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  • Lei N° 644/2021 - IPTU | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 644/2021 - IPTU desta Lei será realizada de ofício pela Secretaria Municipal de Finanças ou órgão competente, até 30 de novembro de 2021. Parágrafo Único. A concessão do benefício que se refere esta Lei não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelo poder público municipal. Art. 5° -... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.089 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 21 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 644 DE 20 DE JULHO DE 2021 - (PDF) “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, AC, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bujari/AC aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC faz saber que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida ao proprietário de 1 (um) único imóvel urbano a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a taxa de lixo, caso a somatória não ultrapasse até 1 (uma) Unidade Fiscal do Padrão Bujari - UFP, vigente no município, até 30 de novembro de 2021. Art. 2° - Fica concedido aos contribuintes proprietários de mais de 1 (um) imóvel urbano que pagam o tributo acima de 1 (uma) Unidade Fiscal Padrão - UFMB o desconto de 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao pagamento do imposto de 2021, pagos em parcela única até o dia 30 de novembro de 2021. Art. 3° - Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao pagamento do imposto de 2021 aos comerciantes que estão em dia com o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ANO 2021. Art. 4º - A concessão dos benefícios objeto desta Lei será realizada de ofício pela Secretaria Municipal de Finanças ou órgão competente, até 30 de novembro de 2021. Parágrafo Único. A concessão do benefício que se refere esta Lei não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelo poder público municipal. Art. 5° - As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos da secretaria competente. Art. 6° - Os benefícios previstos nesta Lei se aplicam aos créditos municipais lançados no exercício de 2021 e terão vigência até 30 de novembro de 2021. Parágrafo único. Após o prazo especificado no art. 6° desta Lei, as regras aplicadas serão as constantes nas normas correlatas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8 -. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 20 de Julho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2022 - 6° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2022 - 6° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de dezembro de 2022 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº048/2026 - Fiscal e Gestor Contrato N°001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº048/2026 - Fiscal e Gestor Contrato N°001/2026 Designação de fiscais e gestor para o Contrato nº 001/2026 com a contratada C. Cley Souza Pereira para serviços de exames de ultrassonografia. Legislação Portaria Número do Diário: 14236 Página da Publicação: 272 Data da Publicação: 1 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº 48 DE 30 DE MARÇO O DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1º - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14.133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do Contrato a seguir discriminado, e seus Termos Aditivos, caso ocorram, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: DISPENSA Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.052 CONTRATO Nº: 001/2026 CONTRATADA: C. CLEY SOUZA PEREIRA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na área médica, para prestação de serviços de realização de exames de ultrassonografia (usg), incluindo: abdómen total, endovaginal, mama, tireoide, vias urinárias, próstata, obstétrica e partes moles, com emissão de laudos, destinados a atender as unidades básicas de saúde do município de Bujari – acre, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde FISCAL TITULAR: VIVIELI SALDANHA BRAZ. FISCAL SUPLENTE: ALICIA BEATRIZ SILVA MORAES. GESTOR TITULAR: FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 30 de março de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço -Material Permanente do tipo eletrodomésticos e outros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Material Permanente do tipo eletrodomésticos e outros Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comiss... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.017 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 9 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Objeto: Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 031/2020 - Assessoramento e Consultoria Jurídica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 031/2020 - Assessoramento e Consultoria Jurídica Prestação de serviços de Assessoramento e Consultoria Jurídica, para todos os efeitos legais. Natureza do Objeto: Outros Serviços Programa de trabalho: 04.122.0002.2002.0000 Elemento de despesa: 33.90.36.00 Fonte de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Valor: R$ 8.400,00 Fornecedores contratad... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do processo: 2020.05.08.031 Data do Pedido: 05/05/2020 Responsável pela dispensa: ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Objeto: Prestação de serviços de Assessoramento e Consultoria Jurídica, para todos os efeitos legais. Natureza do Objeto: Outros Serviços Programa de trabalho: 04.122.0002.2002.0000 Elemento de despesa: 33.90.36.00 Fonte de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Valor: R$ 8.400,00 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ JOSÉ ARIMATEIA SOUZA DA CUNHA 443.933.182-34 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Dívida Ativa | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dívida Ativa Contas Públicas Dívida Ativa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Resumo Acompanhamento da Dívida Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 152/2021 - Comitê do Plano Municipal de Saneamento Básico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 152/2021 - Comitê do Plano Municipal de Saneamento Básico Institui o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico com âmbito no Município de Bujari.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.087 Página da Publicação: 25 Data da Publicação: 19 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 152 /2021, DE 19 DE MAIO DE 2021 Institui o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico com âmbito no Município de Bujari. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e a Legislação Vigente e, Considerando, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, as necessidades de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; DECRETA: Art. 1.º Ficam instituídos o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico, no âmbito do Município de Bujari, vinculados ao Gabinete do Prefeito, com atribuições segundo o Termo de Referência para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico da FUNASA. Art. 2.º O Comitê de Coordenação, ora instituído, será composto pelo titular de cada Órgão/Entidade, abaixo relacionado: N° Membro Órgão/Entidade 01 Mauri do Carmo Queiroz Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio 02 Francisco Abreu de Oliveira Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 03 Maria Odete do vale leal Representante da Secretária Municipal de Educação 04 Cleyton de Souza Teixeira Representante da Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 05 Manoel nogueira de Alencar Representante da Secretária Municipal de Obras 06 Maria Rocilda Gomes de Lima Representante da Secretária Municipal de Assistência Social 07 Manoel Ferreira Gomes Representante da Secretária Municipal de Planejamento 08 Francisco Luciano Costa de Queiroz Representante da Câmara de Vereadores de Bujari 09 Olavio Oliveira de Lima Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Bujari 10 Aline Fernandes Vieira Chefe do Gabinete do Prefeito 12 Joandeson Lima Pereira Representante do Conselho Municipal de Saúde 13 Claudio Pereira Ramos Representante Estadual do Escritório do DEPASA de Bujari 14 NICT – FUNASA/AC Representante do NICT – FUNASA/AC Art. 3.º O Comitê Executivo, ora instituído, será composto pelo representante de cada Órgão/Entidade, abaixo relacionado: N° Mário Sérgio Figueiras dos Santos Sampaio Representante da Secretaria Municipal De Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio. 01 Erinaldo da Costa Bezerra Representante da Secretaria Municipal de Educação 02 Maria da Conceição Santana Mendonça Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 03 Ademar Gomes da Silva Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 04 Quélita Maria de Araújo Representante da Secretaria Municipal de Obras 05 Lucas Barbosa Ferreira Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 06 Edson Alves Belém Representante da Secretaria Municipal de Planejamento 07 Eliane Firmino de Abreu Representante da Câmara de Vereadores de Bujari 08 Jefferson Dantas Lima Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Bujari 09 Cezário Costa de Oliveira Representante do Conselho Municipal de Saúde 10 Arlete Farias Maciel Representante Local do DEPASA 11 Camilo Lelis de Gouveia Coordenador do Convênio UFAC/FUNASA Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bujari-AC, 19 de maio de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 030/2026 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 030/2026 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Concede a servidora BIANCA ONOFRE FERREIRA DA SILVA a função de gratificação FG – 5 para responder pelo PROGRAMA SAÚDE BUCAL. Legislação Portaria Número do Diário: 14213 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. PORTARIA/Nº 030 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora BIANCA ONOFRE FERREIRA DA SILVA da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA a função de gratificação FG – 5, acima do seu salário base. Para responder pelo PROGRAMA SAÚDE BUCAL. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos de 01 de fevereiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 26 de fevereiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 014/2019 - Veículo Tipo Van 0 Km | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 014/2019 - Veículo Tipo Van 0 Km Contratação de empresa para Aquisição de Veículo Tipo Van 0 Km, financiado com recurso do Ministério da Defesa, através de emenda parlamentar, por meio do Convênio Siconv nº 864219/2018.