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  • Lei N° 632/2020 - Abertura de Crédito | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 632/2020 - Abertura de Crédito - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12.944 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 17 de dezembro de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 632 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM BASE NA LC 173/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito suplementar especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 04.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 04.20.08.244.0007.1022.0000 – Enfrentamento da Emergência de Saúde - COVID19 – Assist. Social. 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.27.00 – ASS SOCIAL 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito especial a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício em decorrência da transferência de recursos provenientes de convênio Similar formalizado com a Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de políticas para Mulheres - SEASDHM, para atuação no Combate do COVID19, de recursos oriundos da LC 173/2020; Art. 3º - O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 603/2017 (PPA), 618/2019 (LDO/2020) e 619/2019 (LOA/2020), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2018-2021, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2020 e Lei Orçamentária Anual de 2020. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI EM 16 DE DEZEMBRO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 056/2021 - Designar a senhora, NILDA LÚCIO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 056/2021 - Designar a senhora, NILDA LÚCIO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais e na forma disposta no Art. 57 da Lei de Nº 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.089 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 21 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056 DE 12 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais e na forma disposta no Art. 57 da Lei de Nº 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º: Designar a senhora, NILDA LÚCIO, nomeada através do Decreto de Nº 69, de 11 de janeiro de 2021 para responder como Diretora da Unidade Básica de Saúde do Antimary. Art. 2º Não caberá o servidor designado receber qualquer remuneração extraordinária a atividade designada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 12 DE JULHO DE 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2025 - 1° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2025 - 1° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2026 - OSC | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2026 - OSC Convoca as Organizações da Sociedade Civil - OSC beneficiárias de Emendas Parlamentares Municipais ao Orçamento 2026. Legislação Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 16 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PLANILHA DAS EMENDAS PARLAMENTARES 2026 --------------------------------------------- EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 A PREFEITURA DE BUJARI, por meio da Secretaria de Municipio de Planejamento (SEPLAN), convoca as Organizações da Sociedade Civil - OSC beneficiárias de Emendas Parlamentares Municipais ao Orçamento 2026 a apresentarem documentos e planos de trabalho para fins de celebração de parceria. 1. Este Edital de Convocação tem por objetivo notificar as Organizações da Sociedade Civil (OSC) contempladas com Emendas Parlamentares Municipais ao orçamento 2026, com vistas à celebração instrumentos de repasse com a Administração Pública Municpasi para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. 1.1 Nos termos do Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, os instrumentos de repasse serão celebrados mediante dispensa de chamamento público, sem prejuízo às demais condições estabelecidas na Lei Federal 13.019/2014, e demais atos normativos aplicáveis. 2. RECURSOS FINANCEIROS 2.1 Os valores destinados às emendas parlamentares individuais municpais estão previstos Lei Municipal Nº 718 de 18 de setembro de 2025 (Lei de Orçamento Anual para o exercício 2026), sendo de execução orçamentária e financeira obrigatória, salvo nos casos de impedimento técnico ou descumprimento de requisito legal pela instituição beneficiária. 2.2 Conforme detalhado neste edital, as OSC beneficiárias deverão apresentar planos de trabalho em consonância com os objetos das respectivas emendas parlamentares, devendo as aquisições/contratações observarem os valores previamente estabelecidos nas naturezas de despesa custeio (GND-3) e investimento (GND-4). (...) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 588/2020 Exonerar o senhor JOÃO GABRIEL DE ARRUDA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 588/2020 Exonerar o senhor JOÃO GABRIEL DE ARRUDA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.849 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 29 de julho de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº 588 DE 17 DE JULHO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995-Lei Orgânica . DECRETA: Art 1º Exonerar o senhor JOÃO GABRIEL DE ARRUDA DA SILVA, do cargo de Assessora Especial de Gestão, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 17 DE JULHO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO. Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº012/2026 - Lavagem automotiva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº012/2026 - Lavagem automotiva Serviços continuados de lavagem e higienização automotiva da frota oficial. Licitações Dispensa de Licitação Concluído Número do Diário: 14338 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 26 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°003/2026 CONTRATADO : FUNDAPE CNPJ: 02.646.829/0001-91 *********************************************************** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2026.06.03 Processo Licitatório: Dispensa nº 12/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 12/2026, nos termos descritos abaixo: contratação de empresa para prestação dos serviços continuados, por demanda, de lavagem automotiva simples, geral e higienização a seco, pertencente a frota de veículos oficiais Da Prefeitura De Bujari. Contratado: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE sob n.