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  • Decreto n°131/2022 - Revogar o DECRETO Nº. 078 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°131/2022 - Revogar o DECRETO Nº. 078 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.377 Página da Publicação: 177 Data da Publicação: 26 de setembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 131 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o DECRETO Nº. 078 DE 12 DE JANEIRO DE 2021, que nomeia os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bujari/AC, de 22 de setembro de 2022. João Edvaldo Teles De Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº097/2026 - Retificação de Portaria das Subcomissões do Novo Plano Municipal de Educação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº097/2026 - Retificação de Portaria das Subcomissões do Novo Plano Municipal de Educação INSTITUIR e NOMEAR as Subcomissões Temáticas do Plano Municipal de Educação para apoiar a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Bujari Legislação Portaria Número do Diário: 14349 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 10 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DAS SUBCOMISSÕES DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BUJARI - PME/AC PORTARIA Nº 097, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional; CONSIDERANDO o processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação, em tramitação por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 564, de 15 de julho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação vigente (2015–2025); CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação de BUJARI, para o decênio 2027–2037, com base em diagnóstico educacional, participação social e articulação interinstitucional; CONSIDERANDO a Decreto Municipal nº 68, 15 de abril de 2026, que institui e nomeia a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Bujari, responsável pela coordenação dos trabalhos. CONSIDERANDO, a necessidade de realizar um diagnóstico da educação do do Município de Bujari, por meio da análise do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Bujari (PME/BUJARI), vigente, em consonância e relacionado aos objetivos da Lei nº. 15.388, de 14 de abril de 2026, do Plano Nacional de Educação (PNE), para a elaboração do Novo Plano Decenal de Educação do Município de Bujari, RESOLVE: Art. 1 INSTITUIR e NOMEAR as Subcomissões Temáticas do Plano Municipal de Educação para apoiar a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Bujari, tanto na elaboração do diagnóstico do Plano Municipal de Educação vigente, como também, na elaboração do Novo Plano Municipal de para o decênio (2027-2037), conforme prevê o supramencionado na lei nº. 15.388, de 14 de abril de 2026, em seu Art. 6º e indicações pelas instituições, a seguir listadas: Subcomissão I – Ensino Infantil I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: José Gilvan de Souza Suplente: Elizete Vieira de Araújo II – setor/órgão: SEME Titular: Izanira Sales Dias Ramos Suplente: Gleide Alves Gomes Muniz Subcomissão II – Ensino Fundamental Anos Iniciais I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Izanira Sales Dias Ramos Suplente: Wanessa Dantas Lins D´avila II – setor/órgão: SEME Titular: Elizete Vieira de Araújo Suplente: Iralçu Jesus Gomes III – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz Subcomissão III - Ensino Fundamental Anos Finais, Médio e Integral I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Wanessa Dantas Lins D´avila Suplente: Jamily de Souza Nascimento II – setor/órgão: SEME Titular: Francisca Elmira de Queiroz Suplente: Elizete Vieira de Araújo III – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz Subcomissão IV - Conectividade I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Elieu Gomes da Silva Suplente: Sávio Freitas da Silva II – setor/órgão: SEME Titular: Savio Brasil da Silva Suplente: Leno Avila Lima D´avila III – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz Subcomissão V – Sustentabilidade Socioambiental I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Sandreli Ferreira S. Menezes Suplente: Elieu Gomes da Silva II – setor/órgão: SEME Titular: Raquel Karoline da Silva Souza Suplente: Eraldo dos Santos Viana III – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz Subcomissão VI – Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Savio Brasil da Silva Suplente: Edna Alves Belém II – setor/órgão: SEME Titular: Francisca Elmira de Queiroz Suplente: Elieu Gomes da Silva III – setor/órgão: Fórum Permanente de Educação Étnico Racial Titular: Tatiani Vieira Gomes Suplente: Luiz Felipe Fernandes Suares III – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz Subcomissão VII – Educação Especial Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Edina Alves Belém Suplente: Ana Paula Diniz Brito II – setor/órgão: SEME Titular: Karis Renata Gonçalves dos Santos Suplente: Mirna do Valle Leal Catarina III – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz Subcomissão VIII – Educação de Jovens e Adultos I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Elizete Vieira de Araújo Suplente: Sávio Freitas da Silva II – setor/órgão: SEME Titular: Wanessa Dantas Lins D´avila Suplente: Francisca Elmira de Queiroz III – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz Subcomissão IX - Educação Profissional e Tecnológica I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Savio Brasil da Silva Suplente: Sávio Freitas da Silva II – setor/órgão: SEME Titular: Maria do Carmo Maciel Queiroz Suplente: Iralçu Jesus Gomes III – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz Subcomissão X – Ensino Superior e Pós-Graduação stricto sensu I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Ana Paula Diniz Brito Suplente: Sandreli Ferreira S. Menezes II – setor/órgão: SEME Titular: Gleide Alves Gomes Muniz Suplente: Antônio Nivaldo do Nascimento III – setor/órgão: Secretaria Municipal de Saúde de Bujari Titular: Joanderson Lima Suplente: Francisco Abreu IV – setor/órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social de Bujari Titular: Tatiani Vieira Gomes Suplente: Luiz Felipe Fernandes Suares V – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz VI – setor/órgão: Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Emili do Vale Leal Figueiredo Suplente: Deborah