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.558 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°068/2019 EXTRATO DE CONTRATO N°068/2019 PROCESSO 2019.05.0014 - SEMSA Convênio Siconv n°864219/2018 - Recurso do Ministério da Defesa CONTRATADO: ACREDIESEL CO-MERCIAL DE VEÍCULOS LTDA CNPJ 04.043.949/0001-20 VALOR R$ 198.400,00 (Cento e noventa e oito mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: 31/12/2019 DATA DA ASSINATURA : 29.07.2019 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 05/06/2019 08:30 Objeto: Contratação de empresa para Aquisição de Veículo Tipo Van 0 Km, financiado com recurso do Ministério da Defesa, através de emenda parlamentar, por meio do Convênio Siconv nº 864219/2018. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação e Adjudicação Nº003/2026 - CE N°003/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação Nº003/2026 - CE N°003/2026 Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: 14346 Página da Publicação: 102 Data da Publicação: 4 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal do Bujari TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SEC. DE SAÚDE N.º 003/2026, O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da obra de Construção de Unidade Básica de Saúde – UBS Porte II, no Município de Bujari, com recursos vinculados ao Ministério da Saúde, por meio da Proposta nº19916.6250001/23-002, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico, Memorial Descritivo dos Serviços, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, Edital e seus anexos. e ADJUDICO os objetos/materiais licitado em favor da empresa vencedora: 1°) ASUS CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 45.021.070/0001-64 – classificada para o item: 01 com o valor total de R$ 1.442.266,52 (Um Milhão Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos); em conformidade com os dispostos legais. Bujari – Acre, 03 de Setembro de 2026. FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde de Bujari/Ac Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 029/2021 - Designar a senhora, TÁSSIA TAIANA GENEROSA DA SILVA ALMEIDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 029/2021 - Designar a senhora, TÁSSIA TAIANA GENEROSA DA SILVA ALMEIDA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.024 Página da Publicação: 59 Data da Publicação: 16 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº029 DE 14 DE ABRIL 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, TÁSSIA TAIANA GENEROSA DA SILVA ALMEIDA, nomeada através do Decreto de N° 51, de 11 de janeiro de 2021 para responder como Coordenadora do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Não caberá à servidora designada receber qualquer remuneração extraordinária a atividade designada. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 14 de Abril de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Antecipação de 13º (Décimo Terceiro) Salário A antecipação de décimo terceiro salário é um benefício requerido pelo servidor de carreira, cargo em comissão e temporários dando o direito antecipar o recebimento de 50% (cinquenta por cento) de seus proventos, sem quaisquer juros adicionais.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A antecipação de décimo terceiro salário é um benefício requerido pelo servidor de carreira, cargo em comissão e temporários dando o direito antecipar o recebimento de 50% (cinquenta por cento) de seus proventos, sem quaisquer juros adicionais. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se a servidores de carreira, cargos em comissão e servidores em contrato temporário, em atividade. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá apenas preencher o formulário de requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, que será anexado a este, seus dados funcionais e encaminhado a Assessoria Jurídica (servidores da educação e saúde), ou ao gabinete do secretário (demais secretarias, autarquias e fundações), formalizando o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br/ como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°665/2022 - Abertura de Crédito | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°665/2022 - Abertura de Crédito “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.427 Página da Publicação: 68 Data da Publicação: 9 de dezembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 665 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 - (PDF) “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Artigo I. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 04.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0202.1001.0000 – Incremento e Custeio da Proteção Básica SUAS 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.24.00 TRANSF VINC UNIAO 300.000,00 TOTAL 300.000,00 08.244.0202.1018.0000 – Estruturação da rede SUAS 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.24.00 TRANSF VINC UNIAO 250.000,00 TOTAL 250.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 07.10 – GABINETE DO SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. 07.10.20.601.0301.2020.0000 – Apoio a Agricultura Familiar, Escoamento e Comércio de Produtos Agrícolas 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.24.00 TRANSF VINC UNIAO 600.000,00 TOTAL 600.