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  • Cotação de Preço -Equoterapia para crianças com TEA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Equoterapia para crianças com TEA Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84306620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art 37, caput, da Constituição Federal de 1988, ... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13.957 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 5 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84306620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço em Equoterapia para crianças com transtorno do espectro autista (tea), rede de saúde do município de Bujari – AC, pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo conten do as informações necessárias para preenchimento da propos ta através do mail:comissaodeplanejamentobujari@gmail.com A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefei tura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que con tenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de Validade não infe rior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propos tos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, fre te, lucro e demais encargos necessários e de responsabili dade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do represe ntante legal da empresa, podendo ser substituído por assi natura eletrônica por meio do GOV. BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particu lar ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO - Comissão de Planejamento de Contratação Decreto nº 04/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2019 - 3° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2019 - 3° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Tomada de Preço nº 008/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°0003 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço nº 008/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°0003 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°0003 2024 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: 13.963 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°171/2024 - Comissão Eleitoral do CMS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°171/2024 - Comissão Eleitoral do CMS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.894 Página da Publicação: 113 Data da Publicação: 31 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO-SEMSA. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº 171 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. CONSIDERANDO a LEI 610 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, que dispõe sobre a Lei do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Bujari – Ac; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Bujari, e consequentemente estabelecer as competências da respectiva comissão. Art. 2º A Comissão Eleitoral de que trata este Decreto fica composta da seguinte forma: I – ELISSANDRA DE OLIVEIRA LIMA (Representante Segmento: Gestor) – Presidente da Comissão Eleitoral; II – VIVIELE SALDANHA BRAZ (Representante segmento usuário) – Vice Presidente; III – ANDRESSA AZEVEDO ALVES ALMEIDA (Representante Segmento Trabalhador em Saúde) – 1º Secretário. Art. 3º Compete a Comissão Eleitoral organizar o processo de composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Bujari/Ac de acordo com a legislação pertinente. Art. 4º Compete a Comissão Eleitoral estabelecer as regras eleitorais para o pleito; coordenar e realizar o pleito eleitoral; receber as indicações; receber, avaliar e deliberar sobre impugnações; anunciar os resultados do pleito, registrar as atas do pleito. Art. 5º – O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°004/2026 - Cargo de Agente de Combate de Endemias e Cirurgião Dentista | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°004/2026 - Cargo de Agente de Combate de Endemias e Cirurgião Dentista Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14202 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, Através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de nº 002/2023, de 10 de julho de 2023, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFETIVAS PARA CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRATARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI, homologado pelo Edital de Homologação, de 04 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de dezembro de 2023 de nº 13.666, fls. 82/103; torna pública a convocação para inspeção médica, entrega de documentos dos candidatos a seguir relacionados: Art. 1º. Convocar, para o quadro de pessoal efetivo do Município, os candidatos a seguir relacionados, para os cargos da saúde municipal, classificados no certame 002/2023, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: CARGO: Agente de Combate de Endemias Ordem Classif. Insc. 1 5º Candidato Vaga PCD 16938 JENY ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS N CARGO: Cirurgião Dentista Ordem Classif. Insc. Candidato Vaga PCD 1 19º 16993 KEITILA ALINE FERREIRA DE SOUZA N Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer ao edifício sede da Prefeitura Municipal de Bujari, sito BR 364 Km 28, nº 900, bairro: Centro, Bujari/AC, CEP 69.926-000, no período de 09/02/2026 a 11/02/2026, para fins de assinatura da lista de continuidade no presente processo de contratação. Art. 3º - Os candidatos deverão, posteriormente, providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti HBC, Anti HCV, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental emitido por clinico geral § 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, localizada na Unidade de Saúde da Família – ESF BUJARI (da Baixada), situada na rua Begônia, 50, bairro: Raimundo Leão, Bujari/AC (próximo a parada final do ônibus de Bujari), no dia 24 de fevereiro de 2026, no horário de 8:00h às 9:00h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos/exames exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo. § 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 § 3º Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. Art. 4º - Superada a fase de inspeção médica, será publicada no diário oficial do estado a relação dos candidatos considerados aptos. