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  • Portaria Nº016/2026 - Licença Prêmio - Maria Cicera Figueiro de Santana | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº016/2026 - Licença Prêmio - Maria Cicera Figueiro de Santana Conceder a senhora, MARIA CICERA FIGUEIRO DE SANTANA, servidora do quadro efetivo Municipal, 01 (um) Período de Licença Prêmio. Legislação Portaria Número do Diário: 14.191 Página da Publicação: 125 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 16 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA CICERA FIGUEIRO DE SANTANA, servidora do quadro efetivo Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento cargo Enfermeira, sob a matrícula nº 615, Adm.: 07/06/2004 no período aquisitivo de 2020 a 2024, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 16/01 a 15/04/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 20 de janeiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 010/2018 - Material Elétrico para manutenção predial | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 010/2018 - Material Elétrico para manutenção predial Aquisição de Material Elétrico para manutenção predial visando atender as demandas da Prefeitura de Bujari.... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2018 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°037/2018 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°085/2017 PP SRP N°221/2017-CPL 01 CONTRATADO: COSTA & MONTEIRO LTDA – EPP CNPJ: 08.549.742/0001-82 VALOR R$ 75.031,38 VIGÊNCIA: 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA : 02.04.2018 Objeto : Aquisição de Material Elétrico para manutenção predial visando atender as demandas da Prefeitura de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 011/2018 - Água Mineral Natural | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 011/2018 - Água Mineral Natural Aquisição de Água Mineral Natural (em garrafões de 20 litros, em garrafa Pet de 500 ml e garrafão cilíndrico de capacidade de 20 litros)... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2018 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°063/2018 PROCESSO PMBJ N°0011/2018 PREGÃO SRP N°030/2017 ADESÃO A ATA DE REGISTRO N°022/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO - SEMSA CONTRATADO: M. J. SILVA FERNANDES - ME CNPJ : 10.569.175/0001-78 VALOR R$ 78.162,00 (Setenta e oito mil, cento e sessenta e dois reais) VIGÊNCIA : 31/12/2018 DATA DA ASSINATURA : 02.05.2018 Objeto: Aquisição de Água Mineral Natural (em garrafões de 20 litros, em garrafa Pet de 500 ml e garrafão cilíndrico de capacidade de 20 litros) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 091/2023 - Conceder licença premio a MARIA IVANILDE BEZERRA DE LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 091/2023 - Conceder licença premio a MARIA IVANILDE BEZERRA DE LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.565 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 4 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 091 DE 03 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA IVANILDE BEZERRA DE LIMA, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, sob a matrícula 203, Adm: 01/04/1993, período aquisitivo de 1999 a 2004, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar de 03/07/2023 a 30/09/2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 03 de julho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 021/2022 - Aquisição de material permanente (bebedouros industriais) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 021/2022 - Aquisição de material permanente (bebedouros industriais) Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de material permanente (bebedouros industriais) para atender às necessidades das Secretarias de Educação e Saúde da Prefeitura Municipal do Bujari/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência... Licitações Pregão Presencial Fracassada Número do Diário: 13.429 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 13 de dezembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP FRACASSADO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 021/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, informa que o Pregão Presencial SRP N.º 021/2022 publicada no DOE n.º 13.429 de 13/12/2022 onde teve sua abertura no dia 23/11/2022; DOE n.º 13.439 de 27/12/2022 Aplicação do Art. 048 da Lei 8.666/93 e foi declarada FRACASSADA por terem os produtos ofertados em desacordo com os produtos a serem adquiridos pela Administração Municipal. Bujari-AC, 06 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas ******************************* AVISO DE ABERTURA **************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 021/2022, Objeto: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de material permanente (bebedouros industriais) para atender às necessidades das Secretarias de Educação e Saúde da Prefeitura Municipal do Bujari/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será di a 23 de dezembro de 2.022 às 10h00min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 13/12/2022 à 23/12/2022, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com . ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Bujari-AC, 12 de dezembro de 2.022. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 103/2023 - Exonerar os servidores | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 103/2023 - Exonerar os servidores O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.584 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 31 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 103 DE 28 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar os servidores, da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS. Segue abaixo nomes. ROBSON BRUNO DA SILVA SANTOS – DECRETO/Nº 133 DE 11/05/2023; INAIANE ALVES DA SILVA RÊGO – DECRETO/Nº 134 DE 11/05/2023; LAELIA MOTA DE SOUZA – DECRETO/Nº 135 DE 11/05/2023; MIZAEL MESSIAS DA SILVA – DECRETO/Nº 136 DE 11/05/2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 31 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 28 de julho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal alegar que o débito existente não é referente à sua concessão, ou que o mesmo já foi devidamente adimplido e permanece em aberto.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal alegar que o débito existente não é referente à sua concessão, ou que o mesmo já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como a análise junto ao sistema municipal quanto ao histórico da respectiva Concessão, afim de verificar se houve duplicidade no lançamento, dívida decorrente de transferência onerosa ou não onerosa, débitos pagos e não baixados, etc; Devidamente comprovada a procedência dos débitos, e esta sendo legítima, o usuário será notificado da conclusão processual para proceder com o respectivo pagamento, o processo finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de cobrança indevida, maior do que a devida ou débitos pagos e não baixados, procede com correção e/ou a baixa junto ao Sistema, notifica o usuário da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2020 (PCA) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2020 (PCA) Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas... Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de dezembro de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Balanço Anual 2020 (Versão - SICONFI) Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Estadual 7.810/2021 - Restrição no horário de funcionamento | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Estadual 7.810/2021 - Restrição no horário de funcionamento O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, no uso das atribuições que... Legislação Decreto Estadual Número do Diário: 12.966 Página da Publicação: 1 Data da Publicação: 25 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Governador Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO N° 7.810, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e o art. 3° da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 (CAECOVID) ocorrida em 21 de janeiro de 2021, em atendimento a parecer do Centro de Operações de Emergência (COE) da Secretaria de Estado de Saúde, DECRETA: Art. 1° Fica determinada, no âmbito do Estado do Acre, a restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comer-ciais com atendimento ao público, assim como de eventos em geral, que deverão permanecer fechados ao público no período de 22h às 6h do dia seguinte. § 1o Durante o período de 22h às 6h fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, ressalvado o disposto no § 2° deste artigo. § 2° Observado o contido nos respectivos alvarás de funcionamento, o disposto neste artigo não se aplica: I - aos postos de combustíveis, especificamente para a comercialização de combustíveis; II - às farmácias e outros serviços de saúde; III - aos serviços de delivery e drive thru em geral, observado o disposto no § 4° deste artigo; IV - às funerárias; V - aos serviços de coleta de resíduos; VI - às demais ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19. § 3o Em decorrência da restrição de que trata este artigo, as licenças de funcionamento expedidas pelo poder público ficam limitadas até às 22h, enquanto durar a vigência deste Decreto. § 4° Os estabelecimentos que se mantiverem em funcionamento, após às 22h, por meio de delivery ou drive thru, deverão manter fechados os aces- sos, sendo vedado o ingresso do público nas dependências internas e a disponibilização de mesas e cadeiras no local, devendo a venda ocorrer através de circuito que permita ao cliente recepcionar os produtos sem adentrar no recinto. Art. 2° A restrição de que trata este Decreto aplica-se a todas as regionais de saúde do Estado, independentemente da respectiva classificação do nível de risco decorrente da execução do Pacto Acre Sem COVID. Art. 3° No período de vigência deste Decreto, os órgãos de segurança e de vigilância em saúde intensificarão as ações de fiscalização a fim de evitar reuniões não autorizadas ou ocupações em espaços públicos e privados acessíveis ao público fora do horário permitido. Art. 4° Os órgãos de segurança pública atuarão no âmbito de suas competências para garantir o cumprimento da restrição de que trata este Decreto, inclusive por intermédio de seus canais de denúncia, devendo, no exercício do poder de polícia, dispersar as ocupações de que trata o art. 3°, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis. Art. 5° Os estabelecimentos e eventos sujeitos à Licença de Segurança que descumprirem as disposições deste Decreto enquadrar-se-ão na hipó- tese de que trata o art. 26, inciso VI, da Portaria SEJUSP no 22, de 13 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, restando sujeitos: I - às penalidades previstas na referida Portaria; II - ao imediato encerramento de suas atividades por qualquer um dos agentes fiscalizadores. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 25 de fevereiro de 2021. Rio Branco - Acre, 22 de janeiro de 2021, 133o da República, 119° do Tratado de Petrópolis e 60o do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 077/2021 - Revogar PORTARIA Nº052/2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 077/2021 - Revogar PORTARIA Nº052/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.134 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 24 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº077 DE 22 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Revogar PORTARIA/Nº052 DE 06 DE JULHO DE 2021, que designa o Servidor Donizete Monteiro da Silva dos Santos Como Coordenador de Ensino da Escola Municipal José Cesário de Farias. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 08/09/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°013/2025 - Afastamento EDWILSON RODRIGUES DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2025 - Afastamento EDWILSON RODRIGUES DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei... Legislação Portaria Número do Diário: 13.952 Página da Publicação: 130 Data da Publicação: 29 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica RESOLVE: Art 1º Afastamento do servidor EDWILSON RODRIGUES DA SILVA, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de motorista sem Ônus para tratar de assuntos particulares Art 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01/01/2025 a 01/01/2026 Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 28 de janeiro de 2025 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 071/2022 - II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racia | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 071/2022 - II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racia Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,... Legislação Decreto Número do Diário: 13.288 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 19 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 071 DE 18 DE MAIO DE 2022 Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá providências. PREFEITO EM EXERCÍCIO DE BUJARI – AC, no uso das atribuições que lhe confere; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no dia 19 de maio de 2022, na cidade de Bujari, Estado do Acre, com o seguinte tema “Enfrentamento ao Racismo e outras formas correlatas de discriminação Étnico-raciais e Intolerância Religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós”. Parágrafo único. A Conferência será presidida pela Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º O regimento interno da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pela plenária da II Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 3º As despesas com a organização e a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bujari - Acre, 18 de maio. de 2022. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata N°017/2026 - M. S. M. INDUSTRIAL LTDA - PEN°004/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata N°017/2026 - M. S. M. INDUSTRIAL LTDA - PEN°004/2026 Massa Asfáltica tipo CBUQ Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa C Licitações Extrato da Ata Número do Diário: 14298 Página da Publicação: 268 Data da Publicação: 1 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 017/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA M. S. M. INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 05.394.853/0007-64. