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  • DL N°030/2021 - Aquisição emergencial de pneus | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°030/2021 - Aquisição emergencial de pneus Aquisição emergencial de pneus para serem utilizados nos veículos da secretaria municipal de saúde que prestam atendimento à população deste município tanto no transporte de paciente que fazem tratamento de doenças terminais em Rio Branco quanto no atendimento de urgência e emergência.... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N° 2021.08.08.0030 CONTRATADO: XAPURI PNEUS LTDA CNPJ: 03.942.081/0001-37 Valor: R$ 8.608,00 Data do Pedido: 25/08/2021 Objeto: Aquisição emergencial de pneus para serem utilizados nos veículos da secretaria municipal de saúde que prestam atendimento à população deste município tanto no transporte de paciente que fazem tratamento de doenças terminais em Rio Branco quanto no atendimento de urgência e emergência. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº038 DE 05 DE MARÇO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº038 DE 05 DE MARÇO DE 2026 Designar TATIANI VIEIRA GOMES - PSICÓLOGA DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Legislação Portaria Número do Diário: 14218 Página da Publicação: 239 Data da Publicação: 6 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 038 DE 05 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora TATIANI VIEIRA GOMES da Secretaria Municipal de Assistência Social. Para responder como PSICÓLOGA DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 05 de março de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°046/2023 - Exonerar ANDERSON DAS CHAGAS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°046/2023 - Exonerar ANDERSON DAS CHAGAS DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.515 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 19 de abril de 2023 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº046 DE 18 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, ANDERSON DAS CHAGAS DA SILVA, do cargo referência CEC – 02 da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Nomeado através do DECRETO/Nº 059 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 18 de abril de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 205/2021 - Comissão de fiscalização do Recurso da lei Aldir Blanc | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 205/2021 - Comissão de fiscalização do Recurso da lei Aldir Blanc Cria a Comissão de fiscalização do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.139 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 1 de outubro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DECRETO/Nº 205 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Cria a Comissão de fiscalização do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020. Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto; III - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos técnicos contemplados; IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari; V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos; VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari. § 1º O Comitê Gestor de fiscalização de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes: I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que o presidirá; CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA II - 1 (Um) representante da administração municipal; JACKELYNE MOURÃO DA SILVA, CPF: 061.735.122-89 III - 1 (Um) representantes da Sociedade Civil; MARCOS DE ARAUJO, CPF: 027.388.492-10 § 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes. § 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Secretario Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Art. 3º O Secretário Municipal de cultura, Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Bujari/AC, 30 de Setembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°045/2025 Revogar a PORTARIA Nº06/2025 Nomear Secretário de cultura | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°045/2025 Revogar a PORTARIA Nº06/2025 Nomear Secretário de cultura O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.956 Página da Publicação: 164 Data da Publicação: 4 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995. RESOLVE: Art 1º - Revogar a PORTARIA/Nº 06 DE 16 DE JANEIRO DE 2025, que nomeia o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL – Izomar da Silva Muniz. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito do Município de Bujari/AC, de 03 de fevereiro de 2025 João Edvaldo Teles De Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°019/2024 Eletricista para manutenção de 400 postes da iluminação pública | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°019/2024 Eletricista para manutenção de 400 postes da iluminação pública Contratação de serviços de eletricista para manutenção de 400 postes da iluminação pública do Município de Bujari, com serviços de substituição de lâmpadas, reles, e instalação de novos pontos. Contratado : DIONIZIO BENTO FERNANDES. sob n. º CNPJ: 47.247.581/0001-24. Prazo de Vigência: 31/12/2024; V... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.872 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 30 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM N°/2024 CONTRATADO: DIONIZIO BENTO FERNANDES CNPJ 47.247.581/0001-24 VALOR R$ 14.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 2024.09.51 Processo Licitatório: Dispensa nº 019/2024 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 19/2024, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de serviços de eletricista para manutenção de 400 postes da iluminação pública do Município de Bujari, com serviços de substituição de lâmpadas, reles, e instalação de novos pontos. Contratado : DIONIZIO BENTO FERNANDES. sob n. º CNPJ: 47.247.581/0001-24. Prazo de Vigência: 31/12/2024; Valor Global: R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari – Acre, 27 de setembro de 2024. