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  • Portaria n°002/2022 - Homologar o Currículo de Referência Único do Acre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°002/2022 - Homologar o Currículo de Referência Único do Acre A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BUJARI,... Legislação Portaria Número do Diário: 13.366 Página da Publicação: 102 Data da Publicação: 9 de setembro de 2022 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/SEME/Nº 002 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Municipal número 12/2021; RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação para ser implementado nas Redes Estadual, Municipal e Privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre. Considerando a LDB Nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26, que asseguram que o Currículo da Educação Básica deve ter uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime de Colaboração entre União, Estados e Municípios; Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia7.1, que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos; Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica; Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019, que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência único do Acre, sua implantação e implementação. DELIBERA: Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referencia único do Acre, elaborado em Regime de colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação. Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Ensino do município de Bujari/AC devem seguir o Currículo de Referencia único do Acre para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, aprovado pela Resolução CEE/AC nº 136/19. Art.3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá: I – Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação – SEE, para o acompanhamento e avaliação da implementação do Currículo, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II; II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação do Currículo do Acre. Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos Políticos Pedagógicos – PPP, para adequar as propostas pedagógicas ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2023. Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2021. Bujari/AC, 08 de setembro de 2022. Maria Odete do Vale Leal Secretária Municipal de Educação Decreto/Gapre nº 012/2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 002/2019 Implantação e operacionalização de Sistema | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 002/2019 Implantação e operacionalização de Sistema Prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID ou similar.... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°005/2019 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°141/2018 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°03/2018 CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP CNPJ: 12.039.966/0001-11 VALOR R$ 1.209.966,00 (Um milhão, duzentos e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais) VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 01.02.2019 Objeto: Prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID ou similar. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°094/2025-Designar BEATRIZ DE SOUZA BEZERRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°094/2025-Designar BEATRIZ DE SOUZA BEZERRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Portaria Número do Diário: 13.997 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 7 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 094 DE 04 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora BEATRIZ DE SOUZA BEZERRA oriunda da se cretaria de Cidadania e Assistência Social no exercício de suas atribuições. a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, que se fizerem necessário em caráter excepcional e transitório nas situações em que não existir nenhum ocupante do cargo de motorista disponível no momento. Art. 2º A servidora autorizada a conduzir veículo oficial, em hipótese alguma terá mudanças de cargo ou função. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 657/2022 - REFIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 657/2022 - REFIS do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos a vista ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código T... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.360 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 30 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 657 DE 22 DE AGOSTO DE 2022. “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bujari - REFIS e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bujari - REFIS Municipal - destinado a regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de Dezembro de 2021. § 1º O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros, multas e penalidades) em função da adesão ao programa. § 2º Os créditos de que trata o caput deste artigo poderão ser parcelados em até 10 (dez) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar. Art. 2º Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, os débitos que forem objeto do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos a vista ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código Tributário do Município de Bujari, respeitados as seguintes disposições: I - 100% (cem por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago integralmente à vista; II – 90% (noventa por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 05 (cinco) parcelas mensais; III – 70% (setenta por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 10 (dez) parcelas mensais; Parágrafo único . O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até 30 de novembro de 2022, a contar da data de sua publicação. Art. 3º Os débitos objeto do parcelamento sujeitar-se-ão, aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal Padrão do Município de Bujari – UFP. Art. 4º O pedido de parcelamento implica: I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – Expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento; III - Pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único . O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei Complementar, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento. Art. 5º A inadimplência por 3 (três) meses consecutivos, do pagamento integral das parcelas, implica revogação do parcelamento. §1º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando-se apenas o valor efetivamente pago. §2º Fica facultado o reparcelamento, uma única vez, do parcelamento revogado na forma deste artigo. Art. 6º No ato do parcelamento ou reparcelamento o contribuinte deverá recolher a título de entrada a importância mínima equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito consolidado. Art. 7º Os débitos do sujeito passivo que já forem objeto de execução fiscal ajuizada não se sujeitam aos benefícios contidos nesta Lei Complementar, quando se verifique que no respectivo procedimento executivo fiscal já exista penhora de ativos financeiros idôneos a satisfazer o crédito exequendo. Art. 8º Fica autorizado o cancelamento no sistema de administração tributária, de ofício, dos créditos tributários já extintos pelo advento da prescrição. Parágrafo único. O procedimento para baixa dos créditos tributários já extintos pela prescrição será disciplinado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 9º Compete à SEMAF adotar as providências para o cumprimento desta Lei Complementar. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Bujari/AC, 22 de Agosto de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°086/2025-Exonerar MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°086/2025-Exonerar MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA Legislação Decreto Número do Diário: 13.957 Página da Publicação: 81 Data da Publicação: 5 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 086 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 168/2021 - Exonerar o senhor, JULIO CESAR OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 168/2021 - Exonerar o senhor, JULIO CESAR OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.099 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 3 de agosto de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº168 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, JULIO CESAR OLIVEIRA DA COSTA, do cargo em comissão, referente à CEC 04 da Secretaria Municipal de Obras, do Município de Bujari, nomeado através do DECRETO/Nº144 DE 06 DE ABRIL DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 02 de agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°093/2024 - Exonerar SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°093/2024 - Exonerar SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.811 Página da Publicação: 83 Data da Publicação: 5 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 093 DE 04 DE JULHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido senhora, SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA, através do DECRETO/Nº 168 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 05 de julho de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/ AC, EM 04 DE JULHO DE 2024. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°144/2025 - Nomear KAROLINE GOMES DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°144/2025 - Nomear KAROLINE GOMES DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 14.043 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 13 de junho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REP. POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 144 DE 11 DE JUNHO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Nomear a senhora, KAROLINE GOMES DE SOUZA, para exercer o cargo referência CEC – 06 na Secretaria de Ação Social do município. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 11 de junho de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ***************************************************** DECRETO/No 144 DE 11 DE JUNHO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Nomear a senhora, KAROLINE GOMES DE SOUZA, para exercer o cargo referência CEC - 02 na Secretaria de Ação Social do município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 015/2020 TESTES RÁPIDOS PARA A DETECÇÃO DE SARS-CoV-2 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 015/2020 TESTES RÁPIDOS PARA A DETECÇÃO DE SARS-CoV-2 aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 015/2020,... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 12.844 Página da Publicação: 40 Data da Publicação: 22 de julho de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DA ATA N°016/2020 PROCESSO N°2020.07.0017 CONTRATADA: NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA CNPJ 17.571.096/0001-40 Valor R$ 242.850,00 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA : 10/08/2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 015/2020 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL , comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 015/2020, Aquisição de TESTES RÁPIDOS PARA A DETECÇÃO DE SARS-CoV-2, para atender as necessidades do município de Bujari. Abertura será dia 31/07/2020 às 11:00 (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 22/07/2020 ao 30/07/2020, através do portal www.comprasgovernamentais.gov.br . Bujari-AC, 22 de julho de 2020. André Schwalbe Gadleha - Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°715/2025 -Mercado Municipal Sebastião Muniz da Costa | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°715/2025 -Mercado Municipal Sebastião Muniz da Costa Art 1º. – Fica denominada o Mercado Municipal, localizada na rua Raio de... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14.012 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 30 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 715 DE 29 DE ABRIL DE 2025 Art 1º. – Fica denominada o Mercado Municipal, localizada na rua Raio de Sol, Lote 08A, Quadra 116, Bairro Residencial Açaí neste município de Bujari – Acre, de Mercado Municipal Sebastião Muniz da Costa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 01/2026 - Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 01/2026 - Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 “Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026,... Legislação Decreto Número do Diário: 14.180 Página da Publicação: 442 Data da Publicação: 6 de janeiro de 2026 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO N° 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 124/2023 - Exonerar ALAYANE BARBOSA SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 124/2023 - Exonerar ALAYANE BARBOSA SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.619 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 20 de setembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº124 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ALAYANE BARBOSA SANTOS, do cargo referência CEC, 04 da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSA. Através do decreto de nº095 de 12 de julho de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 19 DE SETEMBRO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Serviços de Enfermagem | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviços de Enfermagem Serviços ofertados nas unidades de saúde pela equipe de enfermagem. Dentre os quais: imunização, curativo, administração de medicamentos, teste do pezinho, testes rápidos, verificação de sinais vitais e antropometria.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviços ofertados nas unidades de saúde pela equipe de enfermagem. Dentre os quais: imunização, curativo, administração de medicamentos, teste do pezinho, testes rápidos, verificação de sinais vitais e antropometria. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Atendimento por Profissional de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço de enfermagem. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade nº 002/2025 - AUTORIZO A CONTRATAÇÃO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade nº 002/2025 - AUTORIZO A CONTRATAÇÃO AUTORIZO A CONTRATAÇÃO Licitações Inexigibilidade Número do Diário: 13.970 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°162/2023 - Exonerar PABLO MATHEUS SILVA GOMES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°162/2023 - Exonerar PABLO MATHEUS SILVA GOMES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.657 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 22 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº162 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, PABLO MATHEUS SILVA GOMES, da Secretaria municipal de Saúde e Saneamento. Através decreto de Nº 235 do dia 14 de dezembro de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 30 de novembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC 21 DE NOVEMBRO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°004/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°004/2026 Concursos Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, Através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de