradas nos autos. Art. 7º A empresa investigada deverá ter assegurado acesso aos elementos constantes do processo necessários ao exercício de sua defesa, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de sigilo legal. Art. 8º Nenhuma sanção será aplicada antes da conclusão da instrução e da observância integral do contraditório e da ampla defesa, competindo à autoridade legalmente competente realizar o julgamento após o recebimento do Relatório Final da Comissão. Art. 9º Os órgãos e servidores municipais deverão prestar à Comissão, quando solicitados, as informações e o apoio necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, em 11 de agosto de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 643/2021 - POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 643/2021 - POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) DO MUNICÍPIO DE BUJARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.083 Página da Publicação: 32 Data da Publicação: 13 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEI N° 643 DE 13 DE MAIO DE 2021 - (PDF) “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) DO MUNICÍPIO DE BUJARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°161/2025 - Nomear ANTÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°161/2025 - Nomear ANTÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO Legislação Decreto Número do Diário: 14.067 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 18 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 161 DE 17 DE JULHO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Convite para Cotação de Preços - Aquisição de equipamentos, mobiliários, eletroeletrônicos e carretas/reboques | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convite para Cotação de Preços - Aquisição de equipamentos, mobiliários, eletroeletrônicos e carretas/reboques Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços visando à eventual aquisição de equipamentos, mobiliários, eletroeletrônicos, carretas/reboques, suportes para lousa digital, e demais materiais permanentes Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14349 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 10 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando a Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços visando à eventual aquisição de equipamentos, mobiliários, eletroeletrônicos, carretas/reboques, suportes para lousa digital, e demais materiais permanentes, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Educação, Saúde e Saneamento, Assistência Social, Obras, Cultura, Esporte e Lazer, Gabinete do Prefeito e demais unidades administrativas do Município de Bujari/AC, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e demais anexos do processo administrativo, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO - Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°140/2024 - Exonerar JONATHAN MATHEUS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°140/2024 - Exonerar JONATHAN MATHEUS DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.881 Página da Publicação: 55 Data da Publicação: 11 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 140 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, JONATHAN MATHEUS DA SILVA, referência o cargo de Diretoria Executiva, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 09 DE OUTUBRO DE 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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