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  • PE 013/2022 - Aquisição de medicamentos de controle especial | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 013/2022 - Aquisição de medicamentos de controle especial Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para Aquisição de medicamentos de controle especial para a Secretaria Municipal de Saúde de Bujari, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência. Retirada do Edital: 07/10/2022 a 18/10/2022. Local: www.l ... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.385 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 6 de outubro de 2022 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE ATA N°048/2022 PROCESSO ADM. N°052/2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 08/11/2022. EXTRATO DE CONTRATO Nº 090/2023 CONTRATO: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 35.472.743/0001-49 Valor R$ 240.132,00 EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/2023 CONTRATADO: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ: 35.250.918/0001-73 Valor R$ 30.100,00 EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/2023 CONTRATADO : DMB - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BELTRÃO EIRELI CNPJ: 34.093.466/0001-09 Valor R$ 30.100,00 CONTRATADO: CECHETTI & KEDIZ - COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 26.965.609/0001-99 Valor R$ 199.360,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº013/2022 – CPL/PMBJ Objeto: Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para Aquisição de medicamentos de controle especial para a Secretaria Municipal de Saúde de Bujari, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência. Retirada do Edital: 07/10/2022 a 18/10/2022. Local: www.licitanet.com.br . Horário: 8h as 16h. Abertura: será dia 19/10/2022 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 05 de outubro de 2022. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº043 DE 09 DE MARÇO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº043 DE 09 DE MARÇO DE 2026 Designação de Agente de Desenvolvimento do Município de Bujari. Legislação Portaria Número do Diário: 14220 Página da Publicação: 252 Data da Publicação: 10 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. PORTARIA/Nº43 DE 09 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC., no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N0 123/2006 no seu Art. 85-A. RESOLVE: Art. 10 Designar JUAN CARLOS DA SILVA FREIRE, CPF n0 880.472.532-04, como Agente de Desenvolvimento do Município de Bujari, Estado do Acre. Art. 20. O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através de sua atuação como articulador entre os poderes constituídos e os empreendedores de micro e pequenos negócios. Sua atuação contará com apoio desta prefeitura, da Associação dos Municípios do Acre, SEBRAE e outros parceiros, visando à criação de ambiente favorável à sustentabilidade das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores individuais do município. Art. 30. Das ações do Agente de Desenvolvimento: Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais; Atuar para melhoria do ambiente de negócios no município, com foco no aumento da participação dos pequenos empreendedores nas aquisições da prefeitura. Art. 40. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Bujari Acre 09 de março de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°135/2023 - Nomear LAELIA MOTA DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°135/2023 - Nomear LAELIA MOTA DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.532 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 12 de maio de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABITE DO PREFEITO. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 135 DE 10 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, LAELIA MOTA DE SOUZA do cargo referência a CEC 01, da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 13 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 10 de maio de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal ***** DECRETO/Nº 135 DE 11 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, LAELIA MOTA DE SOUZA do cargo referência a CEC 01, da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 13 de abril de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 11 de maio de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 062/2024 - Exonerar ANTÔNIO JOSE SILVA DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 062/2024 - Exonerar ANTÔNIO JOSE SILVA DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.767 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 3 de maio de 2024 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 062 DE 02 DE MAIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, ANTÔNIO JOSE SILVA DE OLIVEIRA, através do DECRETO/Nº 145 DE 06 DE ABRIL DE 2021 da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de maio de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Termo de Execução Cultural - PNAB 009/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Termo de Execução Cultural - PNAB 009/2026 Apoio financeiro ao projeto 'SHOW OS FICANTES DO FORRÓ – EXPO BUJARI 2026' (Cleylton Pereira Alves) via PNAB. Outros Extrato de Termo de Execução Cultural Número do Diário: 14194 Página da Publicação: 72 Data da Publicação: 28 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 - SELEÇÃO DE PROJETOS. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - N° 14.399/2022. Termo de Execução Cultural nº 009/2026. Contratante: Prefeitura Municipal de Bujari, Através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / CNPJ: 84.306.620/0001-49. Contratado (a): Agente Cultural. Objeto: Concessão de apoio financeiro ao projeto cultural "SHOW OS FICANTES DO FORRÓ – EXPO BUJARI 2026", contemplado no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 - Seleção de Projetos. Vigência: 01/02/2026 a 31/07/2026. Valor Total: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). Dotação Orçamentária: 11.010 – GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER - 2.060 - GESTAO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB – 181 3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTIST.CIENTIF. - 1.719.00.