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E SERV URBANOS 09.10 – GABINETE DO SEC DE OBRAS, TRANSP E SERV URBANOS 09.10.15.451.0501.1005.0000 – Pavimentação, Recuperação e Urbanismo de Vias Públicas 3.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.24.00 TRANSF VINC UNIAO 300.000,00 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.24.00 TRANSF VINC UNIAO 1.100.000,00 TOTAL 1.340.000,00 09.10.26.782.0501.2025.0000 – Melhoria da Infra Estrutura Rural 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.24.00 TRANSF VINC UNIAO 1.350.000,00 TOTAL 1.350.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 24 – Transferências de Recursos Vinculados da União, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964: Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pela Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 653/2022 (LDO/2020) e 654/2022 (LOA/2022), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2022 e Lei Orçamentária Anual de 2022. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°152/2022 - recesso das festividades de Natal e Ano Novo 2022/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°152/2022 - recesso das festividades de Natal e Ano Novo 2022/2023 Dispõe sobre o recesso das festividades de Natal e Ano Novo... Legislação Decreto Número do Diário: 13.435 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 21 de dezembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 152, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o recesso das festividades de Natal e Ano Novo (2022/2023), no âmbito de todas as repartições da administração Municipal de Bujari – AC. Prefeito Municipal de Bujari – AC, Sr. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, no exercício de suas funções e atribuições que lhe confere em atenção as disposições legais. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da administração pública municipal, no período de 21 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, com intuito de oportunizar aos servidores as festividades tradicionais de Natal e Final de Ano; CONSIDERANDO ainda tratar-se de medida que gerará economia para administração pública, visto que não vai gerar despesas operacionais com a paralisação dos serviços públicos não essenciais neste período comemorativo; e DECRETA: Art. 1º – Fica instituído RECESSO nos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no período de 22 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, retornando as atividades normais no dia 02 de janeiro de 2023 (segunda-feira). Art. 2º – Excluem-se do recesso definidos neste decreto, os serviços considerados essenciais prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente; Art. 3º o setor de tributos continuará realizando atendimento ao público normalmente; Art. 4º – Gabinete e as Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças, manterão expediente interno nos dias do recesso, estando suspenso o atendimento externo e o atendimento ao público, salvo os casos considerados de natureza urgente; Parágrafo único: o setor de licitações manterá as datas já previamente publicadas para realização dos seus certames; Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Registra-se. Publique-se e Cumpra-se. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 177/2025 - Nomear JÂNIO MESQUITA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 177/2025 - Nomear JÂNIO MESQUITA DA SILVA Nomear JÂNIO MESQUITA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 14104 Página da Publicação: 116 Data da Publicação: Thu Sep 11 2025 00:00:00 GMT-0500 (Acre Standard Time) Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 023/2024 - Conceder MARIA DE NAZARÉ BARROS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 023/2024 - Conceder MARIA DE NAZARÉ BARROS DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.714 Página da Publicação: 142 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº 23 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA DE NAZARÉ BARROS DA SILVA, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Escola JOSE CESÁRIO DE FARIAS, com serviços/ apoio diversos sob a matrícula 183, Adm.: 11/05/1998 no período aquisitivo de 2002 a 2006, conceder 01 (um) período de licença prêmio, a contar a partir da data de 19/02/2024 a 18/05/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 19 de fevereiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°030/2018 - Equipamentos de tecnologia da informação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°030/2018 - Equipamentos de tecnologia da informação Aquisição, de equipamentos de tecnologia da informação.... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2018 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°060/2018 PROCESSO PMBJ Nº030/2018 PP SRP N°108/2017 ATA DE REGISTRO N°003/2018 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO - RBPREV CONTRATADO: CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMA E SERVIÇOS LTDA CNPJ 02.596.872/0001-90 VALOR R$ 93.000,00 (noventa e três mil) VIGÊNCIA : 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA: 14.05.2018 Objeto: Aquisição, de equipamentos de tecnologia da informação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 016/2022 - Material de Consumo do tipo Camisas, calças, coletes, máscaras | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 016/2022 - Material de Consumo do tipo Camisas, calças, coletes, máscaras REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Pessoa Jurídica, para Aquisição de Material de Consumo do tipo Camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e dentre outros visando atender as demandas das Secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Cultura e Assistência Social, a fim de su... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.353 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 19 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE ATA N° 045/2022 CONTRATADO: K.A GONDIM – ME CNPJ: 18.678.127/0001-20 VALOR: R$ R$ 854.229,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASINATURA: 21/09/2022 ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA – PREGÃO PRESENCIAL SRP 016/2022 – CPL/PMBJ Objeto : REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Pessoa Jurídica, para Aquisição de Material de Consumo do tipo Camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e dentre outros visando atender as demandas das Secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Cultura e Assistência Social, a fim de suprir as necessidades das Secretarias Municipal. conforme as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do Edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, faz o adiamento da Pregão Presencial SRP nº 016/2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.353 pagina 65 do dia 19/08/2022. ONDE SE LÊ: Data e horário da abertura da sessão: 31 de agosto de 2022 às 08:30h. LEIA-SE: Data e horário da abertura da sessão: 08 de setembro de 2022 às 09:00h. Bujari-AC, 29 de agosto de 2022. Heldenildes Gomes de Souza - Pregoeiro *************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial 016/2022, Objeto REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Pessoa Jurídica, para Aquisição de Material de Consumo do tipo Camisas, calças, coletes, máscaras,chapéus e dentre outros visando atender as demandas das Secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Cultura e Assistência Social, a fim de suprir as necessidades das Secretarias Municipal, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência,parte integrante deste Edital. Abertura será dia 31 de agosto de 2022 às 08:30 (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 19/08/2022 ao 30/08/2022, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8h as 13h.Bujari-AC, 18 de agosto de 2022. Francisco Chagas de Souza Bessa – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 010/2025 - Materiais Odontológicos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 010/2025 - Materiais Odontológicos ************************************************************... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 14.123 Página da Publicação: 138 Data da Publicação: 8 de outubro de 2025 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE ATA N°80,79,78, 77 e 75/2025 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADM. N°0/2025 ************************************************************ AVISO DE RETFIFICAÇÃO DE ABERTURA *************************************************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ABERTURA *************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP ) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP No. 010/2025 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N°010/2025, para contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para aquisição de materiais odontológicos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Bujari - Acre. Abertura será dia 16/10/2025 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 06/10/2025 à 16/10/2025, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 02 de outubro de 2025. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº020/2026 - CHP N° 001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº020/2026 - CHP N° 001/2026 Licitações Extrato de Termo Aditivo Número do Diário: 14352 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 15 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CONTRATO Nº 020/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A COOPERARCE (COOPERATIVA DE PRODUÇÃO FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA VALTER ARCE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.012 OBJETO: o presente termo aditivo tem por objeto a supressão quantitativa de 2,53% (Dois inteiros, virgula cinquenta e três décimos por centos) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento legal no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 DO VALOR SUPRIMIDO: Fica suprimido do contrato o valor de R$ 1.443,62 (Hum mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) DO VALOR CONTRATUAL: Em decorrência da supressão, o valor global estimado do contrato passa de R$ 63.814,00 (Sessenta e três mil, oitocentos e quatorze reais) para R$ 62.370,38 (Sessenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e oito centavos) DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES Continuam em pleno vigor todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Administrativo Original. DATA DA ASSINATURA 08/09/2026. Representantes: João Edvaldo Teles de Lima pelo Contratante e o Sr. Estefany Silva e Silva pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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