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  • Portaria N°078/2025 -Designar TASSIA TAIANA GENEROSA DA SILVA ALMEIDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°078/2025 -Designar TASSIA TAIANA GENEROSA DA SILVA ALMEIDA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.991 Página da Publicação: 164 Data da Publicação: 28 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 078 DE 27 DE MARÇO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, TASSIA TAIANA GENEROSA DA SILVA ALMEIDA – para exercer a função de Diretora de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município de Bujari. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de março de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°122/2025 - Ponto Facultativo dia 02 de maio de 2025 (sexta – feira) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°122/2025 - Ponto Facultativo dia 02 de maio de 2025 (sexta – feira) Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta – feira)... Legislação Decreto Número do Diário: 14.012 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 30 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 122 DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta – feira) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°003/2026 - Cargo de Assistente Social | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°003/2026 - Cargo de Assistente Social Convocação dos candidatos para entrega de documentos e assinatura de contrato do resultado do Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas, por tempo determinado, para contratação temporária para o quadro funcional da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Bujari - SEMCIAS Concursos Edital de Convocação Número do Diário: 14195 Página da Publicação: 134 Data da Publicação: 29 de janeiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANALISE DE CURRICULO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EQUIPE DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ AC - EDITAL 004/2025 A Prefeitura Municipal de Bujari através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social torna pública a convocação dos candidatos para entrega de documentos e assinatura de contrato do resultado do Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas, por tempo determinado, para contratação temporária para o quadro funcional da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Bujari - SEMCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°103/2024 - Designar VIRNA LINS D’AVILA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°103/2024 - Designar VIRNA LINS D’AVILA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.792 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 10 de junho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 103 DE 07 DE JUNHO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar à servidora, VIRNA LINS D’AVILA, para responder como Coordenadora da Coordenadoria da Mulher. Art. 2º REVOGAR A PORTARIA/Nº031 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 07 de junho de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 008/2025 - Material Permanente do tipo Eletrodomésticos, Eletrônicos e Outros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 008/2025 - Material Permanente do tipo Eletrodomésticos, Eletrônicos e Outros EXTRATO DAS ATAS N°48,47, 46,45, 44,43, 41, 40, 38,37, 36, 35/2025... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 14.080 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 7 de agosto de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE ATA N°039/2025 EXTRATO DAS ATAS N°48,47, 46,45, 44,43, 41, 40, 38,37, 36, 35/2025 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°028/2025 ************************************************************ Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°008/2025 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N°008/2025, contratação de Pessoa Jurídica para registro de preço para futura e eventual aquisição de Material Permanente do tipo Eletrodomésticos, Eletrônicos, Moveis, Som, multimidia e outros para suprir as necessidades das Secretarias Municipais do município do Bujari/AC. Abertura será dia 20/08/2025 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 08/08/2025 à 20/08/2025, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com.; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 01 de Agosto de 2025. Laecio Pereira Marciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°035/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°035/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2026 Legislação Portaria Número do Diário: 14214 Página da Publicação: 54 Data da Publicação: 2 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº 35 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art.57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1º – Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14.133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do Contrato a seguir discriminado, e seus Termos Aditivos, caso ocorram, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: DISPENSA Nº 013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.053 CONTRATO Nº: 003/2026 CONTRATADA: FALCON TECH LTDA. CNPJ: 55.220.405/0001-27. OBJETO: Contratação de licença de uso não-permanente, em modelo SaaS (Software as a Service), de solução tecnológica hospedada em nuvem, com acesso via navegador web, destinada ao diagnóstico e acompanhamento da qualidade das informações contábeis e fiscais enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, com foco na Capacidade de Pagamento (CAPAG) e no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, conforme critérios e indicadores definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Bujari. FISCAL TITULAR: Maria Ângela Nascimento dos Santos. GESTOR TITULAR: Jeamerson Faria Gomes. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de fevereiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 089/2022 - Nomear o senhor YSMAEL DA SILVA BESSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 089/2022 - Nomear o senhor YSMAEL DA SILVA BESSA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 13.306 Página da Publicação: 116 Data da Publicação: 14 de junho de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPALDE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 089 DE 13 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor YSMAEL DA SILVA BESSA, para exercer o cargo de referência CEC – 05, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bujari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Junho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de Junho de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Sanções e Penalidades - Concreta Engenharia LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Sanções e Penalidades - Concreta Engenharia LTDA “Construção de uma Escola de Educação Infantil, Projeto Padrão FNDE- Tipo 1, Programa Proinfância, PAC2 n 8711/2014”. Considerando o teor do Processo Administrativo 2022.05.002 cuja finalidade é a aplicação de sanções a empresa Concreta Engenharia e Construção LTDA, as referidas sansões se devem ao... Licitações Sanções e Penalidades Número do Diário: 13.368 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 13 de setembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO OF/GAPRE Nº247/2022 Bujari – AC, 12 de setembro de 2022 Ao Senhor Clealdo Soares Freire Empresa Concreta Engenharia LTDA Rua João Fiscal, n°78, Bairro Manoel Julião, Rio Branco – Acre Assunto: Aviso de sanções ref. ao Contrato n° 043/2016. Senhor responsável, A par de respeitosamente cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para me reportar ao contrato n°043/2016, celebrado entre esta municipalidade e a empresa Concreta Engenharia LTDA que tem por objeto “Construção de uma Escola de Educação Infantil, Projeto Padrão FNDE- Tipo 1, Programa Proinfância, PAC2 n 8711/2014”. Considerando o teor do Processo Administrativo 2022.05.002 cuja finalidade é a aplicação de sanções a empresa Concreta Engenharia e Construção LTDA, as referidas sansões se devem ao fato que em 30 de novembro de 2021, o referido contrato supracitado foi rescindido unilateralmente, tendo em vista que empresa contratada descumpriu injustificadamente o prazo de execução da obra. Porto isto, a inexecução da obra é um fato notório, sem justificativas por partes da Contratada, caracterizando descumprimento total a obrigação assumida. O presente processo garantiu a contratada, os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório além de ter sido realizado sob a égide da Lei 8.666/93, porém a mesma não apresentou defesa. Baseado no relatório de análise desta municipalidade, e aportado na Lei 8.666/93, e Contrato Administrativo supracitado, Clausula Nona, §1°, §2°, b, relacionados à obra pública contratada, decidiu-se: a) Pela aplicação da sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, no âmbito do Município de Bujari, por todos os seus órgãos, pelo período de 18 (dezoito) meses, em conformidade com a Lei de licitações 8.666/93 e edital de licitação e contrato n° 043/2016 entabulado entre as partes; b) Pela APLICAÇÃO DE MULTA, o processo em trâmite com fundamentação na Lei 8.666/93, pelo descumprimento estabelecidos em Edital(anexo) e Contrato Administrativo Clausula Nona, §1°,§2°, b, relacionados à obra pública contratada. Ficam os seguintes valores MULTA DE CONTRATUAL DE 2% sobre o valor total de contrato. R$ 35.591,53(trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). Ainda, MULTA DIA DE ATRASO 6%, no valor de R$ 30.948,64(trinta mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) c) Seja incluída a contratada no CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União) e demais órgãos relacionados a suspensão de empresas. Destacamos que caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias será dado encaminhamento a aplicação das sanções suzo mencionadas. Atenciosamente, João Edvaldo Teles de Lima Prefeito do Município de Bujari/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°162/2025 Agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio/Licitação | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°162/2025 Agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio/Licitação Dispõe sobre designação do agente de contratação, do pregoeiro, equipe de apoio e da Comissão de Planejamento de Contratação no âmbito do Município de Bujari para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras providências.... Legislação Portaria Número do Diário: 14.103 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 10 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº162 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre designação do agente de contratação, do pregoeiro, equipe de apoio e da Comissão de Planejamento de Contratação no âmbito do Município de Bujari para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 034/2021 - Conceder adicional de insalubridade e periculosidade | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 034/2021 - Conceder adicional de insalubridade e periculosidade O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art.15 da lei nº 545 de 25/06/2014.