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA. Fundamento Legal: Lei PNAB n° 14.399/2022. Signatários: pela contratante, João Edvaldo Teles de Lima, pela contratada, Cleylton Pereira Alves. Data da Assinatura: 21/01/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 140/2021 - Nomear a senhora, ELIS REGINA SANTOS DE SOUSA SALES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 140/2021 - Nomear a senhora, ELIS REGINA SANTOS DE SOUSA SALES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.016 Página da Publicação: 28 Data da Publicação: 6 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº0140 DE 05 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ELIS REGINA SANTOS DE SOUSA SALES, para exercer o cargo de Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 05 de ABRIL de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 009/2026 Ceder SUELY FRANCO RODRIGUES DUARTE para prestar serviços junto ao TJ-Acre, na Comarca de Bujari | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 009/2026 Ceder SUELY FRANCO RODRIGUES DUARTE para prestar serviços junto ao TJ-Acre, na Comarca de Bujari Ceder à servidora SUELY FRANCO RODRIGUES DUARTE matrícula 167, do quadro efetivo do Município de Bujari, para prestar serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na Comarca de Bujari, pelo período de 02 de janeiro a 30 de junho de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: 14185 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº 09 DE 09 DE JANEIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Ceder à servidora SUELY FRANCO RODRIGUES DUARTE matrícula 167, do quadro efetivo do Município de Bujari, para prestar serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na Comarca de Bujari, pelo período de 02 de janeiro a 30 de junho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 09 de janeiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 132/2025 - Nomear MILENA PEREIRA MACIEL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 132/2025 - Nomear MILENA PEREIRA MACIEL Nomear MILENA PEREIRA MACIEL Legislação Decreto Número do Diário: 14.026 Página da Publicação: 111 Data da Publicação: 21 de maio de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°177/2024 -Exonerar LAELIA MOTA DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°177/2024 -Exonerar LAELIA MOTA DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 13.915 Página da Publicação: 55 Data da Publicação: 2 de dezembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 177 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, LAELIA MOTA DE SOUZA, do cargo de referência CEC - 01, Decreto nº 105 de 28/07/2023 da Secretá ria Municipal de Ação Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°023/2025- Nomear KAROLINE DA SILVA KLUG - | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°023/2025- Nomear KAROLINE DA SILVA KLUG - Legislação Decreto Número do Diário: 13.942 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 023 DE 10 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°069/2025 -Nomear MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2025 -Nomear MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA Legislação Decreto Número do Diário: 13.947 Página da Publicação: 51 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 069 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Inscrição Municipal de Cadastro de Pessoa Física no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 135/2021 - Nomear o senhor, MATEUS DO NASCIMENTO SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 135/2021 - Nomear o senhor, MATEUS DO NASCIMENTO SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.017 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 7 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº135 DE 06 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, MATEUS DO NASCIMENTO SILVA, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC 01, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 06 de abril de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2023 - 3° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2023 - 3° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de janeiro de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EXTRATO DE ATA N°091/2025 - EMPRESA E. JINKINGS RODRIGUES LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DE ATA N°091/2025 - EMPRESA E. JINKINGS RODRIGUES LTDA Aquisição de refeições prontas, tipo marmitas Licitações Extrato da Ata Número do Diário: 14190 Página da Publicação: 161 Data da Publicação: 20 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE ATA N° 091/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA E. JINKINGS RODRIGUES LTDA CNPJ 04.597.852/0001-69. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2025.11.047 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 015/2025 – CPL 01. OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa especializada para aquisição de refeições prontas, tipo marmitas, para atender as necessidades desenvolvidas pelo Município do Bujari/AC. ITEM E. JINKINGS RODRIGUES LTDA – CNPJ 04.597.852/0001-69 DESCRIÇÃO Fornecimento de refeições prontas (marmitex), contendo: 200g de carne, peixe ou frango 01 de primeira qualidade; 250g de arroz; 125g de feijão; 75g de macarrão; 50g de farofa; UN QTD V. UND UN 40g de legumes; 01 (uma) fruta; perfazendo o total de 740g por marmitex. VALOR TOTAL DA ATA 15.000 R$ 29,80 V. TOTAL R$ 447.000,00 R$ 447.000,00 O valor total de Registro de Preço para a empresa E. JINKINGS RODRIGUES LTDA – CNPJ 04.597.852/0001-69 é de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhor: ELISAFÁ JINKINGS RODRIGUES pela FORNECEDORA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 025/2021 - Nomear o senhor, FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 025/2021 - Nomear o senhor, FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 126 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº25 DE 06 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Saúde do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 06 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°615/2019 - Política Municipal de proteção dos direitos da pessoa com TEA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°615/2019 - Política Municipal de proteção dos direitos da pessoa com TEA “Institui a política municipal de proteção dos direitos da pessoa... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12.886 Página da Publicação: 170 Data da Publicação: 23 de setembro de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURAMUNICIPAL DE BUJARI LEI Nº 615 DE DEZEMBRO DE 2019 “Institui a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista - TEA e estabelece diretrizes para sua consecução”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituida a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º - A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. § 2º - A temática do autismo deverá ser incluída em todas as ações e políticas públicas desenvolvidas e implementadas pelo município, voltadas para as pessoas com deficiência. § 3º - A expressão TEA será adotada como nomenclatura oficial para designar a síndrome do autismo em todas as ações e políticas públicas desenvolvidas e implementadas pelo município, voltadas para este segmento. CAPÍTULO I Dos Princípios e Diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA Art. 2º - São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista; II - A participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional integrado e o acesso a medicamentos e nutrição adequados às necessidades e restrições próprias de sua condição; IV - A inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns do ensino regular e a garantia de Atendimento Educacional Especializado - AEE gratuito, preferencialmente na unidade educacional em que estiver matriculado; V - O estimulo à inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, com respeito às suas particularidades; VI - A responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VII - a promoção de formação e qualificação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno de espectro autista e a formação de pais e responsáveis para seu cuidado e assistência, bem como a sensibilização da comunidade em geral por meio de campanhas educativas envolvendo saúde, educação e assistência social; VIII - o estimulo à pesquisa científica relativa ao transtorno do espectro autista no município; IX - O suporte psicossocial necessário às famílias e aos responsávei pelo cuidado às pessoas com transtorno do espectro autista .§ 1º - Será garantido o Atendimento Pedagógico Domiciliar - APD sempre que, em funções de condições específicas dos alunos por restrições clínicas e avaliadas pela equipe multiprofissional da Educação Especial, não for possível a sua inserção nas classes comuns do ensino regular, observado o disposto na legislação específica. § 2º - Quando necessário o Atendimento Pedagógico Domiciliar - APD, este será integrado com profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social. [.........] Art. 17 – É vedado a qualquer servidor ou agente público recusar a prestação de atendimento ou serviço à pessoa com TEA sob qualquer hipótese. § 1º - A proibição referida no caput deste artigo também se aplica aos demais profissionais da iniciativa privada. § 2º - Em caso de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º deste artigo, será aplicado multa de três a vinte salários mínimos. § 3º - Em caso de reincidência de servidor ou agente público, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será aplicado o disposto no art. 7º, § 1º da Lei nº. 12.764/2012. § 4º - Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas no § 2º serão revertidas para as entidades representativas de pessoas com TEA, conforme o caso. Art. 18 - Para cumprimento das diretrizes e demais determinações de que treta esta Lei, o município poderá firmar termos de parceria e acordos de cooperação técnica, financeira e institucional mediante contrato de direito público ou convênio com pessoas fisicas e jurídicas de direito privado. Art. 19 - Caberá ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei em 01 (um) ano após a publicação desta Lei. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data retroativa de 16 de Dezembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI- EM 16 DE DEZEMBRO DE 2019 ROMULADO DE SOUZA ARAÚJO Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 095/2021 - Designar a senhora, VIVIELE SALDANHA BRAZ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 095/2021 - Designar a senhora, VIVIELE SALDANHA BRAZ O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.194 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 30 de dezembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº095 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, VIVIELE SALDANHA BRAZ, referência CEC 03, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA, para responder como Chefe do Departamento de Almoxarifado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 29 de Dezembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°002/2025 - UFP/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2025 - UFP/2025 Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua... Legislação Decreto Número do Diário: 13.941 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 10 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP Para o exercício financeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei N° 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º - Considerando o índice de correção me dido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses fixado em 4,945770%. Art. 2º - Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Pa drão do Município de Bujari, para o exercício fi nanceiro de 2025, em R$ 120,17 (cento e vinte reais e dezessete centavos). Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, 06 DE JANEIRO DE 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ******************* DECRETO/Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP Para o exercício financeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei N° 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º – Considerando o índice de correção medido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses fixado em 4,945770%. Art. 2º – Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Mu nicípio de Bujari, para o exercício financeiro de 2025, em R$ 120,17 (Oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, 06 DE JANEIRO DE 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 007/2025 - Arbitragem, incluso mesário e assistentes | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 007/2025 - Arbitragem, incluso mesário e assistentes BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 140.042 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 12 de junho de 2025 Órgão: Sec. Educação,Sec. Cultura Esporte e Lazer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°024/2025 CONTRATADO: BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 33.245.626/0001-17 VALOR R$ 202.243,38 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ****************************************************************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ABERTURA DE DATA DE LICITAÇÃO ******************************************************************************** RETIFICAÇÃO DE ABERTURA DE DATA DE LICITAÇÃO ********************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 007/2025 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 007/2025, contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para realizar serviços de arbitragem, incluso mesário e assistentes para atender à necessidade dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal, a fim de suprir as necessidades das Secretarias municipais de Educação e de Esporte, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal do Bujari/AC. Abertura será dia 01/07/2025 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 12/06/2025 à 01/07/2025, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari. cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 09 de junho de 2025. Guilherme Ferreira Mendes Filho Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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