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMAPrefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 039/2021 - Designar a Senhora, DOLAIR FÁTIMA ROCHA DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 039/2021 - Designar a Senhora, DOLAIR FÁTIMA ROCHA DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.044 Página da Publicação: 93 Data da Publicação: 14 de maio de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PORTARIA/Nº039 DE 13 DE MAIO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a Senhora. DOLAIR FÁTIMA ROCHA DOS SANTOS, Servidora do quadro efetivo, RG: 116444 SSP/AC, CPF: 340.212.562-53, para responder como Coordenadora Geral da Creche Municipal Dona Bela. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01de maio de 2021. Art. 3º Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de maio de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 008/2026 Exonerar Francisca Alcemiza Oliveira de Morais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 008/2026 Exonerar Francisca Alcemiza Oliveira de Morais Exonerar a senhora, Francisca Alcemiza Oliveira de Morais, do cargo referência CEC - 02 na Secretaria de Ação Social do município. Legislação Decreto Número do Diário: 14185 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº008 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, Francisca Alcemiza Oliveira de Morais, do cargo referência CEC - 02 na Secretaria de Ação Social do município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 12 de janeiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata nº 004 - Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização da Lei | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata nº 004 - Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização da Lei Ata de reunião nº 004 - Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização da Lei Paulo Gustavo... Legislação Ata de Reunião Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Bujari – Acre, 08 de novembro de 2023. Ata de reunião nº 004 - Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização da Lei Paulo Gustavo Ata de reunião dos membros representantes da Comissão - CEAHF, para tratar das inscrições referente aos editais da LPG, realizada aos vinte e três dias do mês de novembro de 2023, ás 13h30min da tarde, na Prefeitura Municipal de Bujari, sob a presidência do senhor Jackson Mourão da Silva - Presidente da Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização da LPG, compareceram para esta reunião os senhores (as) membros da comissão: Jackson Mourão da Silva, José Arimatéia Souza da Cunha, Moises de Araújo dos Santos, Raquel Almada França, não compareceu para esta reunião a senhora membro da comissão: Angelina Firmino de Abreu Batalha, o senhor Presidente verificando que estava presente a maioria dos membros, colocou em discussão a relação de inscrições recebidas até o momento e a prorrogação ou não das inscrições dos dois editais, depois de várias discussões ficou decidido que por conta da baixa demanda de inscrições recebidas até o presente momento, fica prorrogada as inscrições dos dois editais da LPG, até o dia 01 de dezembro 2023 (sexta-feira), desta forma a data de Divulgação da lista provisória de inscrições deferidas e indeferidas para o dia 05/12/2023, Prazo para interposição de recursos à lista provisória para o dia 05/12 a 06/12/2023 e a Análise dos recursos pelo Comitê de Acompanhamento para o dia 07/12/2023. Sendo assim, não havendo nada mais a tratar, o Presidente que presidiu esta reunião lavra a presente ata que depois de lida e aprovada e assinada pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e membros da Comissão - CEAHF. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°002/2025 - Professor Mediador e EJA - Zona Urbana e Zona Rural | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2025 - Professor Mediador e EJA - Zona Urbana e Zona Rural EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR REGENTE E PROFESSOR MEDIADOR TEMPORÁRIO... Concursos Processo Seletivo Concluída Número do Diário: 13.978 Página da Publicação: Data da Publicação: 11 de março de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N°002/2025 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR REGENTE E PROFESSOR MEDIADOR TEMPORÁRIO - ZONA URBANA E ZONA RURAL – Nº 002/2025 Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores e mediadores temporários em caráter emergencial. A Secretária de Educação do Município de Bujari, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Regente – Ensino Regular, Professor Mediador (cadastro de reserva) e Professor da EJA (cadastro de reserva), destinados à atuação nas escolas da rede pública municipal de Educação Básica, no ano de 2025, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses, à interesse da Administração Pública. Os profissionais contratados desempenharão suas funções nas seguintes modalidades: Ensino Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos – EJA. O Processo Seletivo Simplificado ocorrerá por meio de análise de currículo devidamente comprovado e será regido, em conformidade com as condições previstas nas normas regulamentadoras deste Edital, e conforme o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República. DAS INSCRIÇÕES As inscrições ocorrerão no período compreendido entre às 12:00 horas do dia 12/03/2025 até às 23:59 horas do dia 