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na BR 364 Km 28 nº 900, bairro: Centro, para apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos, em original e cópia: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade; c) CPF (original); d) Título Eleitoral; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (para homens); g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível conforme exigência requerida para o cargo, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, cartão de credito ou outros; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) ; m) Carteira de classe profissional emitido por órgãos ou conselhos de classe profissional que comprove que um profissional está apto a exercer sua prof issão; n) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração de Finanças) e o) Declaração de Dependentes (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos) Parágrafo único O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto para investidura no cargo Art. 5º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. Bujari – AC, 05 de fevereiro de 2026 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Francisco Abreu de Oliveira Secretario Municipal de Saúde Jeamerson Faria Gomes Secretário de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 061/2023 - Nomear a senhora, IZAURA DO NASCIMENTO RAMOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 061/2023 - Nomear a senhora, IZAURA DO NASCIMENTO RAMOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.535 Página da Publicação: 58 Data da Publicação: 17 de maio de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº061 DE 16 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, IZAURA DO NASCIMENTO RAMOS, para exercer o cargo referência a CEC – 02 da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 16 DE MAIO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2023 - Lei N°666/2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2023 - Lei N°666/2022 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei... Contas Públicas LDO Número do Diário: 13.467 Página da Publicação: 155 Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2023 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N° 666 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 055/2021 - Designar o Servidor Iralçu Jesus Gomes | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 055/2021 - Designar o Servidor Iralçu Jesus Gomes O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.083 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 13 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº055 DE 12 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor Iralçu Jesus Gomes, para exercer a função de Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, não haverá ônus nenhum para o Município. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 12 de Julho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°213/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°008 2025 - PE N°001 2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°213/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°008 2025 - PE N°001 2025 Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros, de fabricação nacional, nacionalizado ou importado, devidamente emplacados, comercializados pelo fabricante ou empresas com concessão de comercialização fornecida pela fabricante. Atendendo as necessidades da Se... Legislação Portaria Número do Diário: 14.166 Página da Publicação: 111 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/N° 213 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1o - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1o da Lei 14133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do Contrato a seguir discriminado, e seus Termos Aditivos, caso ocorram, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e a Contratada a seguir enunciada: PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 2025.09.040 CONTRATO No: 008/2025 CONTRATADA: AMC DIAS. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros, de fabricação nacional, nacionalizado ou importado, devidamente emplacados, comercializados pelo fabricante ou empresas com concessão de comercialização fornecida pela fabricante. Atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. FISCAL TITULAR: Alicia Beatriz Silva Moraes; GESTOR TITULAR: Francisco Abreu de Oliveira – Decreto No 006/2025; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 10 de dezembro de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°178/2024 - Exonerar CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°178/2024 - Exonerar CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e... Legislação Decreto Número do Diário: 13.906 Página da Publicação: 99 Data da Publicação: 19 de novembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 178 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA, do cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Decreto nº 024 de 06/01/2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 14 DE NOVEMBRO DE 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - DL Nº10/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL Nº10/2026 Autoriza a contratação direta por dispensa de licitação da empresa CHALE DO TRIGO PAES E DOCES LTDA para aquisição de bolo recheado e confeitado, no valor de R$ 64.980,00. Licitações Ratificação Número do Diário: 14294 Página da Publicação: 103 Data da Publicação: 24 de junho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2026.05.023 Processo Licitatório: Dispensa nº 10/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 10/2026, nos termos descritos abaixo: Aquisição de bolo recheado e confeitado, com as seguintes especificações mínimas: formato retangular, medindo aproximadamente 45 cm de largura por 10 cm de altura, elaborado com massa branca, contendo no mínimo 02 (duas) camadas. Deverá possuir cobertura em glacê real, com escrita na parte superior do bolo, conforme solicitação da Contratante. O recheio deverá ser composto por doce de leite e chocolate, com espessura mínima de 1,5 cm. O fornecimento deverá incluir tábua de apoio devidamente forrada com papel alumínio, garantindo acondicionamento e apresentação adequados do produto. Contratado: CHALE DO TRIGO PAES E DOCES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.362.842/0001-06. Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Global: R$ 64.980 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta reais). Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari- Acre, 24 de junho de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº019/2026 - CHP N° 001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº019/2026 - CHP N° 001/2026 Licitações Extrato de Termo Aditivo Número do Diário: 14352 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 15 de setembro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CONTRATO Nº 019/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A ROSANGELA DA SILVA CARVALHO CPF: 532.805.042-87 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.012 OBJETO: o presente termo aditivo tem por objeto a supressão quantitativa de 17,34% (dezessete inteiros e trinta e quatro décimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento legal no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 DO VALOR SUPRIMIDO: Fica suprimido do contrato o valor de R$ 3.362,16 (Tres mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) DO VALOR CONTRATUAL: Em decorrência da supressão, o valor global estimado do