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.029 Página da Publicação: 48 Data da Publicação: 26 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº034 DE 23 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art.15 da lei nº 545 de 25/06/2014. RESOLVE: Art. 1º Conceder a 40% (quarenta por cento) no que se trata sobre adicional de insalubridade e periculosidade, durante as ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da pandemia do novo CoronaVírus SARs-CoV (COVID 19). Sobre os vencimentos base dos servidores, conforme descrito abaixo: • JOSE RIBAMAR DE MELO – ENFERMEIRO • JULIANA CAMPOS VIEIRA – TEC. DE ENFERMAGEM; • SUZIANE DA SILVA OLIVEIRA – TEC. DE ENFERMAGEM; • JUCILEIDE COSTA DE OLIVEIRA – TEC. DE ENFERMAGEM; • LLIANA CHACCHI RUIZ – ENFERMEIRA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2021. Art. 3° A servidora LLIANA CHACCHI RUIZ – ENFERMEIRA com efeitos retroativo ao mês de março e abril de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 23 de abril de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2024 - 4° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2024 - 4° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de setembro de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (PDF ) 4º Bimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°125/2024 -Exonerar JACKELYNE MOURÃO DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°125/2024 -Exonerar JACKELYNE MOURÃO DA SILVA DA SILVA, referência CEC – 02, da Secretaria Municipal... Legislação Decreto Número do Diário: 13.859 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 11 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº0125 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, JACKELYNE MOURÃO DA SILVA, referência CEC – 02, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência social do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 10 DE SETEMBRO DE 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°178/2023 - Exonerar ADRIANA ANJOS DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°178/2023 - Exonerar ADRIANA ANJOS DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.688 Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 178 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar a senhora, ADRIANA ANJOS DE SOUZA do cargo referência CEC – 03 da Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social. Nomeada através do DECRETO/Nº074 DE 24 DE MAIO DE 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, a partir do dia 31 de dezembro 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 12 de dezembro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°054/2025 - Nomear ALICIA BEATRIZ SILVA MORAES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°054/2025 - Nomear ALICIA BEATRIZ SILVA MORAES Legislação Decreto Número do Diário: 13.948 Página da Publicação: 259 Data da Publicação: 22 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/N° 054 DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°010/2025-Nomear ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°010/2025-Nomear ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA Legislação Decreto Número do Diário: 13.940 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 010 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ILCICLÉIA LIMA DA SILVA BESSA, para exercer o cargo de Assessora Especial de Gestão do Município de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°076/2026 - Nomeação - Plínio de Farias Menezes | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°076/2026 - Nomeação - Plínio de Farias Menezes Nomeia Plínio de Farias Menezes para o cargo de Diretoria Executiva na Secretaria Municipal de Educação – SEME. Legislação Decreto Número do Diário: 14266 Página da Publicação: 104 Data da Publicação: 14 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO/Nº 076 DE 13 DE MAIO DE 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, Plínio de Farias Menezes para exercer o cargo de Diretoria Executiva na Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 01 de maio de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de maio de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 177/2021 - Comitê Gestor do Recurso para ações emergenciais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 177/2021 - Comitê Gestor do Recurso para ações emergenciais Cria o Comitê Gestor do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.111 Página da Publicação: 33 Data da Publicação: 20 de agosto de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE/Nº 177 DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Cria o Comitê Gestor do Recurso Destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc e contém outras providências. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo do Município de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMCEL executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Bujari. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMCEL com o auxílio do Comitê Gestor de que trata este decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Bujari, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020. Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Bujari para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto; III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto; IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Bujari; V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos; VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Bujari. § 1º O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes: I - Secretário Municipal de Esporte e Lazer, que o presidirá: CLEYTON DE SOUZA TEIXEIRA II - 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica - Projur: Jose Arimateia Souza da Cunha, OAB/AC-4291; III - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil; Geovani da Silva Oliveira, CPF: 022.517.642-40; Francisco Vieira de Souza, CPF: 197.191.912-87; IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: JEAMERSON FARIA GOMES § 1º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o inciso III do caput deste artigo poderão indicar seus suplentes. § 2º Os representantes e suplentes da Secretaria Municipal de Educação - SEME e da Secretaria Municipal de Administração serão indicados por seus respectivos Secretários. § 3º Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Secretario Municipal de Esporte e Lazer. Art. 3º O Secretário Municipal de Esporte e Lazer poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bujari/AC, 19 de agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 5º Edital de Convocação - PSS N°002/2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5º Edital de Convocação - PSS N°002/2025 5ª Convocação para entrega de documentos e assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista Estagiário do Programa “Abrindo Portas Para o Primeiro Emprego”. Concursos Edital Número do Diário: 14259 Página da Publicação: 130 Data da Publicação: 5 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE BOLSISTA ESTAGIÁRIO Nº 02/2025 5° CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO A Prefeitura Municipal de Bujari, torna público a 5° Convocação dos candidatos classificados para entrega dos documentos e assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista Estagiário do Programa “Abrindo Portas Para o Primeiro Emprego”, regido pelo Edital nº 02/2025, conforme segue: ESCOLA SÃO JOÃO BATISTA – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME MÉDIA FINAL RESULTADO 23º Hauana Santos de Oliveira 7,05 APROVADO CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO A candidata classificada como aprovada está convocada para entrega das cópias dos seguintes documentos: RG Comprovante de endereço Comprovante de cadastro no CadÚnico Convocação para assinatura do Termo de Compromisso, conforme segue: Data: 08 de maio de 2026 Local: Prefeitura Municipal de Bujari Endereço: Rua: José Acrísio Alves Melo e Solva – Bairro Cerâmica, Bujari/AC Horário: 10h 1.1 O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto. 1.2 O não comparecimento no prazo estabelecido será considerado desistência, sendo o próximo candidato classificado convocado. Bujari/AC, 05 de maio de 2026 Comitê Organizador do Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 001/2023 - Aprovar a utilização do saldo no valor de R$ 79.597,81 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2023 - Aprovar a utilização do saldo no valor de R$ 79.597,81 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Bujari-AC,... Legislação Resolução Número do Diário: 13.472 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2023 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUJARI RESOLUÇÃO CMS Nº. 01 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Bujari-AC, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº.610 de 10 de dezembro de 2018. Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Resolução CIT n° 05, de 19 de junho de 2013, visa o fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS); R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a utilização do saldo no valor de R$ 79.597,81 (Setenta e nove mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) referente a proposta de nº.19916.6250001/20-001, destinada para a construção da Unidade Básica de Saúde do Walter Acer, em favor da empresa NARDINO PINHEIRO ENGENHAIA IMP.EXP.LTDA , tendo em vista que foi verificado o aumento de custos nos itens da proposta conforme apresentado pela Sra. Karem Alves Barbosa – Engenheira Civil da prefeitura de Bujari/AC, com documentos comprobatórios encaminhados através da empresa. Art. 2º A prestação de contas referente a execução da proposta de nº.19916.6250001/20-001 deve ser inserida no Relatório Anual de Gestão-RAG conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari - Acre, 08. de fevereiro de 2023. Joandeson Lima Pereira Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Bujari-AC Homologo a Resolução CMS nº. 02/2022, nos termos da Lei Municipal nº. 610 de 10 de Dezembro de 2018. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°668/2023 - INSTITUI O PRÊMIO “ALUNO ESPORTISTA DO ANO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°668/2023 - INSTITUI O PRÊMIO “ALUNO ESPORTISTA DO ANO “INSTITUI O PRÊMIO “ALUNO ESPORTISTA DO ANO” NO MUNICÍPIO DE BUJARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.492 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 15 de março de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 668 DE 14 DE MARÇO 2023 - (PDF) “INSTITUI O PRÊMIO “ALUNO ESPORTISTA DO ANO” NO MUNICÍPIO DE BUJARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no âmbito do município de Bujari, o prêmio “ALUNO ESPORTISTA DO ANO”, destinado a homenagear, anualmente, os alunos da rede municipal e estadual de ensino do município, que tenham se destacado em competições esportistas organizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, bem como Projetos de Formação de Atletas com vínculo municipal, também em competições Estadual e Nacional na qual tenha representado o município. §1º O prêmio “ALUNO ESPORTISTA DO ANO” será conferido a um aluno por modalidade, levando em consideração o desenvolvimento obtido durante o ano, a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer. Art. 2º. Os alunos escolhidos nos termos desta lei serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para este fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 14 DE MARÇO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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