top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultado das pesquisas

Search this site

3033 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Lei N°722/2025 - PPA 2026-2029 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°722/2025 - PPA 2026-2029 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.” Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14192 Página da Publicação: 115.276 Data da Publicação: 26 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI LEI N°722 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 013/2021 - Nomear a senhora, MARIA DA CONCEIÇÃO DINIZ BRITO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 013/2021 - Nomear a senhora, MARIA DA CONCEIÇÃO DINIZ BRITO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.956 Página da Publicação: 125 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº013 DE 07 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, MARIA DA CONCEIÇÃO DINIZ BRITO, para exercer o cargo de Assessor Especial de Gestão do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°005/2026 - Concurso Público nº 002/2023 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°005/2026 - Concurso Público nº 002/2023 Convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 002/2023 para o cargo de Professor de Educação Fundamental I para inspeção médica e entrega de documentos. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14243 Página da Publicação: 89 Data da Publicação: 9 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, Através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de nº 002/2023, de 10 de julho de 2023, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFETIVAS PARA CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRATARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI, homologado pelo Edital de Homologação, de 04 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de dezembro de 2023 de nº 13.666, fls. 82/103; torna pública a convocação para inspeção médica, entrega de documentos dos candidatos a seguir relacionados: Art. 1º. Convocar, para o quadro de pessoal efetivo do Município, os candidatos a seguir relacionados, para os cargos da saúde municipal, classificados no certame 002/2023, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: CARGO: Professor de Educação Fundamental I Ordem Classif. Insc. Candidato Vaga PCD 1 13 21982 MAYARA NÁGILA TEIXEIRA DE FREITAS N 2 14 23070 JANICLEIDE DE SOUZA BARBOSA N 3 15 23146 DEBORAH REGINA DA SILVA MONTEIRO N 4 16 16876 AILTON DA SILVA MOTA N 5 17 17159 LUCIANA SANTOS DA MOTA N Art. 2º – Os candidatos deverão comparecer ao edifício sede da Prefeitura Municipal de Bujari, sito BR 364 Km 28, nº 900, bairro: Centro, Bujari/AC, CEP 69.926-000, no período de 09/04/2026 a 13/04/2026, para fins de assinatura da lista de continuidade no presente processo de contratação. Art. 3º – Os candidatos deverão, posteriormente, providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti HBC, Anti HCV, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental emitido por clinico geral. § 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, localizada na Unidade de Saúde da Família – ESF BUJARI (da Baixada), situada na rua Begônia, 50, bairro: Raimundo Leão, Bujari/AC (próximo a parada final do ônibus de Bujari), no dia 17 de abril de 2026, no horário de 8:00h às 9:00h. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos/exames exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo. § 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 § 3º. Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá será emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. Art. 4º – Superada a fase de inspeção médica, será publicada no diário oficial do estado a relação dos candidatos considerados aptos. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na BR 364 Km 28 nº 900, bairro: Centro, para apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos, em original e cópia: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade; c) CPF (original); d) Título Eleitoral; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (para homens); g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível conforme exigência requerida para o cargo, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, cartão de credito ou outros; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) ; m) Carteira de classe profissional emitido por órgãos ou conselhos de classe profissional que comprove que um profissional está apto a exercer sua profissão; n) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) e o) Declaração de Dependentes (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos). Parágrafo único. O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto para investidura no cargo. Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário. Bujari – AC, 06 de abril de 2026. Joao Edvaldo Teles de Lima - Prefeito de Bujari Maria Odete do Vale Leal - Secretario Municipal de Educação Jeamerson Faria Gomes - Secretário de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 183/2021 - Nomear o senhor, Cleylton Pereira Alves | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 183/2021 - Nomear o senhor, Cleylton Pereira Alves O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.119 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 1 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº183 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, Cleylton Pereira Alves, para exercer o cargo em Comissão, referência CEC – 06, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC 31 de Agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°083/2024 - Exonerar ANNIELLY MORAES DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°083/2024 - Exonerar ANNIELLY MORAES DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.791 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 7 de junho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITURA DECRETO Nº 083 DE 06 DE JUNHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a senhora, ANNIELLY MORAES DE SOUZA, através do DECRETO/Nº 139 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, EM 06 DE JUNHO DE 2024. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato nº 007/2025 - PE Nº016/2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº 007/2025 - PE Nº016/2024 Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 007/2025 com a empresa ABA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., prorrogando a vigência até 07/04/2027. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14244 Página da Publicação: 102 Data da Publicação: 10 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 007/2025; Nº do Termo Aditivo: 1° (Primeiro) Termo Aditivo de Prazo; Modalidade: Pregão Eletrônico Nº016/2024 Processo Administrativo Nº2024.08.038. Nº do Contrato: 007/2025 Partes: Prefeitura Municipal de Bujari e ABA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de veiculação de anúncios e aos atos oficiais da administração pública municipal e demais informações de interesse da comunidade local, tais como: leis, decretos, portarias, balancetes, balanços, editais, convênios, contratos, campanhas públicas, notas, avisos, citações, outros materiais de interesse municipal ou cuja publicação torna-se obrigatória, para execução dos serviços de publicidade em jornal que circule no Estado do Acre e principalmente no Município do Bujari.Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original; Período: Fica prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 07/04/2026, ficando a execução e a vigência do Contrato até o dia 07/04/2027 Amparo Legal: Lei nº 14.133/21 Art. Data Assinatura: 07/04/2026 Signatários: Pelo contratante João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal e pela contratada José Ricardo Bezerra de Souza. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°104/2026 Nomear REMI VIEIRA DE ARAÚJO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°104/2026 Nomear REMI VIEIRA DE ARAÚJO Nomear o senhor, REMI VIEIRA DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Coordenador Executivo na SEMOT. Legislação Decreto Número do Diário: 14331 Página da Publicação: 178 Data da Publicação: 18 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 104 DE 17 DE AGOSTO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, REMI VIEIRA DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Coordenador Executivo na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOT. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Retroativo a 03 de Agosto. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 17 de agosto de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°126/2025- Nomear ZENILDA ALMADA FRANCA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°126/2025- Nomear ZENILDA ALMADA FRANCA Art. 1º Nomear a senhora, ZENILDA ALMADA FRANCA para exercer o... Legislação Decreto Número do Diário: 14.017 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 9 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 126 DE 08 DE MAIO DE 2025 DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ZENILDA ALMADA FRANCA para exercer o cargo referência CEC - 06 na Secretaria Municipal de Educação – SEME. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inscrição no cadastro único | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição no cadastro único O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. No CADUNICO, são registradas informações como: características da residência, i... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. No CADUNICO, são registradas informações como: características da residência, identificação da familia, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas de governo; Pessoas que vivem em situação de Rua — sozinhas ou com a família. Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família. Essa pessoa (chamada de Responsável pela Unidade Familiar) deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. Documentos necessários Para o Responsável pela Unidade Familiar é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O Responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho. O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que NÃO são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o Responsável Familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho. Cadastramento de pessoas sem documento: Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para retirar os documentos. Enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento do entrevistador pode variar entre 10 a 60 minutos. O prazo para a inclusão no Cadúnico é de 30 a 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Atendimento/entrevista com o responsável pela unidade familiar, para a inclusão no Cadastro Único; Visita domiciliar para preenchimento do Cadastro Único; Digitação das informações na base de dados do Cadastro Único; Criação do Cadastro Único pelo Governo Federal. Como acompanhar o andamento do serviço? No atendimento ao público do CAPS na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou em uma das 8 (oito) unidades de CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvovimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Os formulários poderão ser preenchidos manualmente, para inclusão posterior no sistema. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°703/2024 - LDO 2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°703/2024 - LDO 2025 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.821 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 18 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 703 DE 17 DE JULHO 2024. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2018 (PCA) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2018 (PCA) Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas... Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2018 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Balanço Anual 2018 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 018/2021 - Designar a servidora EMILI DO VALE LEAL FIGUEIREDO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 018/2021 - Designar a servidora EMILI DO VALE LEAL FIGUEIREDO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.257 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 1 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018, DE 31 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Art. 1º Designar a servidora EMILI DO VALE LEAL FIGUEIREDO, Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Decreto n° 012 de 24 de janeiro de 2022, para exercer a função de Agente Federativo do Núcleo Municipal da Escola Federativa do Município de Bujari. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 118/2021 - Nomear a senhora, SANDRA CHAGAS DE LIMA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 118/2021 - Nomear a senhora, SANDRA CHAGAS DE LIMA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 12.999 Página da Publicação: 41 Data da Publicação: 12 de março de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 118 DE 11 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, SANDRA CHAGAS DE LIMA, para exercer o cargo de Diretor Executivo, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 11 de março de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 015/2017 Máquinas e Equipamentos Agrícolas - SICON 840154/2016 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 015/2017 Máquinas e Equipamentos Agrícolas - SICON 840154/2016 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, objeto do convênio SICONV nº 840154/2016, que tem como concedente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEMADIC.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.161 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO N°2017.11.0020 FONTE DE RECURSO: Convênio SICONV n°840154/2016 - MAPA CONTRATO N°046/201 7 EXTRATO DE CONTRATO N°046/201 7 EXTRATO DE ATA N°031/2017 CONTRATADO: MOTORAUTOVEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA CNPJ 04.043.451/0001-67 VALOR R$ 139.690,00 (Cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa reais) VIGÊNCIA: 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 13.11.2017 CONTRATO N°045/201 7 EXTRATO DE CONTRATO N°045/2017 EXTRATO DE ATA N°030/2018 CONTRATADO: MERCETOYA PEÇAS E ACESSÓRIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 34.709.857/0001-05 VALOR R$ 82.200,00 (Oitenta e dois mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 13.11.2017 CONTRATO N°044/2017 EXTRATO DE CONTRATO N°044/2017 EXTRATO DE ATA N°029/2017 CONTRATADO: D. L RAMOS – ME CNPJ 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais) VIGÊNCIA: 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA : 13.11.2017 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 30/10/2017 09:00 Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, objeto do convênio SICONV nº 840154/2016, que tem como concedente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEMADIC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº101/2026 - Ponto facultativo no dia 27 de julho de 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº101/2026 - Ponto facultativo no dia 27 de julho de 2026 Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de julho de 2026 em decorrência da Expobujari. Legislação Decreto Número do Diário: 14317 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 28 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar BUJARI PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº101 DE 24 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. CONSIDERANDO A participação dos servidores nos serviços prestados na Expobujari nos dias 24 a 26 de JULHO de 2026 o Prefeito João Edvaldo Teles de Lima. DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de julho de 2026, (segunda-feira). Art. 2º Ficará em atendimento a unidade de saúde Raimunda Porfírio no dia 27 de agosto de 2026 das 07h às 12h. Art. 4º Não se aplica o ponto facultativo a Secretaria Municipal de Saúde nos seus serviços essenciais, bem como a Secretaria Municipal de Obras para os serviços essenciais e a Comissão permanente de licitação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 24 de julho de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°696/2024 - Disciplina diretrizes para implantação do “Outubro Rosa” | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°696/2024 - Disciplina diretrizes para implantação do “Outubro Rosa” “DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “OUTUBRO ROSA” NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BUJARI”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.757 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 19 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 696 DE 18 DE ABRIL 2024. “DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “OUTUBRO ROSA” NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BUJARI”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “Outubro Rosa” no âmbito do Município