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  • Resolução 005/2020 Aprovar o requerimento da segunda parcela -Emergência COVID | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 005/2020 Aprovar o requerimento da segunda parcela -Emergência COVID em reunião extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2020,... Legislação Resolução Número do Diário: 12.853 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 4 de agosto de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 005, 29 DE JULHO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , em reunião extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e Considerando , a Portaria N° 356, de 29 de abril de 2020 que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para programas Socias do Governo Federal – Cadastro Único disposto pelo Decreto n° 6.135 de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal inclusive a Emergência de Saúde Pública de importância Internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana do novo coronavírus (COVID-19); Considerando ainda, a Portaria N° 63 de 30 de abril de 2020, dispões acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ação socioassitenciais e estruturação de reide no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido a situação de emergência e Saúde Pública e importância internacional decorrente ao novo coronavirus (COVID- 19). RESOLVE: Art.1° Aprovar o requerimento da segunda parcela -Emergência COVID 19, referente a Recursos Federais para exceções de ações sociassitencias e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID-19, no valor de R$ 15.745,00 (quinze mil setecentos e quarenta e cinco reais), a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Bujari. Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bujari, 29 de julho de 2020. Maria Jusete Osorio Avelino Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 006/2022 - Aquisição de Equipamentos e materiais de informática | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 006/2022 - Aquisição de Equipamentos e materiais de informática REGISTRO DE PREÇOS licitação para a eventual Aquisição de Equipamentos e materiais de informática destinados a atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será dia 09 de junho de 2022 às 08h30m... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.294 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 27 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: HLX INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 40.147.028/0001-70 VALOR: R$ 135.900,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: LUIZ R. S. DÁVILA LTDA CNPJ: 15.243.115/0001-84 VALOR: R$ 4.190,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: T. C. OLIVEIRA CNPJ: 33.297.274/0001-43 VALOR: R$ 141.722,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: J.M. MÓVEIS PLANEJADOS CNPJ: 44.567.945/0001-65 VALOR: R$ 71.184,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.596.872/0001-90 VALOR: R$ 420.596,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ***** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 006/2022, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS licitação para a eventual Aquisição de Equipamentos e materiais de informática destinados a atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será dia 09 de junho de 2022 às 08h30min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 30/05/2022 à 08/06/2022, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com . ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Bujari-AC, 26 de maio de 2022. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 128/2021 - Nomear o senhor, RAIMUNDO NONATO TIMOTEO DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 128/2021 - Nomear o senhor, RAIMUNDO NONATO TIMOTEO DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.016 Página da Publicação: 27 Data da Publicação: 6 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº128 DE 05 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, RAIMUNDO NONATO TIMOTEO DE SOUZA, para exercer o cargo de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Obras, do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 05 de abril de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 011/2022 - Aquisição de veículo de carga | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 011/2022 - Aquisição de veículo de carga A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 011/2022, aquisição de veículo de carga (Caminhão a diesel com carroceria basculante de 6m³, tração 4x2, zero quilômetro, PBT igual ou superior a 16.0000 Kg), em atendimento ao convênio SICONV n... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.371 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 16 de setembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 1° Termo Aditivo - Contrato 003/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº003 2023 PROCESSO ADM. N°046/2022 CONVÊNIO: SICONV n°928011/2022 CONTRATADO: FIBRA DISTRIBUIÇÃO & LOGÍSTICA EIRELI CNPJ: 29.887.078/0001-51 VALOR: R$ 542.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 31/01/2023 **************************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2022 – CPL/PMBJ ***************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 011/2022, aquisição de veículo de carga (Caminhão a diesel com carroceria basculante de 6m³, tração 4x2, zero quilômetro, PBT igual ou superior a 16.0000 Kg), em atendimento ao convênio SICONV n° 928011/2022, n° Interno do órgão 00035/2022, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bujari- AC. Retirada do Edital: 19/09/2022 a 28/09/2022. Local: www.licitanet.com.br Horário: 8h as 16h. Abertura será dia 29/09/2022 às 10:30 (horário de Brasília). Bujari-AC, 15 de setembro de 2022. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°146/2024 - Torna-se sem efeito o DECRETO/Nº 140 DE 09 DE OUTUBRO 2024 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°146/2024 - Torna-se sem efeito o DECRETO/Nº 140 DE 09 DE OUTUBRO 2024 uso de suas atribuições legais, e na forma disposta... Legislação Decreto Número do Diário: 13.882 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 14 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito,Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 146 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Torna-se sem efeito o DECRETO/Nº 140 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 11 DE OUTUBRO DE 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 644/2021 - IPTU | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 644/2021 - IPTU desta Lei será realizada de ofício pela Secretaria Municipal de Finanças ou órgão competente, até 30 de novembro de 2021. Parágrafo Único. A concessão do benefício que se refere esta Lei não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelo poder público municipal. Art. 5° -... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.089 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 21 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 644 DE 20 DE JULHO DE 2021 - (PDF) “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, AC, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bujari/AC aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC faz saber que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida ao proprietário de 1 (um) único imóvel urbano a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a taxa de lixo, caso a somatória não ultrapasse até 1 (uma) Unidade Fiscal do Padrão Bujari - UFP, vigente no município, até 30 de novembro de 2021. Art. 2° - Fica concedido aos contribuintes proprietários de mais de 1 (um) imóvel urbano que pagam o tributo acima de 1 (uma) Unidade Fiscal Padrão - UFMB o desconto de 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao pagamento do imposto de 2021, pagos em parcela única até o dia 30 de novembro de 2021. Art. 3° - Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao pagamento do imposto de 2021 aos comerciantes que estão em dia com o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ANO 2021. Art. 4º - A concessão dos benefícios objeto desta Lei será realizada de ofício pela Secretaria Municipal de Finanças ou órgão competente, até 30 de novembro de 2021. Parágrafo Único. A concessão do benefício que se refere esta Lei não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelo poder público municipal. Art. 5° - As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos da secretaria competente. Art. 6° - Os benefícios previstos nesta Lei se aplicam aos créditos municipais lançados no exercício de 2021 e terão vigência até 30 de novembro de 2021. Parágrafo único. Após o prazo especificado no art. 6° desta Lei, as regras aplicadas serão as constantes nas normas correlatas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8 -. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Bujari/AC, 20 de Julho de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2022 - 6° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2022 - 6° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de dezembro de 2022 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº048/2026 - Fiscal e Gestor Contrato N°001/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº048/2026 - Fiscal e Gestor Contrato N°001/2026 Designação de fiscais e gestor para o Contrato nº 001/2026 com a contratada C. Cley Souza Pereira para serviços de exames de ultrassonografia. Legislação Portaria Número do Diário: 14236 Página da Publicação: 272 Data da Publicação: 1 de abril de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº 48 DE 30 DE MARÇO O DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art 1º - Designar os servidores abaixo, com observância no Art 117 §1º da Lei 14.133/2021 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAL TITULAR, E GESTOR do Contrato a seguir discriminado, e seus Termos Aditivos, caso ocorram, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Bujari e a Contratada a seguir enunciada: DISPENSA Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.052 CONTRATO Nº: 001/2026 CONTRATADA: C. CLEY SOUZA PEREIRA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na área médica, para prestação de serviços de realização de exames de ultrassonografia (usg), incluindo: abdómen total, endovaginal, mama, tireoide, vias urinárias, próstata, obstétrica e partes moles, com emissão de laudos, destinados a atender as unidades básicas de saúde do município de Bujari – acre, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde FISCAL TITULAR: VIVIELI SALDANHA BRAZ. FISCAL SUPLENTE: ALICIA BEATRIZ SILVA MORAES. GESTOR TITULAR: FRANCISCO ABREU DE OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 30 de março de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço -Material Permanente do tipo eletrodomésticos e outros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Material Permanente do tipo eletrodomésticos e outros Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comiss... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.017 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 9 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Objeto: Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 031/2020 - Assessoramento e Consultoria Jurídica | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 031/2020 - Assessoramento e Consultoria Jurídica Prestação de serviços de Assessoramento e Consultoria Jurídica, para todos os efeitos legais. Natureza do Objeto: Outros Serviços Programa de trabalho: 04.122.0002.2002.0000 Elemento de despesa: 33.90.36.00 Fonte de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Valor: R$ 8.400,00 Fornecedores contratad... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Número do processo: 2020.05.08.031 Data do Pedido: 05/05/2020 Responsável pela dispensa: ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO Objeto: Prestação de serviços de Assessoramento e Consultoria Jurídica, para todos os efeitos legais. Natureza do Objeto: Outros Serviços Programa de trabalho: 04.122.0002.2002.0000 Elemento de despesa: 33.90.36.00 Fonte de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Valor: R$ 8.400,00 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ JOSÉ ARIMATEIA SOUZA DA CUNHA 443.933.182-34 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Dívida Ativa | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dívida Ativa Contas Públicas Dívida Ativa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Resumo Acompanhamento da Dívida Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 152/2021 - Comitê do Plano Municipal de Saneamento Básico | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 152/2021 - Comitê do Plano Municipal de Saneamento Básico Institui o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico com âmbito no Município de Bujari.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.087 Página da Publicação: 25 Data da Publicação: 19 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 152 /2021, DE 19 DE MAIO DE 2021 Institui o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico com âmbito no Município de Bujari. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e a Legislação Vigente e, Considerando, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, as necessidades de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; DECRETA: Art. 1.º Ficam instituídos o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico, no âmbito do Município de Bujari, vinculados ao Gabinete do Prefeito, com atribuições segundo o Termo de Referência para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico da FUNASA. Art. 2.º O Comitê de Coordenação, ora instituído, será composto pelo titular de cada Órgão/Entidade, abaixo relacionado: N° Membro Órgão/Entidade 01 Mauri do Carmo Queiroz Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio 02 Francisco Abreu de Oliveira Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 03 Maria Odete do vale leal Representante da Secretária Municipal de Educação 04 Cleyton de Souza Teixeira Representante da Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 05 Manoel nogueira de Alencar Representante da Secretária Municipal de Obras 06 Maria Rocilda Gomes de Lima Representante da Secretária Municipal de Assistência Social 07 Manoel Ferreira Gomes Representante da Secretária Municipal de Planejamento 08 Francisco Luciano Costa de Queiroz Representante da Câmara de Vereadores de Bujari 09 Olavio Oliveira de Lima Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Bujari 10 Aline Fernandes Vieira Chefe do Gabinete do Prefeito 12 Joandeson Lima Pereira Representante do Conselho Municipal de Saúde 13 Claudio Pereira Ramos Representante Estadual do Escritório do DEPASA de Bujari 14 NICT – FUNASA/AC Representante do NICT – FUNASA/AC Art. 3.º O Comitê Executivo, ora instituído, será composto pelo representante de cada Órgão/Entidade, abaixo relacionado: N° Mário Sérgio Figueiras dos Santos Sampaio Representante da Secretaria Municipal De Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio. 01 Erinaldo da Costa Bezerra Representante da Secretaria Municipal de Educação 02 Maria da Conceição Santana Mendonça Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 03 Ademar Gomes da Silva Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 04 Quélita Maria de Araújo Representante da Secretaria Municipal de Obras 05 Lucas Barbosa Ferreira Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 06 Edson Alves Belém Representante da Secretaria Municipal de Planejamento 07 Eliane Firmino de Abreu Representante da Câmara de Vereadores de Bujari 08 Jefferson Dantas Lima Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Bujari 09 Cezário Costa de Oliveira Representante do Conselho Municipal de Saúde 10 Arlete Farias Maciel Representante Local do DEPASA 11 Camilo Lelis de Gouveia Coordenador do Convênio UFAC/FUNASA Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bujari-AC, 19 de maio de 2021. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 030/2026 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 030/2026 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Concede a servidora BIANCA ONOFRE FERREIRA DA SILVA a função de gratificação FG – 5 para responder pelo PROGRAMA SAÚDE BUCAL. Legislação Portaria Número do Diário: 14213 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. PORTARIA/Nº 030 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora BIANCA ONOFRE FERREIRA DA SILVA da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA a função de gratificação FG – 5, acima do seu salário base. Para responder pelo PROGRAMA SAÚDE BUCAL. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos de 01 de fevereiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 26 de fevereiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°013/2025-Nomear ANA CLÁUDIA LUCENA FELISBERTO MAIA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°013/2025-Nomear ANA CLÁUDIA LUCENA FELISBERTO MAIA Legislação Decreto Número do Diário: 13.940 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINEE DO PREFEITO DECRETO/Nº 013 DE 08 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ANA CLÁUDIA LUCENA FELISBERTO MAIA, para exercer o cargo referente a CEC – 06 na Secretaria de Saúde e Saneamento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2023 - 5° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2023 - 5° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de novembro de 2023 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Provimento da função de Diretor Escolar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Provimento da função de Diretor Escolar Convite para cotação de preços visando contratação de empresa para prestação de serviços destinados ao processo de provimento da função de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Bujari/AC. Licitações Cotação de Preços Número do Diário: 14291 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 19 de junho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos especializados destinados à organização, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento do processo de provimento da função de Diretor Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de Bujari/AC, abrangendo processo de certificação de competências, de natureza eliminatória e classificatória, etapa de eleição/consulta pública junto à comunidade escolar e curso de formação continuada direcionado aos diretores escolares eleitos, conforme etapas, critérios, cronograma, produtos e condições estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos do processo administrativo, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO Comissão de Planejamento de Contratação Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 044/2022 - Nomear o senhor JORDAO DA SILVA MACIEL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 044/2022 - Nomear o senhor JORDAO DA SILVA MACIEL O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições... Legislação Decreto Número do Diário: 13.248 Página da Publicação: 55 Data da Publicação: 21 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 044 DE 18 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JORDAO DA SILVA MACIEL, para exercer o cargo em comissão referência CEC – 04, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Bujari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 18 de Março de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°195/2025 - Exonerar IZOMAR DA SILVA MUNIZ | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°195/2025 - Exonerar IZOMAR DA SILVA MUNIZ O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições le... Legislação Decreto Número do Diário: 14.141 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 4 de novembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito,Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/N° 195 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1° Exonerar o senhor, IZOMAR DA SILVA MUNIZ, do cargo de Secretário de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comercio – SEMADIC. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 03 DE NOVEMBRO DE 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 051/2020 - Água Mineral Galão de 20 litros | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 051/2020 - Água Mineral Galão de 20 litros Água Mineral Galão de 20 litros VALOR: R$ 16.224,00 (Dezesseis mil duzentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho12.361.0006.2040.0000 – Gestão de ações do ensino fundamental; 12.365.0006.2042.0000 – Gestão de ações do ensino infantil; 12.365.0006.2068.0000 – Manutenção... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 12.950 Página da Publicação: 68 Data da Publicação: 30 de dezembro de 2020 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nr 072/2020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA J. M. DA SILVA RODRIGUES - ME. PROCESSO : DESPENSA DE LICITAÇÃO Nr 051/2020. OBJETO: Água Mineral Galão de 20 litros VALOR: R$ 16.224,00 (Dezesseis mil duzentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho12.361.0006.2040.0000 – Gestão de ações do ensino fundamental; 12.365.0006.2042.0000 – Gestão de ações do ensino infantil; 12.365.0006.2068.0000 – Manutenção do Salário Educação; 12.365.0006.2044.0000 – Manutenção do ensino fundamental apoio 40%; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 101.00 RP; 11700, 116.00 Fundo; 105.00 FUNDEB 40%. Prazo de vigência e execução: 31/12/2020 contados a partir da assinatura. Data de assinatura : 04/05/2020. REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Clemilson da Silva Rodrigues CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°141/2024 - Nomear SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°141/2024 - Nomear SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.881 Página da Publicação: 56 Data da Publicação: 11 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 141 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, SUZANA ABUCATER DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 10 DE OUTUBRO DE 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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