nº 002/2023, de 10 de julho de 2023, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFETIVAS PARA CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRATARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI, homologado pelo Edital de Homologação, de 04 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de dezembro de 2023 de nº 13.666, fls. 82/103; torna pública a convocação para inspeção médica, entrega de documentos dos candidatos a seguir relacionados: Art. 1º. Convocar, para o quadro de pessoal efetivo do Município, os candidatos a seguir relacionados, para os cargos da saúde municipal, classificados no certame 002/2023, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: CARGO: Agente de Combate de Endemias Ordem Classif. Insc. 1 5º Candidato Vaga PCD 16938 JENY ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS N CARGO: Cirurgião Dentista Ordem Classif. Insc. Candidato Vaga PCD 1 19º 16993 KEITILA ALINE FERREIRA DE SOUZA N Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer ao edifício sede da Prefeitura Municipal de Bujari, sito BR 364 Km 28, nº 900, bairro: Centro, Bujari/AC, CEP 69.926-000, no período de 09/02/2026 a 11/02/2026, para fins de assinatura da lista de continuidade no presente processo de contratação. Art. 3º - Os candidatos deverão, posteriormente, providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti HBC, Anti HCV, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental emitido por clinico geral. § 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, localizada na Unidade de Saúde da Família – ESF BUJARI (da Baixada), situada na rua Begônia, 50, bairro: Raimundo Leão, Bujari/AC (próximo a parada final do ônibus de Bujari), no dia 24 de fevereiro de 2026, no horário de 8:00h às 9:00h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos/exames exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo. § 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n°9.503, de 23 de setembro de 1997 § 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. Art. 4º - Superada a fase de inspeção médica, será publicada no diário oficial do estado a relação dos candidatos considerados aptos. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na BR 364 Km 28 nº 900, bairro: Centro, para apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos, em original e cópia: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade; c) CPF (original); d) Título Eleitoral; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (para homens); g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível conforme exigência requerida para o cargo, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, cartão de credito ou outros; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) ; m) Carteira de classe profissional emitido por órgãos ou conselhos de classe profissional que comprove que um profissional está apto a exercer sua prof issão; n) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração de Finanças) e o) Declaração de Dependentes (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos). Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto para investidura no cargo. Art. 5º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. Bujari – AC, 05 de fevereiro de 2026 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Francisco Abreu de Oliveira Secretario Municipal de Saúde Jeamerson Faria Gomes Secretário de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 061/2021 Nomear o senhor, GESSÉ FERREIRA SANTANA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 061/2021 Nomear o senhor, GESSÉ FERREIRA SANTANA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.958 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº061 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, GESSÉ FERREIRA SANTANA, para exercer o cargo em comissão, referência CEC – 03, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 11 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 127/2023 - CONCEDER A JOVELINA DE LIMA NAVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 127/2023 - CONCEDER A JOVELINA DE LIMA NAVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.655 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 20 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 127 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder à senhora, JOVELINA DE LIMA NAVA – servidora do quadro permanente, matrícula n° 696, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, adicional de Dedicação Exclusiva, no percentual de 40% (quarenta porcento) sobre os seus vencimentos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 14 de novembro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 003/2023 - Veículos Automotores, zero quilômetros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 003/2023 - Veículos Automotores, zero quilômetros Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preço para Aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros, de fabricação nacional, nacionalizado ou importado, devidamente emplacados, comercializados pelo fabricante ou empresas com concessão de comercialização fornecida pela fabricante, em aten... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.586 Página da Publicação: 59 Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2023 1° Termo Aditivo ao Contrato 092/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°088/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº092/2023 EXTRATO DE ATA N°013/2023 CONTRATADO: RECOL VEICULOS LTDA CNPJ: 05.496.472/0001-09 VALOR: R$ 401.780,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO N° 062/2023 CONTRATADO: AGRO NORTE IMP. E EPX. LTDA CNPJ: 04.582.979/0001-04 VALOR: R$ 479.800,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE APOSTILAMENTO Nº01/2024 - CONTRATO Nº145/2024 Modificação unilateral do contrato nº145 de 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº145/2024 VALOR: R$ 280.500,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 09/08/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2023 CONTRATADO: ACRE COM. E ADM. LTDA CNPJ: 63.605.653/0001-14 VALOR: R$ 561.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2023 valor global de R$ 51.000,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 09/02/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2023 CONTRATADO: O. X. DIAS CNPJ: 08.795.958/0001-28 VALOR: R$ 170.800,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2023 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº 003/2023, Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preço para Aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros, de fabricação nacional, nacionalizado ou importado, devidamente emplacados, comercializados pelo fabricante ou empresas com concessão de comercialização fornecida pela fabricante, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal do Bujari/AC, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº032 DE 02 DE MARÇO DE 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº032 DE 02 DE MARÇO DE 2026 Nomear LORRAYNA SILVA CARNEIRO, para exercer o cargo referência CEC - 03 na Sec. de Educação Legislação Decreto Número do Diário: 14215 Página da Publicação: 126 Data da Publicação: 3 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 032 DE 02 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, LORRAYNA SILVA CARNEIRO, para exercer o cargo referência CEC - 03 na Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de março de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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