de Bujari com o objetivo de promover ações de conscientização e prevenção primaria e secundária do câncer de mama. Art.2º- Serão realizadas anualmente, no mês de outubro, durante a campanha “Outubro Rosa”, ações voltadas à prevenção do câncer de mama. Parágrafo único. São objetivos do “Outubro Rosa”. I – Incentivar a iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa; II – Promoção de palestras, eventos e atividades educativas sobre a prevenção do câncer de mama; III-informar a população sobre as políticas públicas que existem no Município para prevenção ao câncer de mama. IV – Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha Art. 3º- A implantação, coordenação e acompanhamento do “Outubro Rosa” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. Art. 4º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bujari – AC, 18 de abril de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 130/2023 - Exonerar MARCELINA VASCONCELOS DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 130/2023 - Exonerar MARCELINA VASCONCELOS DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.630 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 5 de outubro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 130 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, MARCELINA VASCONCELOS DA SILVA, do cargo de referente CEC - 02, da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Através do decreto de nº 151 de 16 de dezembro de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 04 DE OUTUBRO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 005/2018 - Lavagem e Borracharia em Veículos e Maquinas | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 005/2018 - Lavagem e Borracharia em Veículos e Maquinas REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura Contratação dos Serviços de Lavagem e Borracharia em Veículos e Maquinas que compõe a frota da Prefeitura do Município de Bujari – Acre, destinado a atender as necessidades das Secretarias pertencentes a Esfera Municipal.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.293 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Gabinete do Prefeito,Sec. Assistência Social,Sec. Agricultura,Sec. Obras,Sec. Saúde,Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 4° Termo Aditivo ao Contrato 078/2018 CONTRATO N°080/2018 EXTRATO DA ATA N°035/2018 PROCESSO 2018.04.0005 CONTRATADO: ANTONIO OCELIANO PESSOA BENTO - LAVA JATO CEARA CNPJ 21.721.356/0001-94 Valor R$ 37.120,00 (Trinta e sete mil, cento e vinte reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 04/06/2018 CONTRATO N°079/2018 EXTRATO DE ATA N°034/2018 PROCESSO 2018.04.0005 CONTRATADO: ROSA MARIA OLIVEIRA FERNANDES - LAVA JATO BUJARI CNPJ 18.328.127/0001-08 Valor R$ 37.750,00 (Trinta e sete mil, setecentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 04/06/2018 CONTRATO N°078/2018 EXTRATO DE ATA N°033/2018 PROCESSO 2018.04.0005 CONTRATADO: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA – ME – BORRACHARIA PRONTO JÁ CNPJ 13.479.531/0001-50 Valor R$ 27.075,00 (Vinte e sete mil, setenta e cinco reais) VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 04/06/2018 3° TERMO DE ADITAMENTO - CONTRATO N°078/2018 Prorrogação da vigência do contrato de 31/12/2020 a 30/12/2021 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 11/05/2018 11:00 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura Contratação dos Serviços de Lavagem e Borracharia em Veículos e Maquinas que compõe a frota da Prefeitura do Município de Bujari – Acre, destinado a atender as necessidades das Secretarias pertencentes a Esfera Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 013/2022 - APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 013/2022 - APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — CMAS, em... Legislação Resolução Número do Diário: 13.393 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 19 de outubro de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 013, 13 OUTUBRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 13 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei n°396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Resolução n° 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Polltica Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Unico de Assistência Social — NOB/SUAS; RESOLVE: Art. 1° APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual no valor de quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos (R$ 46.589,50), para fortalecimento dos serviços: Aplicado em Beneficios Eventuais no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00) aquisição de bens de consumo. Art. 2° Esta resolugâo entra em vigor na data de sua publicagâo. Bujari-acre, 13 de outubro de 2022. Angelina Firmino Abreu Batalha Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 601/2020 - Nomear a senhora LILIANE TAMBURINE CAVALCANTE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 601/2020 - Nomear a senhora LILIANE TAMBURINE CAVALCANTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.863 Página da Publicação: 42 Data da Publicação: 20 de agosto de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI DECRETO/Nº 601 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica . DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora LILIANE TAMBURINE CAVALCANTE, para o cargo em Comissão, referência CEC – 3, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMUS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 13 DE AGOSTO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO. Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturabujari2021@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page