13/03/2025 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Encerrou-sel até o dia 14/03 às 12H PUBLICAÇÕES Portaria N°147/2025 - ANULADA a Convocação N°001/2025 Publicado em 29/07/2025 - DOEAC N°14.074 Pág 106 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°001/2025 Publicado em 16/07/2025 - DOEAC N°14.064 Pág 108 RESULTADO DOS APROVADOS E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO Publicado em 22/04/2025 - DOEAC N°14.006 Pág 182-183 CONVOCAÇÃO Publicado em 11/04/2025 - DOEAC N°14.001 Pág 135 CONVOCAÇÃO Publicado em 09/04/2025 - DOEAC N°13.999 Pág 75-76 ERRATA - CONVOCAÇÃO Publicado em 04/04/2025 - DOEAC N°13.996 Pág 136-138 CONVOCAÇÃO Publicado em 03/04/2025 - DOEAC N°13.995 Pág 138-141 RESULTADO FINAL - PDF Publicado em 31/03/2025 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR Publicado em 27/03/2025 RESULTADO PRELIMINAR RETIFICADO - PDF Publicado em 27/03/2025 - DOEAC Nº 13990 pág 78-94 ANEXO I – CRONOGRAMA RETIFICADO - PDF Publicado em 26/03/2025 - DOEAC nº 13.989 Pág 120 RESULTADO PRELIMINAR - PDF Publicado em 24/03/2025 RELAÇÃO DE INSCRITOS POR ORDEM ALFABÉTICA Publicado em 17/03/2025 EDITAL N°002/2025 - DOEAC N°13.978 - Pag. 90-93 Publicado em 11/03/2025 Portaria N°002/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR REGENTE E PROFESSOR MEDIADOR TEMPORÁRIO - ZONA URBANA E ZONA RURAL – Nº 002/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°058/2025- Designar IVANILCE SOUSA CUNHA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°058/2025- Designar IVANILCE SOUSA CUNHA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições le--gais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica... Legislação Portaria Número do Diário: 13.981 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 13 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA nº 058 de 13 de março de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições le--gais, e na forma disposta no Art 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica RESOLVE: Art 1º Designar a senhora, IVANILCE SOUSA CUNHA – para exercer o cargo de Coordenadora pedagógica da Escola José Cesário de Farias, matrícula nº 1181 do município de Bujari Art 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de março de 2025 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 001/2016 - Assessoramento técnico financeiro e orçamentário analise | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2016 - Assessoramento técnico financeiro e orçamentário analise Contratação de Serviços de Assessoramento técnico financeiro e orçamentário analise e acompanhamento dos relatórios mensais, bimestrais e quadrimestrais (Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde); e assessoramento na elaboração do relatório geral e prestação de contas mensal e anual (Prefeitura e Fundo... Licitações Carta Convite Fracassada Número do Diário: 11.727 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2016 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA EDITAL E ANEXOS Objeto: Contratação de Serviços de Assessoramento técnico financeiro e orçamentário analise e acompanhamento dos relatórios mensais, bimestrais e quadrimestrais (Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde); e assessoramento na elaboração do relatório geral e prestação de contas mensal e anual (Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CP Nº003/2026 - Pavimentação em tijolos maciços em estradas vicinais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP Nº003/2026 - Pavimentação em tijolos maciços em estradas vicinais Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços em estradas vicinais no Município de Bujari/AC. Licitações Concorrência Em andamento Número do Diário: 14310 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 17 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura 04/08/2026 Hora de Abertura 10:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 003/2026 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços em estradas vicinais no Município de Bujari/AC, no âmbito do Convênio nº 962790/2024, compreendendo serviços preliminares, administração local da obra, terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras de arte correntes, sinalização viária, aquisição de insumos e serviços finais, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memória de cálculo e demais documentos técnicos que instruem o processo administrativo. Abertura: será dia 04/08/2026 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 17/07/2026 à 04/08/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 17 de julho de 2026. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Habite-se | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Habite-se O Termo de Habite-se atesta a condição de habitabilidade (moradia) da obra no Município;... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Termo de Habite-se atesta a condição de habitabilidade (moradia) da obra no Município; Todas as construções com licenciamento pela prefeitura deverão ter Termo de Habite-se (prédios, estação rádio base, imóveis residenciais e comerciais etc); Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido; Para solicitar o Termo de Habite-se, o interessado deverá ter Alvará de Licença para Construção. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: A obra deve estar concluída; O interessado ou pessoa jurídica deverá ter Alvará de Licença para Construção. Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Alvará de Licença para Construção, que ficará retida; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal de Rio Branco. 01 cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Municipal, que ficará retida; 01 cópia simples dos Projetos arquitetônicos licenciados, que ficará retida. 