top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultado das pesquisas

Search this site

3035 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Decreto N°025/2025-Nomear GABRIEL PEREIRA DE SOUZA AVELINO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°025/2025-Nomear GABRIEL PEREIRA DE SOUZA AVELINO Legislação Decreto Número do Diário: 13.943 Página da Publicação: 107 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°695/2024 - Disciplina diretrizes para implantação do “maio Laranja” | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°695/2024 - Disciplina diretrizes para implantação do “maio Laranja” “DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “MAIO LARANJA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.757 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 19 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 695 DE 18 DE ABRIL 2024. “DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “MAIO LARANJA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “maio Laranja” no âmbito do Município de Bujari – Acre, com o objetivo de promover ações de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 2º São objetivos do “maio Laranja”: I - Promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; II - Promover formas de conscientização sobre a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes; II - Ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; III - divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; IV - Promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet. Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “maio Laranja” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Bujari – AC, 18 de abril de 2024 João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PPA 2026-2029 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2026-2029 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio... Contas Públicas PPA Número do Diário: 14.166 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI LEI N° 722 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 016/2021 - Revogar PORTARIA Nº003/2021 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 016/2021 - Revogar PORTARIA Nº003/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.253 Página da Publicação: 40 Data da Publicação: 28 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº016 DE 25 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Revogar PORTARIA/Nº003 DE 11 DE JANEIRO DE 2021, da servidora do quadro da Prefeitura Municipal de Bujari, como Controlador Interno. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 17/02/2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de março de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 002/2018 - Materiais de Expediente, Limpeza e Material Esportivo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2018 - Materiais de Expediente, Limpeza e Material Esportivo Aquisição de Materiais de Expediente, Limpeza e Material Esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Bujari/AC.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.254 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2018 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°050/2018 EXTRATO DE ATA N°015/2018 CONTRATADO: T. LEITE SILVA – ME CNPJ 17.468.184/0001-11 VALOR R$ 27.876,58 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA : 04/04/2018 CONTRATO N°049/2018 EXTRATO DE ATA N°014/2018 CONTRATADO: ROBERTH & SOUSA LTDA CNPJ 09.019.016/0001-10 VALOR R$ 2.575,60 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 04/04/2018 CONTRATO N°048/2018 EXTRATO DE ATA N°013/2018 CONTRATADO: RICHARD S. MIRANDA CNPJ 07.650.136/0001-96 VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 04/04/2018 CONTRATO N°047/2018 EXTRATO DE ATA N°012/2018 CONTRATADO: NOVA VIDA PROJETOS E EDIFICAÇÕES LTDA CNPJ 14.359.681/0001-93 VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 04/04/2018 CONTRATO N°046/2018 EXTRATO DE ATA N°011/2018 CONTRATADO: N. P. MACIEL E CIA LTDA – ME CNPJ 23.560.638/0001-82 VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 04/04/2018 CONTRATO N°045/2018 EXTRATO DE ATA N°010/2018 CONTRATADO: M. J. SILVA FERNANDES CNPJ 10.569.175/0001-78 VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA : 04/04/20184 CONTRATO N°044/2018 EXTRATO DE ATA N°009/2018 CONTRATADO: M. C. CAVALCANTE OLIVEIRA – ME CNPJ 17.483.432/0001-01 VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA : 04/04/2018 CONTRATO N°043/2018 EXTRATO DE ATA N°008/2018 CONTRATADO: M & R DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 11.001.135/0001-98 VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA : 04/04/2018 CONTRATO N°042/2018 EXTRATO DE ATA N°007/2018 CONTRATADO: J. S. CORDEIRO – EPP CNPJ 18.255.882/0001-00 VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 04/04/2018 CONTRATO N°041/2018 EXTRATO DE ATA N°006/2018 CONTRATADO: E. TIMOTEO DE CASTRO EIRELI – ME CNPJ 01.334.171/0001-10 VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA : 04/04/2018 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 19/03/2018 08:00 Objeto : Aquisição de Materiais de Expediente, Limpeza e Material Esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Bujari/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CE Nº003/2026 - Pavimentação em tijolos maciços em estrada vicinais - Convênio N°962790/2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE Nº003/2026 - Pavimentação em tijolos maciços em estrada vicinais - Convênio N°962790/2024 Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de pavimentação em tijolos maciços em estrada vicinais no Município de Bujari/AC, no âmbito do Convênio no 962790/2024, Licitações Concorrência Eletrônica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 20 de julho de 2026 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura 04/08/2026 Hora de Abertura 10:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 003/2026 – CPL/PMBJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.07.039 Torna-se público que o Município de Bujari – Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, com sede na BR 364, KM 28, N.o 900, Bairro Centro, na cidade de Bujari /Estado do Acre, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal no 14.133 de 1o de abril de 2021, do Decreto Municipal no 26/2024, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 041/2020 - DELZIMAR SANTIAGO PERES | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 041/2020 - DELZIMAR SANTIAGO PERES O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI- AC., no uso de usas... Legislação Portaria Número do Diário: 12.944 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 17 de dezembro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PORTARIA/ Nº 041 DE 01 de Dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI- AC., no uso de usas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Senhor DELZIMAR SANTIAGO PERES, servidor do quadro efetivo Municipal, sob a matrícula nº 307, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bujari, na Escola de Ensino Fundamental Edmundo Pinto de Almeida Neto, 03 (Três) Períodos de Licença Prêmio, a contar de 02/01/2021 à 28/09/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 02/01/2021. REGISTRE-SE PUBLIQUESE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI- AC 15 DE DEZEMBRO DE 2020. ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alv... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar: a) Desmembramento da área; b) Desdobramento (divisão de lote em 02). A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos; O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Dispositivos de escoamento de águas pluviais; c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Solução de abastecimento de água potável. Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade - SMC, outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando a total compreensão do pedido. Fusão – Remembramento/Unificação de dois ou mais lotes. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Não deve ter débito no município; Deve estar localizado em perímetro urbano. Para desmembramento área mínima de 125m². Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 via da Planta do imóvel da situação atual em escala, original que ficará retida. Na planta deve constar a matricula do imóvel atualizada; 01 via da Planta do imóvel da situação projetada em escala, original que ficará retida; 01 via do Memorial descritivo da situação atual, original que ficará retido; 01 via do Memorial descritivo da situação projetada, original que ficará retido; Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matricula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergentes o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis. 01 via da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original que ficará retida; 01 via da Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 via da Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alvará do Desmembramento ou Fusão: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº074/2026 - Designação Secretária Interina - Ilcleia Lima da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº074/2026 - Designação Secretária Interina - Ilcleia Lima da Silva Designa Ilcleia Lima da Silva para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social no período de 19 a 23 de maio de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: 14269 Página da Publicação: 120 Data da Publicação: 19 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 074 DE 15 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, ILCLEIA LIMA DA SILVA, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no período de 19 a 23 de maio de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 15 de maio de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n°002/2022 - Homologar o Currículo de Referência Único do Acre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°002/2022 - Homologar o Currículo de Referência Único do Acre A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BUJARI,... Legislação Portaria Número do Diário: 13.366 Página da Publicação: 102 Data da Publicação: 9 de setembro de 2022 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/SEME/Nº 002 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Municipal número 12/2021; RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação para ser implementado nas Redes Estadual, Municipal e Privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre. Considerando a LDB Nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26, que asseguram que o Currículo da Educação Básica deve ter uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime de Colaboração entre União, Estados e Municípios; Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia7.1, que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos; Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica; Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019, que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência único do Acre, sua implantação e implementação. DELIBERA: Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referencia único do Acre, elaborado em Regime de colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação. Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Ensino do município de Bujari/AC devem seguir o Currículo de Referencia único do Acre para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, aprovado pela Resolução CEE/AC nº 136/19. Art.3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá: I – Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação – SEE, para o acompanhamento e avaliação da implementação do Currículo, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II; II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação do Currículo do Acre. Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos Políticos Pedagógicos – PPP, para adequar as propostas pedagógicas ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2023. Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2021. Bujari/AC, 08 de setembro de 2022. Maria Odete do Vale Leal Secretária Municipal de Educação Decreto/Gapre nº 012/2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N° 002/2019 Implantação e operacionalização de Sistema | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 002/2019 Implantação e operacionalização de Sistema Prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID ou similar.... Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°005/2019 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°141/2018 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°03/2018 CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP CNPJ: 12.039.966/0001-11 VALOR R$ 1.209.966,00 (Um milhão, duzentos e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais) VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 01.02.2019 Objeto: Prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia RFID ou similar. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°094/2025-Designar BEATRIZ DE SOUZA BEZERRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°094/2025-Designar BEATRIZ DE SOUZA BEZERRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Portaria Número do Diário: 13.997 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 7 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 094 DE 04 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le gais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora BEATRIZ DE SOUZA BEZERRA oriunda da se cretaria de Cidadania e Assistência Social no exercício de suas atribuições. a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, que se fizerem necessário em caráter excepcional e transitório nas situações em que não existir nenhum ocupante do cargo de motorista disponível no momento. Art. 2º A servidora autorizada a conduzir veículo oficial, em hipótese alguma terá mudanças de cargo ou função. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 657/2022 - REFIS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 657/2022 - REFIS do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos a vista ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código T... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.360 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 30 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 657 DE 22 DE AGOSTO DE 2022. “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bujari - REFIS e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bujari - REFIS Municipal - destinado a regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de Dezembro de 2021. § 1º O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros, multas e penalidades) em função da adesão ao programa. § 2º Os créditos de que trata o caput deste artigo poderão ser parcelados em até 10 (dez) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar. Art. 2º Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, os débitos que forem objeto do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos a vista ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código Tributário do Município de Bujari, respeitados as seguintes disposições: I - 100% (cem por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago integralmente à vista; II – 90% (noventa por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 05 (cinco) parcelas mensais; III – 70% (setenta por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 10 (dez) parcelas mensais; Parágrafo único . O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até 30 de novembro de 2022, a contar da data de sua publicação. Art. 3º Os débitos objeto do parcelamento sujeitar-se-ão, aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal Padrão do Município de Bujari – UFP. Art. 4º O pedido de parcelamento implica: I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – Expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento; III - Pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único . O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei Complementar, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento. Art. 5º A inadimplência por 3 (três) meses consecutivos, do pagamento integral das parcelas, implica revogação do parcelamento. §1º A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando-se apenas o valor efetivamente pago. §2º Fica facultado o reparcelamento, uma única vez, do parcelamento revogado na forma deste artigo. Art. 6º No ato do parcelamento ou reparcelamento o contribuinte deverá recolher a título de entrada a importância mínima equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito consolidado. Art. 7º Os débitos do sujeito passivo que já forem objeto de execução fiscal ajuizada não se sujeitam aos benefícios contidos nesta Lei Complementar, quando se verifique que no respectivo procedimento executivo fiscal já exista penhora de ativos financeiros idôneos a satisfazer o crédito exequendo. Art. 8º Fica autorizado o cancelamento no sistema de administração tributária, de ofício, dos créditos tributários já extintos pelo advento da prescrição. Parágrafo único. O procedimento para baixa dos créditos tributários já extintos pela prescrição será disciplinado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 9º Compete à SEMAF adotar as providências para o cumprimento desta Lei Complementar. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Bujari/AC, 22 de Agosto de 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°086/2025-Exonerar MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°086/2025-Exonerar MIZAEL NEPOMUCENO PEREIRA Legislação Decreto Número do Diário: 13.957 Página da Publicação: 81 Data da Publicação: 5 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 086 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 168/2021 - Exonerar o senhor, JULIO CESAR OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 168/2021 - Exonerar o senhor, JULIO CESAR OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.099 Página da Publicação: 122 Data da Publicação: 3 de agosto de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº168 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Exonerar o senhor, JULIO CESAR OLIVEIRA DA COSTA, do cargo em comissão, referente à CEC 04 da Secretaria Municipal de Obras, do Município de Bujari, nomeado através do DECRETO/Nº144 DE 06 DE ABRIL DE 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 02 de agosto de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°093/2024 - Exonerar SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°093/2024 - Exonerar SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.811 Página da Publicação: 83 Data da Publicação: 5 de julho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 093 DE 04 DE JULHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido senhora, SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA, através do DECRETO/Nº 168 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 05 de julho de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/ AC, EM 04 DE JULHO DE 2024. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°144/2025 - Nomear KAROLINE GOMES DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°144/2025 - Nomear KAROLINE GOMES DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 14.043 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 13 de junho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REP. POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 144 DE 11 DE JUNHO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Nomear a senhora, KAROLINE GOMES DE SOUZA, para exercer o cargo referência CEC – 06 na Secretaria de Ação Social do município. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 11 de junho de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ***************************************************** DECRETO/No 144 DE 11 DE JUNHO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1o Nomear a senhora, KAROLINE GOMES DE SOUZA, para exercer o cargo referência CEC - 02 na Secretaria de Ação Social do município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 015/2020 TESTES RÁPIDOS PARA A DETECÇÃO DE SARS-CoV-2 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 015/2020 TESTES RÁPIDOS PARA A DETECÇÃO DE SARS-CoV-2 aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 015/2020,... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 12.844 Página da Publicação: 40 Data da Publicação: 22 de julho de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DA ATA N°016/2020 PROCESSO N°2020.07.0017 CONTRATADA: NEW TIMES NEGÓCIOS LTDA CNPJ 17.571.096/0001-40 Valor R$ 242.850,00 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA : 10/08/2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 015/2020 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL , comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 015/2020, Aquisição de TESTES RÁPIDOS PARA A DETECÇÃO DE SARS-CoV-2, para atender as necessidades do município de Bujari. Abertura será dia 31/07/2020 às 11:00 (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 22/07/2020 ao 30/07/2020, através do portal www.comprasgovernamentais.gov.br . Bujari-AC, 22 de julho de 2020. André Schwalbe Gadleha - Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°715/2025 -Mercado Municipal Sebastião Muniz da Costa | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°715/2025 -Mercado Municipal Sebastião Muniz da Costa Art 1º. – Fica denominada o Mercado Municipal, localizada na rua Raio de... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14.012 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 30 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 715 DE 29 DE ABRIL DE 2025 Art 1º. – Fica denominada o Mercado Municipal, localizada na rua Raio de Sol, Lote 08A, Quadra 116, Bairro Residencial Açaí neste município de Bujari – Acre, de Mercado Municipal Sebastião Muniz da Costa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 01/2026 - Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 01/2026 - Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 “Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026,... Legislação Decreto Número do Diário: 14.180 Página da Publicação: 442 Data da Publicação: 6 de janeiro de 2026 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. DECRETO N° 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturabujari2021@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page