Mathias Alexandrino Subcomissão XI – Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Ana Paula Diniz Suplente: Wanessa Dantas Lins D´avila II – setor/órgão: SEME Titular: Mirna do Vale Leal Catarina Suplente: Maria do Carmo Queiroz III – setor/órgão: Ministério Público do Estado do Acre – Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari – MP/AC Titular: Lucas de Oliveira Souza Suplente: Caroline Beiruth Viana IV – setor/órgão: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – Núcleo de Bujari - SINTEAC Titular: Sônia Maria de Araújo Suplente: Marileide Martins de Souza II – setor/órgão: Câmara Municipal de Bujari Titular: Orlando Diniz Suplente: Marivaldo Rodrigues V – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz VI – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Jeamerson Farias Gome Suplente: Lourrana Daier Albuquerque Gonçalves VII – Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Emili do Vale Leal Figueiredo Suplente: Deborah Mathias Alexandrino Subcomissão XII – Participação Social e Gestão Democrática I – setor/órgão: Associação Família Azul – AFAB Titular: Maria Raimunda Moraes Oliveira Suplente: Francisca Neuma Brito de Azevedo II – setor/órgão: Representante da Sociedade Civil dos Pais e Responsáveis de Alunos de Escolas Públicas Municipais de Bujari Titular: Alsiane Martins da Silva Suplente: Edileia Mascena Salomão III – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Sávio Brasil da Silva Suplente: Elizete Vieira de Araújo IV – setor/órgão: SEME Titular: Petrucia da Costa Alexandrino Suplente: José Gilvan de Souza V – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz Subcomissão XIII – Financiamento e Infraestrutura I – setor/órgão: Conselho Municipal de Educação de Bujari Titular: Sandreli Ferreira de Santana Suplente: Savio Brasil da Silva II – setor/órgão: SEME Titular: Eraldo dos Santos Viana Suplente: Orlene Quintela de Araújo Maciel III – setor/órgão: Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Emili do Vale Leal Figueiredo Suplente: Deborah Mathias Alexandrino IV – setor/órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Bujari Titular: Jeamerson Faria Gomes Suplente: Lourrana Daier Albuquerque Gonçalves V – setor/órgão: Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Bujari - CAE Titular: Deuzimar Santiago Peres Suplente: Marlania da Silva VI – setor/órgão: Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CACS/FUNDEB Titular: Francisca Luciene do Nascimento Ramos VII – Representação da Secretaria Estadual de Educação em Bujari – SEE Titular: Cleudiana da Silva Oliveira Mendes Suplente: Lenir da Silva Muniz Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. MARIA ODETE DO VALE LEAL Secretária Municipal de Educação de Bujari Dec. 035/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°206/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - Exonerar cargos de Secretários | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°206/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - Exonerar cargos de Secretários O PREFEITO EM EXERCICIO DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.929 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 20 de dezembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 206 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Considerando que as nomeações para cargos em comissão, bem como as concessões de funções gratificadas, em todos os níveis, foram realizadas em conformidade com as necessidades político-institucionais da presente Administração Municipal. Considerando o encerramento do mandato do atual Prefeito Municipal, em 31 de dezembro do decorrente ano. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31/12/2024, todos os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, e os cargos comissionados da Administração Direta do Município de Bujari - AC. Art. 2º Revogar os Decretos e Portarias concessivos de Função Gratificada dos servidores da Administração direta do Município. Art. 3º Executam-se da disposição contida no Art. 1º deste decreto as ocupantes de cargos comissionados que estiverem acobertadas pela estabilidade, em razão de período de gestação, desde a confirmação de gravidez, conforme as disposições do Art. 391-A da Lei 12.812/2013. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 31/12/2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 033/2025 - Nomear CAROLINE DE SOUZA DO NASCIMENTO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2025 - Nomear CAROLINE DE SOUZA DO NASCIMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Portaria Número do Diário: 13.943 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 033 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2014 (PCA) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2014 (PCA) Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas... Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2014 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Balanço Anual 2014 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°153/2024 - Exonerar Telma Fernanda Gabriel de Oliveira Lins | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°153/2024 - Exonerar Telma Fernanda Gabriel de Oliveira Lins O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.883 Página da Publicação: 142 Data da Publicação: 15 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº 153 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, Telma Fernanda Gabriel de Oliveira Lins, do cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 30 de setembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 14 de outubro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença de Operação para Postos de Combustíveis | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Operação para Postos de Combustíveis Licença para atividade de operação com venda de petróleo em Postos de Combustíveis.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Licença para atividade de operação com venda de petróleo em Postos de Combustíveis. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador; A Pessoa Jurídica deve ter a LAI – Licença Ambiental de Instalação; O imóvel não pode ter débito no município. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Imóvel: 01 cópia simples do Alvará de Construção, que ficará retida. Emitido pela Secretaria Municipal da Cidade; Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC. Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Operação (classe I) R$ Licença de Operação (classe II) R$ Licença de Operação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria para a análise técnica do empreendimento. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença de Operação. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°136/2023 - Nomear MIZAEL MESSIAS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°136/2023 - Nomear MIZAEL MESSIAS DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.532 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 12 de maio de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 136 DE 10 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MIZAEL MESSIAS DA SILVA do cargo referência a CEC 01, da Secretaria Municipal de Ação Social- SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 13 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 10 de maio de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal **** DECRETO/Nº 136 DE 11 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MIZAEL MESSIAS DA SILVA do cargo referência a CEC 01, da Secretaria Municipal de Ação Social- SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 13 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 11 de maio de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 087/2023 - Nomear KAROLYNE DA SILVA KLUG | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 087/2023 - Nomear KAROLYNE DA SILVA KLUG O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.561 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 28 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº087 DE 27 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, KAROLYNE DA SILVA KLUG, para exercer o cargo referência a CEC – 02 da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 27 DE JUNHO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 004/2022 - Exonerar o senhor, IVANALDO DE QUEIROZ FERREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 004/2022 - Exonerar o senhor, IVANALDO DE QUEIROZ FERREIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.202 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 004 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, IVANALDO DE QUEIROZ FERREIRA, do cargo referência – CEC -04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Nomeado através do DECRETO/Nº124 DE 11 DE MARÇO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 11 de Janeiro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°025/2024 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO e EXTRATO DE ATA N°001 2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°025/2024 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO e EXTRATO DE ATA N°001 2025 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO e EXTRATO DE ATA N°001 2025 Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: 13.961 Página da Publicação: 199 Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°169/2025 - Conceder Licença Pêmio MARIA DE FÁTIMA DA COSTA D’AVILA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°169/2025 - Conceder Licença Pêmio MARIA DE FÁTIMA DA COSTA D’AVILA PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 14.109 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 18 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/N° 169 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1o Conceder a senhora, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA D’AVILA, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEME, sob a matrícula 150, Adm.: 01/06/1993 no período aquisitivo de 2007 a 2022, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 01/07 a 27/12/2025. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 17 de setembro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 004/2026 - Massa Asfáltica do tipo CBUQ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 004/2026 - Massa Asfáltica do tipo CBUQ Contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de Massa Asfáltica do tipo CBUQ — Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa C — e Emulsão Asfáltica de Cura Rápida RR-2C. Licitações Pregão Eletrônico Em andamento Número do Diário: 14228 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 20 de março de 2026 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura 12/06/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI PROCESSO ADM. N°001/2026 *************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) EDITAL RETIFICADO OBJETO Contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de Massa Asfáltica do tipo CBUQ — Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa C — e Emulsão Asfáltica de Cura Rápida RR-2C, a serem utilizadas na manutenção, recuperação, recomposição e pavimentação de vias urbanas do município de Bujari/AC. DATA DA ABERTURA 12/06/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA 10:00h ------------------------------------------------- REVOGADO EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº004/2026 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de máquina pesada, sendo PÁ CARREGADEIRA, com entrega, destinada a contribuir com a melhoria da infraestrutura nas áreas rurais, em diversas comunidades do Município de Bujari/AC Abertura será dia 06/04/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 20/03/2026 à 06/04/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital Bujari-AC, 20 de março de 2026. Laecio Pereira Maciel Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Leilão n° 001/2024 - AVISO DE LEILÃO PÚBLICO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Leilão n° 001/2024 - AVISO DE LEILÃO PÚBLICO AVISO DE LEILÃO PÚBLICO 01/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI... Licitações Leilão Público Concluída Número do Diário: 13.822 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 19 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. Nº 2023.12.0080 AVISO DE LEILÃO PÚBLICO 01/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI A Prefeitura Municipal de Bujari do Estado do Acre, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 84.306.602/0001-43, na BR 364 KM 28, 900 – Centro – Bujari – Acre, Pelo presente CREDENCIAMENTO N° 001/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.0080 , e Contrato nº. 080/2024 , publicado no diário oficial de