01 cópia simples da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Termo referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar e comerciais.); 01 via de cada folha do Projeto Licenciado, incluindo acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples da LAU – Licença Ambiental Única OU da LAP– Licença Ambiental Prévia OU da Declaração de Dispensa, que ficará retida. Emitida pelo IMAC. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . Será enviado para a Secretaria Municipal de Finanças para o cálculo do imposto de ISS (aproximadamente 5% do valor do imóvel). Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Será realizada vistoria em campo; Análise da documentação apresentada. Não havendo inconsistência será enviado para a Secretaria de Finanças para o cálculo do imposto do ISS; Será repassado para o requerente para efetuar a quitação do imposto; O processo retornará à Secretaria da Cidade, Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°007/2023 - Nomear o senhor, GABRIEL PEREIRA DE SOUZA AVELINO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°007/2023 - Nomear o senhor, GABRIEL PEREIRA DE SOUZA AVELINO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.446 Página da Publicação: 34 Data da Publicação: 5 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007 DE 04 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, GABRIEL PEREIRA DE SOUZA AVELINO, para exercer o cargo em comissão, referência a CEC 04, na Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 04 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona nº 001/2022 - 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°022 2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona nº 001/2022 - 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°022 2022 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°022 2022 Licitações Adesão/Carona Número do Diário: 13.970 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°143/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - DECRETO Nº143 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°143/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - DECRETO Nº143 2024 Legislação Decreto Número do Diário: 14.089 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 20 de agosto de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 143 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia membros do Conselho Municipal de Cultura. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 098/2022 - Comissão de Elaboração de Editais do recurso cultural | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 098/2022 - Comissão de Elaboração de Editais do recurso cultural O Prefeito Municipal em Exercício de Bujari - AC, no uso de suas atribuições legais e conferidas.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.311 Página da Publicação: 83 Data da Publicação: 23 de junho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 98 DE 22 DE JUNHO DE 2022 O Prefeito Municipal em Exercício de Bujari - AC, no uso de suas atribuições legais e conferidas. DECRETA: Art. 1º - Nomear a composição da Comissão de Elaboração de Editais do recurso destinados a ações emergenciais ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc. Art. 2º - Altera o Decreto Nº 214 de 15 de outubro de 2021, art. 2º, inciso 1º, que trata da composição dos membros, já que alguns membros não fazem mais parte das entidades o qual representavam na Comissão. I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – presidirá a Comissão. Cleyton de Souza Teixeira II - 1 (um) representante da Administração Municipal Ademar Gomes da Silva III – 1 (um) representantes da Esfera Civil Moisés Pinheiro da Silva Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Bujari/AC, 22 de junho de 2022. Francisco Chagas de Souza Bessa Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°006/2023 - Aparelho celular do tipo Smartphone | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°006/2023 - Aparelho celular do tipo Smartphone Contratação Aquisição de aparelho celular do tipo Smartphone para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em favor da Pessoa Jurídica .A.C ROCHA, inscrita no CNPJ 10.496.033/0001-28, com o valor total de R$ 3.366,75 (três mil trezentos e sessenta e seis e setenta... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.511 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 13 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo Administrativo nº 2023.04.23 CONTRATADO: .A.C ROCHA CNPJ: 10.496.033/0001-28 VALOR: R$ 3.366,75 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS Ratificação Dispensa de Licitação nº 006/2023 Processo Administrativo nº 2023.04.23 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação nº 006/2023, conforme Processo Administrativo nº 2023.04.23, que tem como objeto Contratação Aquisição de aparelho celular do tipo Smartphone para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em favor da Pessoa Jurídica .A.C ROCHA, inscrita no CNPJ 10.496.033/0001-28, com o valor total de R$ 3.366,75 (três mil trezentos e sessenta e seis e setenta e cinco centavos). Bujari – Acre, 13 de abril de 2023. JOÃO EDVALDO TELES DA SILVA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°059/2025 - Nomear ISRAEL SAMPAIO DE ALMEIDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°059/2025 - Nomear ISRAEL SAMPAIO DE ALMEIDA Legislação Decreto Número do Diário: 13.948 Página da Publicação: 260 Data da Publicação: 22 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 059 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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