º CNPJ: 02.646.829/0001-91. Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Global: R$39.836,14 (Trinta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos.) Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari- Acre, 25 de agosto de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 009/2021 - Conceder ao senhor, FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 009/2021 - Conceder ao senhor, FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.228 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 18 de fevereiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº009 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º conceder ao senhor, FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA BEZERRA – servidor do quadro permanente, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOTS. A Função de Gratificação – FG 03, sobre os seus vencimentos base. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 01 de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 17 de fevereiro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 207/2021 - Nomear o senhor, Francisco Wendeson Alves | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 207/2021 - Nomear o senhor, Francisco Wendeson Alves O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.110 Página da Publicação: 56 Data da Publicação: 19 de agosto de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº207 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, Francisco Wendeson Alves de Souza, para exercer o cargo em comissão, referência CEC - 04 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Agosto de 2021. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC, 18 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Seleção N°002/2025 - Seleção de Estagiários | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Seleção N°002/2025 - Seleção de Estagiários A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, neste ato representada por seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57 da Lei no 085,de 20 de dezembro de 1995 (Lei Orgânica Municipal), torna público o presente Edital para estágio remunerado de estudantes que estejam cursando o 3o an... Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: 14.103 Página da Publicação: Data da Publicação: 10 de setembro de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO 01 - EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N°002/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, neste ato representada por seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57 da Lei no 085,de 20 de dezembro de 1995 (Lei Orgânica Municipal), torna público o presente Edital para estágio remunerado de estudantes que estejam cursando o 3o anodo Ensino Médio nas escolas do município de Bujari, a ser executado com recursos oriundos da Emenda Parlamentar no 09.1815/2025, de autoria do Deputado Estadual Edvaldo Magalhães, em conformidade com a Lei Federal no 11.788/2008 (Lei do Estágio) e demais disposições legais aplicáveis. DAS INSCRIÇÕES: DATA : 15 a 17 de setembro de 2025 PUBLICAÇÕES RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO Publicado em 25/09/2025 - DOEAC Nº14.114 -Pág 102-103 2ª RETIFICAÇÃO Publicado em 25/09/2025 - DOEAC Nº14.114 -Pág 103 RESULTADOS PRELIMINAR DE INSCRITOS Publicado em 19/09/2025 - DOEAC Nº14.110 -Pág 99-100 RETIFICAÇÃO 01 - EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Publicado em 12/09/2025 - DOEAC Nº14.105 -Pág 131 EDITAL DE SELEÇÃO N°002/2025 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Edital para estágio remunerado de estudantes que estejam cursando o 3° ano do Ensino Médio Publicado em 10/09/2025 DOEAC Nº14.103 -Pág 89-91 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 079/2021 - Conceder à senhora, Maria Ivanilde Bezerra | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 079/2021 - Conceder à senhora, Maria Ivanilde Bezerra O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.153 Página da Publicação: 36 Data da Publicação: 25 de outubro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº079 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder à senhora, Maria Ivanilde Bezerra de Lima, servidora do quadro efetivo Municipal, sob a matrícula 203, RG nº 225.017 e CPF nº 412.441.102-78, lotada na Escola Municipal Edmundo Pinto de Almeida Neto, Adm: 01/01/1993, 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar de 01/11/2021 à 01/02/2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 21 de Outubro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 013/2020 - REVOGADA - TESTES RÁPIDOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 013/2020 - REVOGADA - TESTES RÁPIDOS a aquisição de Testes rápidos para detecção de COVID, para atender as necessidades do Município de Bujari. Bujari Acre, 30 de julho de 2020 Romualdo de Souza Araújo Prefeito de Bujari **** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 013/2020 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICIT... Licitações Pregão Eletrônico Revogada Número do Diário: 12.842 Página da Publicação: 18 Data da Publicação: 20 de julho de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI TERMO DE REVOGAÇÃO A Prefeitura Municipal de Bujari, no uso de suas atribuições legais, torna público, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, a REVOGAÇÃO, por INTERESSE ADMINISTRATIVO, do Processo Licitatório referente ao Pregão Eletrônico n° 013/2020, que tem como objeto a aquisição de Testes rápidos para detecção de COVID, para atender as necessidades do Município de Bujari. Bujari Acre, 30 de julho de 2020 Romualdo de Souza Araújo Prefeito de Bujari **** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 013/2020 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 013/2020, Aquisição de TESTES RÁPIDOS PARA A DETECÇÃO DE SARS-CoV-2, paraatender as necessidades do município de Bujari. Abertura será dia 30/07/2020 às 10:00 (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 20/07/2020 ao 29/07/2020, através do portal www.comprasgovernamentais.gov.br . Bujari-AC, 20 de julho de 2020. André Schwalbe Gadleha - Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 3° Termo Aditivo - Contrato Nº082/2023 - PP Nº009/2022 - Célio Pereira EIRELI | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato Nº082/2023 - PP Nº009/2022 - Célio Pereira EIRELI 3° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 082/2023 com a empresa Célio Pereira EIRELI. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14332 Página da Publicação: 78 Data da Publicação: 19 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 082/2023; Nº do Termo Aditivo: 3° (terceiro) Termo Aditivo de Prazo; Modalidade: Pregão Presencial 009/2022 Nº do Contrato:082/2023 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e Célio Pereira EIRELI (Chalé do Trigo Paes e doces Ltda). Objeto do Contrato: Contrato registro de preço para a eventual e futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Coffe Break, Lanche da Tarde,Salgados e outros, visando atender eventos do tipo: Seminários, conferências, reuniões técnicas, palestras, cursos de capacitação, treinamentos, oficinas, workshops, homenagens e outros eventos institucionais, corporativos e correlatos realizados pela Prefeitura Municipal de Bujari/Ac. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 11/08/2026, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 10/11/2026 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 Art. Data Assinatura: 10/08/2026 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada Célio Pereira (Chalé do Trigo Paes e doces Ltda). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 009/2019 - Materiais de Higiene e Limpeza | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 009/2019 - Materiais de Higiene e Limpeza Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2019 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº008/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMB N°009/2019 ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº012/2018 PP SRP Nº15/2018 - PREFEITURA DE ENVIRA-AM. CONTRATADO: ROBERTH & SOUSA LTDA CNPJ 09.019.016/0001-10 TOTAL R$ 47.764,43 VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA: 22/04/2019 Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Eletrônico 005/2021 - Equipamentos, implementos agrícolas e caminhão | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 005/2021 - Equipamentos, implementos agrícolas e caminhão do Convênio nº 904748/2020 para atender as necessidades do município de Bujari. Retirada do Edital: 19/05/2021 a 30/05/2021. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br . Horario: 8h as 16h. Abertura será dia 31/05/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 18 de maio de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.047 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 19 de maio de 2021 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Processo Administrativo n°2021.03.0005 FONTE DE RECURSO : convênio SICONV n.o 904748/2020, n° Interno do Órgão 064/2020 Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia CONTRATADO: MOR COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS EIRELI CNPJ 29.889.808/0001-53 Valor R$ 269.990,00 (Duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 005/2021, Aquisição de Equipamentos, implementos agrícolas e caminhão, Objeto do Convênio nº 904748/2020 para atender as necessidades do município de Bujari. Retirada do Edital: 19/05/2021 a 30/05/2021. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br . Horario: 8h as 16h. Abertura será dia 31/05/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 18 de maio de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 020/2021 - Conceder ao senhor, MANOEL BARBOSA FERREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 020/2021 - Conceder ao senhor, MANOEL BARBOSA FERREIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de... Legislação Portaria Número do Diário: 13.007 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 23 de março de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº020 DE 22 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º conceder ao senhor, MANOEL BARBOSA FERREIRA – servidor do quadro permanente da Secretaria Municipal de Obras Vigia EFI, letra “G”, Adicional de Função, no percentual de 80% (oitenta por cento), Considerando no Art. 15, inciso II, letra “C” da Lei 545/2014. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 01 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de março de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°018/2022 - Aquisição de Motor | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°018/2022 - Aquisição de Motor Contratação Aquisição de Motor de 13HP Partida Manual, Modelo GX390 mega. Tanque Combustível 6.1 Litros, 04 Tempos, Consumo: 4,7 Litros por Hora - Dimensões CxLxA: 56x48x50 cm . Monocilíndrico - Vermelho. Garantia: 6 meses, com o objetivo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em favor... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.411 Página da Publicação: 72 Data da Publicação: 17 de novembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 092/2022 EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 92/2022 CONTRATADO: STAR MOTOS LTDA CNPJ: 04.444.283/0001-23 VALOR: R$ 11.580,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 DATA DA ASSINATURA: 18 DE NOVEMBRO DE 2022. AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 18/2022 Processo Administrativo nº 2022.11.61 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação nº 018/2022, conforme Processo Administrativo nº 2022.11.61, que tem como objeto Contratação Aquisição de Motor de 13HP Partida Manual, Modelo GX390 mega. Tanque Combustível 6.1 Litros, 04 Tempos, Consumo: 4,7 Litros por Hora - Dimensões CxLxA: 56x48x50 cm . Monocilíndrico - Vermelho. Garantia: 6 meses, com o objetivo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em favor da Pessoa Jurídica STAR MOTOS LTDA CNPJ: 04.444.283/0001-23, com o valor total R$ 11.580,00 (Onze mil, quinhentos e oitenta reais). Bujari – Acre, 17 de novembro de 2022 JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA - Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Pregão Eletrônico 006/2021 - Aquisição de EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 006/2021 - Aquisição de EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Aquisição de EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, através do Convênio nº 906342/2020, para atender as necessidades do município de Bujari. Abertura será dia 26/05/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 14/05/2021 ao 25/05/2021, atrav... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.044 Página da Publicação: 93 Data da Publicação: 14 de maio de 2021 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Processo Administrativo n°2021.03.0006 FONTE DE RECURSO: convênio SICONV n.o 906342/2020, n° Interno do Órgão 06414/2020 Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia CONTRATADO : P. D. V. PECAS EIRELI CNPJ 28.737.608/0001-12 CONTRATADO: MARES SERVICOS E COM. DE EQUIP. EIRELI CNPJ : 19.061.289/0001-87 CONTRATADO : CCK COMERCIAL LTDA CNPJ N° : 22.065.938/0001-22 CONTRATADO: E L N COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ N°: 35.576.389/0001-00 EXTRATO DO CONTRATO N°032/2021 CONTRATADO: TRATORRON LTDA CNPJ : 22.881.101/0001- 51 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°032/2021 Prorrogado por mais 185 (cento e oitenta e cinco) dias iniciando-se em 01/01/2022 e término em 05/07/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2021 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 006/2021, Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, através do Convênio nº 906342/2020, para atender as necessidades do município de Bujari. Abertura será dia 26/05/2021 às 10:30 (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 14/05/2021 ao 25/05/2021, através do portal www.comprasgovernamentais.gov.br . Bujari-AC, 13 de maio de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º Termo Aditivo - Contrato nº 049/2024 - Adesão nº 02/2024 - Sertec Odonto Comércio e Representações Ltda. | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo - Contrato nº 049/2024 - Adesão nº 02/2024 - Sertec Odonto Comércio e Representações Ltda. Prorrogação do prazo de vigência do contrato 049/2024 por 12 meses, até 27/07/2027. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14320 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 31 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 049/2024; Nº do Termo Aditivo: 2° (Segundo) Termo Aditivo de Prazo; Modalidade: Adesão Nº02/2024 Nº do Contrato: 049/2024 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Sertec Odonto Comércio e Representações Ltda. Objeto do Contrato: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de equipamentos odontológicos, para a Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Bujari/AC. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 28/07/2026, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 27/07/2027. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 Art. Data Assinatura: 28/07/2026 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada Leylane Cavalcante L. Pereira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 089/2023 Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujarí | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 089/2023 Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujarí “Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujari – XI EXPOBUJARI e dá outras providências”.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.564 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 3 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 089 DE 28 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujari – XI EXPOBUJARI e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995. Considerando que a Exposição Agropecuária do Município Bujari, denominada EXPOBUJARI, é um evento oficial do município e de atrativo turístico, que tem tradições rurais, festivo, de lazer, de divulgação das potencialidades e oportunidades econômicas do Município, promovidas pela Prefeitura Municipal de Bujari. DECRETA: Art. 1º A marca nominativa EXPOBUJARI, pertence ao Município de Bujari, sendo vedado o seu uso e respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal. Art. 2ª Fica instituída a Comissão Organizadora do evento XI EXPOBUJARI 2023. Art. 3ª A Comissão Organizadora, coordenada pelo Gabinete do Prefeito, será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN; Secretaria Municipal de Finanças e Administração - SEMFA; Secretaria Municipal de Educação - SEME; Secretaria Municipal de cultura, Esporte e lazer – SEMCEL; Secretaria Municipal de Saúde – e saneamento – SEMSA; Secretaria Municipal de Ação social – SEMAS; Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEMADIC; Secretaria Municipal de Obras, Transportes e serviços Urbanos – SEMOTS; Assessoria Jurídica; Assessoria de Comunicação; Controle interno; Tributos; Sociedade Civil; Presidente do Poder Legislativo; Art. 4ª Os membros da Comissão Organizadora não receberão qualquer forma de remuneração, sendo seu trabalho considerado como serviço público relevante. Art. 5º Compete a Comissão: Organizar e administrar as atividades gerais do evento, proporcionando aos munícipes e turistas o acesso ao entretenimento e lazer com segurança e qualidade, de forma que tenha impactos sociais crescentes; Art. 6º Todos os servidores Comissionados irão trabalhar na Equipe de Apoio do Evento. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari /AC, 28 de junho de 2023. João Edvaldo Teles De Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 002/2022 - APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 002/2022 - APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e... Legislação Resolução Número do Diário: 13.212 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 27 de janeiro de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 002, 22 DE ABRIL DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. Aprovar o plano de reprogramação de saldo no valor de treze mil quinhentos e trinta e três reais (R$ 13.533). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 22 de abril de 2021. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS ***** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 002, 22 DE ABRIL DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173. RESOLVE: Art. 1° APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. Aprovar o plano de reprogramação de saldo no valor de treze mil quinhentos e trinta e três reais (R$ 13.533). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 22 de abril de 2021. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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