n° Nº 13.749 /2024, pagina 113, faz saber ao público interessado que o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que realizará LEILÃO PÚBLICO ON-LINNE, no site: https://www.saleiloes.com.br autorizado pelo contrato lei Municipal n° LEI N° 702 DE 12 DE JULHO 2024 publicado no diário oficial de n° Nº 13.819/2024, pagina 150, Dos bens relacionados no Anexo I que é parte integrante deste Edital de Leilão Público n° 001/2024, bens inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Bujari, no estado de conservação que se encontram, localizados GARAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL, AVENIDA SENADOR GUIOMARD. HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO: será em 09 de agosto de 2024, Sexta-feira, na modalidade ON-LINNE, no site: https://www.saleiloes.com.br Com início ás 10h00min (horário Acre) e 12h00min (horário Brasília) término previsto para às 15h00min (horário Acre) e17h00min (horário Brasília). PARA Visitação será no período de, 22/07/2024 À 07/08/2024 DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08H ÀS 11H E DAS 14H ÀS16H NO endereço GARAGEM DA PREFEITURA MUNICIPAL, AVENIDA SENADOR GUIOMARD, s/n Maiores informações sobre agendamento de visita. CÓPIA DO EDITAL , cadastro, pelos telefones: (68) 99984 0195 e 99968 9292 . Rua Castanha, 21 residencial Bom Sucesso Bairro Floresta Sul - no horário de 09:00 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 h: Com a Leiloeira ou equipe de leilão site para cadastro: https://www.saleiloes.com.br , bem como e-mail: saleiloes@gmail. com para envio de documentos. LEILÃO PÚBLICO 001/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI-AC, DATA: 09/08/2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão de Localização de Imóvel | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Localização de Imóvel Este documento tem por objetivo demonstrar a informalidade do loteamento a qual o imóvel está localizado e informar que o imóvel não se encontra cadastrado.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este documento tem por objetivo demonstrar a informalidade do loteamento a qual o imóvel está localizado e informar que o imóvel não se encontra cadastrado. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Inexistência do imóvel no sistema de cadastro imobiliário da prefeitura. Documentos necessários Não se faz necessário a apresentação de nenhuma documentação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento e de execução: Imediato Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizado a emissão do documento e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 024/2024 - Conceder Licença Prêmio SANDRA SAADY DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 024/2024 - Conceder Licença Prêmio SANDRA SAADY DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.714 Página da Publicação: 142 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 24 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, SANDRA SAADY DE SOUZA, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Creche Dona Bela com função de porteira, sob a matrícula 690, Adm.: 02/12/2004 no período aquisitivo de 2005 a 2009, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 19/02/2024 a 18/05/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 19 de fevereiro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 050/2024 - Nomear ISRAEL SAMPAIO DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 050/2024 - Nomear ISRAEL SAMPAIO DE SOUZA O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20... Legislação Decreto Número do Diário: 13.749 Página da Publicação: 111 Data da Publicação: 9 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 050 DE 08 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor ISRAEL SAMPAIO DE SOUZA, para exercer o cargo referência CEC - 04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 08 de abril de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Ata N°106/2025 - SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ata N°106/2025 - SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA medicamentos para a empresa SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Licitações Extrato de Ata Número do Diário: 14221 Página da Publicação: 141 Data da Publicação: 11 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 106/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS BUJARI/AC E A EMPRESA SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - 55.007.465/0001-66. OBJETO: Registro de preços para fornecimento de medicamentos. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 2 Acidovir 50 mg/g (5) Creme 3.000 R$ 2,52 R$ 7.560,00 147 Sulfametoxazol trimetoprima Suspensão oral 800 R$ 3,50 R$ 2.800,00 VALOR TOTAL DA ATA: R$ 378.115,00 VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026. REPRESENTANTES: FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA e NICOLE FILGUEIRA SANTANA DE OLIVEIRA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 083/2023 - Exonerar RAFAELA DE LIMA NAVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 083/2023 - Exonerar RAFAELA DE LIMA NAVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.560 Página da Publicação: 184 Data da Publicação: 27 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 083 DE 26 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, RAFAELA DE LIMA NAVA, da Secretaria Municipal de Finanças e Administração - SEMFA. Nomeada através do DECRETO/Nº 128 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 30 de junho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 26 de junho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 001/2020 - Construção de Calçadas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2020 - Construção de Calçadas Contratação de empresa de engenharia, para Construção de Calçadas, no município de Bujari/AC.... Licitações Carta Convite Revogada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°001/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°001/2020 CONTRATADO: M.S.M INDUSTRIAL LTDA CNPJ:05.394.853/0001-79 VALOR:R$434.487,59 VIGÊNCIA: 90 DIAS DATA DA ASSINATURA: 09.01.2020. EDITAL E ANEXOS TERMO DE REVOGAÇÃO Objeto: Contratação de empresa de engenharia, para Construção de Calçadas, no município de Bujari/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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