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026.05.025: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2026 – CPL 01 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de Massa Asfáltica do tipo CBUQ — Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa C — e Emulsão Asfáltica de Cura Rápida RR-2C, a serem utilizadas na manutenção, recuperação, recomposição e pavimentação de vias urbanas do município de Bujari/AC. M. S. M. INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 05.394.853/0007-64. ITEM 01 DESCRIÇÃO Massa Asfáltica tipo CBUQ Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Faixa C UN QTD V. UND V. TOTAL TONELADA 2.500 R$ 1.239,99 R$ 3.099.975,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 3.099.975,00 O valor total de Registro de Preço para a empresa M. S. M. INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 05.394.853/0007-64 é de R$ 3.099.975,00 (Três Milhões Noventa e Nove Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhor: Leocardio Luiz Soster, pelo FORNECEDOR Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 029/2024 - Nomear FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 029/2024 - Nomear FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.727 Página da Publicação: 135 Data da Publicação: 6 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº29 DE 05 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA, referência CEC – 04, da Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 05 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal *********** PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº29 DE 05 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA LIMA, referência CEC – 04, da Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 04 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 05 de março de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°015/2022 - Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°015/2022 - Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis Contratação de Pessoa Física e/ou Jurídica para Prestação de Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis, visando atender as demandas em comemoração ao Dia das Crianças no Município de Bujari, em favor da Pessoa Jurídica Empresa NEY BRINQUEDOS, CNPJ 32.008.900/0001-71, com o valor total R$ 3.420,00 (... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.390 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 14 de outubro de 2022 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: NEY BRINQUEDOS CNPJ: 32.008.900/0001-71 VALOR: R$ 3.420,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 015/2022 Processo Administrativo nº 2022.10.053 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação nº 013/2022, conforme Processo Administrativo nº 2022.10.053, que tem como objeto Contratação de Pessoa Física e/ou Jurídica para Prestação de Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis, visando atender as demandas em comemoração ao Dia das Crianças no Município de Bujari, em favor da Pessoa Jurídica Empresa NEY BRINQUEDOS, CNPJ 32.008.900/0001-71, com o valor total R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais) Dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER- -Programa de Trabalho: Proj. /Atividade: 13.392.0201.1.011— DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Bujari – Acre, 11 de outubro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DA SILVA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 003/2022 - APROVAÇÃO TOTAL a Prestação de Contas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2022 - APROVAÇÃO TOTAL a Prestação de Contas O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em... Legislação Resolução Número do Diário: 13.232 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 003, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1° APROVAÇÃO TOTAL a Prestação de Contas do demonstrativo Sintético Anual de Execução Financeira do Sistema a Único de Assistência Social-SUAS exercício de 2020 conforme abaixo: IGD PBF (Índice de gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 22 de fevereiro de 2022. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE SRP N°001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE SRP N°001/2026 Fardamento escolar, mochila escolar, estojo escolar e squeeze, destinados a formação de kits escolares Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: 14205 Página da Publicação: 67 Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2026 – CPL/PMBJ Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N°001/2026, para contratação de empresa para registro de preços para futuras e eventuais aquisições de fardamento escolar, mochila escolar, estojo escolar e squeeze, destinados a formação de kits escolares, para atender as demandas da rede municipal de ensino do Município do Bujari/Ac. Abertura será dia 02/03/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 13/02/2026 à 02/03/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail. com.; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 10 de fevereiro de 2.026. Guilherme Ferreira Mendes Filho Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 074/2022 - Nomear a senhora, ADRIANA ANJOS DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 074/2022 - Nomear a senhora, ADRIANA ANJOS DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.292 Página da Publicação: 117 Data da Publicação: 25 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº074 DE 24 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ADRIANA ANJOS DE SOUZA, para exercer o cargo em referência CEC - 04, da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2022. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – Ac, 24 De Maio De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2017- 4° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2017- 4° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°044/2023 - Homologa o resultado final do PSS nº 01/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°044/2023 - Homologa o resultado final do PSS nº 01/2023 Homologa o resultado final do Processo Seletivo nº 01/2023 realizado pelo município de Bujari e dá outras Providencias... Legislação Decreto Número do Diário: 13.514 Página da Publicação: 102 Data da Publicação: 18 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/GAPRE Nº 044 DE 17 DE ABRIL DE 2023 Homologa o resultado final do Processo Seletivo nº 01/2023 realizado pelo município de Bujari e dá outras Providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do processo Seletivo nº 001/2023, para provimento de vagas, por tempo determinado e formação de cadastro de reserva para cargos do Quadro Funcional da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Bujari, conforme relação anexa do resultado final que passa a ser parte integrante deste decreto. Art. 2º - O Processo seletivo terá validade pelo prazo de 01 (um) adendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, em 17 de abril de 2023. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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