contrato passa de R$ 63.814,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quatorze reais) para R$ 62.380,95 (Sessenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos) DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES Continuam em pleno vigor todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Administrativo Original. DATA DA ASSINATURA 08/09/2026. Representantes: João Edvaldo Teles de Lima pelo Contratante e o Sr. Rosangela da Silva Carvalho pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°147/2024 -Exonerar JOHN ASAFE PASCOA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°147/2024 -Exonerar JOHN ASAFE PASCOA DA SILVA DA SILVA, referência o cargo de Diretoria Executiva,... Legislação Decreto Número do Diário: 13.882 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 14 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito,Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 147 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, JOHN ASAFE PASCOA DA SILVA, referência o cargo de Diretoria Executiva, da Secretaria Municipal de Administração e Fi nanças – SEMFA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 09 de outubro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 11 DE OUTUBRO DE 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°004/2026 Refeições prontas, tipo marmita | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°004/2026 Refeições prontas, tipo marmita Registro de preços para eventual aquisição de refeições prontas (marmitas) para atender o município de Bujari. Contratado: Devide Rodrigues da Silva, valor R$ 57.000,00. Licitações Dispensa Concluído Número do Diário: 14250 Página da Publicação: 121 Data da Publicação: 17 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°014/2026 CONTRATADO : DEVIDE RODRIGUES DA SILVA CNPJ: 49.553.334/0001-81 Valor R$ 57.000,00 ************************************** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2026.03.014 Processo Licitatório: Dispensa nº 04/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 04/2026, nos termos descritos abaixo: Registro de preços para eventual aquisição de refeições prontas, tipo marmita, para atender as necessidades do município de Bujari, conforme as especificações constantes neste Edital e seus anexos. Contratado: DEVIDE RODRIGUES DA SILVA sob n.º CNPJ: 49.553.334/0001-81. Prazo de Vigência: 12 meses; Valor Global: R$ R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). Fundamento Legal: 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari – Acre, 16 de abril de 2026. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2022 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências”.... Contas Públicas LDO Número do Diário: 13.251 Página da Publicação: 255 Data da Publicação: 24 de março de 2022 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LDO 2022 - LEI Nº 653 DE 06 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Material de Consumo (Limpeza, copa e cozinha) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de Consumo (Limpeza, copa e cozinha) Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Plane... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.094 Página da Publicação: 146 Data da Publicação: 27 de agosto de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Fe deral de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços para Contratação de empresa destinada fornecer de Material de Consumo do tipo material de limpeza, copa e cozinha para atender as secretarias municipais da Prefeitura de Bujari, no Município de Bujari/AC, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo con tendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino Comissão de Planejamento de Contratação Decreto no 64/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 110/2023 - Nomear MIZAEL MESSIAS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 110/2023 - Nomear MIZAEL MESSIAS DA SILVA O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.597 Página da Publicação: 164 Data da Publicação: 17 de agosto de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 110 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MIZAEL MESSIAS DA SILVA do cargo referência a CEC 01, da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 15 de agosto de 2023. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito Municipal em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°055/2025 - CEDER CLICIA SAMPAIO DE ALBUQUERQUE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°055/2025 - CEDER CLICIA SAMPAIO DE ALBUQUERQUE O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.988 Página da Publicação: 156 Data da Publicação: 25 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 055 DE 24 DE MARÇO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Fica cedida à servidora, CLICIA SAMPAIO DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 50171, do quadro efetivo da Prefeitura/AC, para prestar serviços no Fórum Eleitoral da 9ª Zona, no posto de Atendimento ao Eleitor (PAE), no município de Bujari no período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º A presente cessão com ônus para Município, poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, caso o cedente venha a necessitar da servidora cedida ou o cessionário não necessite mais dos serviços ou ainda se o interesse público o exigir. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 24 de março de p2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 089/2021 - Nomear a senhora, NATHALIA ABREU DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 089/2021 - Nomear a senhora, NATHALIA ABREU DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 12.972 Página da Publicação: 67 Data da Publicação: 4 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº089 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, NATHALIA ABREU DE SOUZA, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC – 06, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 03 de fevereiro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 019/2018  Locação de veículos do tipo caminhonete sem motorista | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 019/2018 Locação de veículos do tipo caminhonete sem motorista Locação de veículos do tipo caminhonete sem motorista.... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°040/2018 PREGÃO SRP N°125/2017 ADESÃO A ATA DE REGISTRO N°129/2017 SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE – SESACRE CONTRATADO : ACRE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 13.831.827/0001-99 VALOR: R$ 108.684,00 (Cento e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) VIGÊNCIA : 09 (nove) meses DATA DA ASSINATURA : 01.04.2018 Objeto: Locação de veículos do tipo caminhonete sem motorista. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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