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  • PORTARIA Nº 032/2026 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 032/2026 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Concede a servidora JOZILDA FERREIRA DE SOUZA IDE a função de gratificação FG – 5 para responder pela COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Legislação Portaria Número do Diário: 14213 Página da Publicação: 98 Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. PORTARIA/Nº 032 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora JOZILDA FERREIRA DE SOUZA IDE da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA a função de gratificação FG – 5, acima do seu salário base. Para responder pela COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos de 01 de fevereiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 26 de fevereiro de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°015/2023 - Nomear o senhor, JHONIS PEREIRA DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°015/2023 - Nomear o senhor, JHONIS PEREIRA DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.447 Página da Publicação: 32 Data da Publicação: 6 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 015 DE 05 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, JHONIS PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Coordenador Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento do Município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 05 de janeiro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°734/2026 - Gestão Democrática das Unidades Escolares e Creches | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°734/2026 - Gestão Democrática das Unidades Escolares e Creches Institui a gestão democrática no âmbito das unidades escolares e creches da rede pública municipal de educação básica de Bujari. Legislação Lei Número do Diário: 14267 Página da Publicação: 114 Data da Publicação: 15 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 734 DE 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a gestão democrática das Unidades Escolares e Creches da Rede Pública Municipal, de Educação Básica de Bujari. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI - ACRE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gestão democrática no âmbito das unidades escolares e creches da rede pública municipal de educação básica de Bujari-AC. CAPÍTULO I Dos Princípios e Diretrizes Art. 2° A gestão democrática das unidades escolares e creches da rede pública municipal de educação básica do município de Bujari-AC reger-se-á pelos princípios do art. 206, da Constituição Federal de 1988; art. 190, da Constituição Estadual de 1989; arts. 3°, 14 e 15 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e pelas seguintes diretrizes: – garantia de centralidade da escola no sistema; – garantia da presença de todos os segmentos da comunidade escolar e creches nos processos de elaboração das políticas das escolas e em suas instâncias decisórias, bem como de estratégias de acompanhamento das ações a serem implementadas; – gestão descentralizada com autonomia para as unidades escolares e creches elaborarem e implementarem seus projetos político-pedagógicos e administrativos; – gestão de responsabilidade com definição clara de competências e efetiva participação nos diferentes processos de prestações de contas; – gestão de resultados com processos claros e bem definidos de acompanhamento e avaliação permanentes; e – gestão estratégica voltada para a qualidade do ensino, com foco no acesso, na permanência e no sucesso do aluno. Parágrafo único. Aplicam-se, supletivamente, as diretrizes constantes no art. 2° da Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação - PNE e no art. 2º da Lei nº. 564, de 15 de julho de 2015 - Plano Municipal de Educação - PME, durante as suas respectivas vigências decenais, assim como o disposto nas leis que as sucederem. CAPÍTULO II Das Definições Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por: – gestão democrática: o processo intencional, sistemático e participativo de tomada de decisão, bem como de sua implementação, orientado para a obtenção de resultados, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo de gestão escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar; e – comunidade escolar: professores do quadro efetivo, professores da rede pública estadual de educação básica, atuando em regime de permuta, com no mínimo 01(um) ano de lotação na unidade escolar ou creche; servidores não-docentes do quadro efetivo da SEME, lotados nas unidades escolares desta municipalidade; alunos efetivamente matriculados e com frequência mínima de setenta e cinco por cento; e pais e, na ausência destes, o responsável pela matrícula. CAPÍTULO III Da Composição e Organização da Gestão das Unidades Escolares Art. 4º A organização pedagógico-administrativa das unidades escolares será composta pelas seguintes instâncias e respectivas funções: I – direção escolar: diretor; coordenador de ensino; coordenador administrativo; coordenadores pedagógicos; conselho escolar; IV – Comitê Executivo. CAPÍTULO IV Da Direção das Unidades Escolares e Creches Seção I Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2022 - 2° Quadrimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2022 - 2° Quadrimestre Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de setembro de 2022 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Cotação de Preços - Prestação de Serviços de Eletricista | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Prestação de Serviços de Eletricista Convite para cotação de preços visando a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de eletricista para a EXPOBUJARI e manutenção de iluminação pública. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14284 Página da Publicação: 144 Data da Publicação: 10 de junho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de eletricista, sob demanda, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bujari/AC, compreendendo serviços elétricos para apoio à realização da EXPOBUJARI; manutenção de aproximadamente 450 pontos/postes de iluminação pública municipal, com substituição de lâmpadas, relés e instalação de novos pontos; e manutenção preventiva, corretiva, adequação, instalação e reparo das instalações elétricas das escolas rurais do Município, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do processo administrativo, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N° 14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com. A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MATHIAS ALEXANDRINO - Comissão de Planejamento de Contratação - Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preços - Aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar Cotação de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar. Licitações Cotação de Preços Número do Diário: 14322 Página da Publicação: 183 Data da Publicação: 4 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços para Registro de preços para eventual e futura aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Bujari/AC, incluindo produtos não perecíveis, perecíveis, congelados, refrigerados e hortifrutigranjeiros, conforme descrições e quantitativos estimados constantes do Anexo I, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: I. Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; II. Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; III. Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV. Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; V. Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino-Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°098/1996 - Estrutura básica das unidades escolares municipais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°098/1996 - Estrutura básica das unidades escolares municipais “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"... Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 1996 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N°098 DE 25 DE SETEMBRO DE 1996 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata de Registro de Preços nº030/2026 - MARCELO SIMONI - PE nº005/2026 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata de Registro de Preços nº030/2026 - MARCELO SIMONI - PE nº005/2026 Registro de preços para eventual aquisição de materiais de consumo do tipo camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e demais materiais têxteis. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: 14313 Página da Publicação: 136 Data da Publicação: 22 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI EXTRATO DE ATA N° 030/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI E A EMPRESA MARCELO SIMONI CNPJ: 37.652.289/0001-33. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026.05.027: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2026 – CPL 01. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços visando à eventual aquisição de materiais de consumo do tipo camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e demais materiais têxteis/personalizados, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Cultura e Assistência Social do Município de Bujari/AC, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e demais anexos do processo administrativo. ITEM DESCRIÇÃO UN QTD V. UND V. TOTAL 50 Chapéu de Juta Material: juta ou similar. Modelo: agropecuário/country... UND 1.125 R$ 44,99 R$ 50.613,75 VALOR TOTAL DA ATA R$ 50.613,75 O valor total de Registro de Preço para a empresa MARCELO SIMONI CNPJ: 37.652.289/0001-33 é de R$ 50.613,75 (Cinquenta Mil Seiscentos e Treze Reais e Setenta e Cinco Centavos). VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 21/07/2026. REPRESENTANTES: João Edvaldo Teles de Lima, pelo CONTRATANTE e o senhor: Marcelo Simoni pela FORNECEDORA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 240/2021 - Representantes dos Órgãos Governamentais e Não Governamentais | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 240/2021 - Representantes dos Órgãos Governamentais e Não Governamentais Dispõe sobre a nomeação dos Representantes dos Órgãos Governamentais e Não Governamentais com assento no Conselho Municipal de Assistência Social de Bujari – CMAS/BUJARI, criado pela Lei 396, de 18 de julho de 2007 para o Biênio 2021/2023.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.191 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 23 de dezembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 240 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação dos Representantes dos Órgãos Governamentais e Não Governamentais com assento no Conselho Municipal de Assistência Social de Bujari – CMAS/BUJARI, criado pela Lei 396, de 18 de julho de 2007 para o Biênio 2021/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2021/2023. Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, os seguintes membros: Secretária Municipal de Cidadania de Assistência Social Titular: Angelina Firmino Abreu de Batalha Suplente: Cleylton Pereira Alves Secretária Municipal de Saúde Titular: Tassia Taiana Generosa da Silva Almeida Suplente: Joandeson Lima Pereira Secretária Municipal de Educação Titular: Cleider Maria Lima de Souza Suplente: Camila da Silva Lopes Usuários Titular: Francisca Neuma Brito de Azevedo Suplente: Maria de Lurdes de Araújo Trabalhadores da Política de Assistência Social Titular: Edina Alves Belém Suplente: Patrícia Lima da Silva Brilhante Entidades de organizações de Usuários (Associação Família Azul de Bujari) Titular: Maria Raimunda Moraes Oliveira Valente Suplente: Cléia Mariano Ferreira Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar a partir de 09 de dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de Dezembro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°664/2022 - Altera a Lei Municipal 625 de 11 de julho de 2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°664/2022 - Altera a Lei Municipal 625 de 11 de julho de 2022 “Altera a Lei Municipal 625 de 11 de julho de 2022 (Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências)”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.420 Página da Publicação: 115 Data da Publicação: 30 de outubro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 664 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 - (PDF) “Altera a Lei Municipal 625 de 11 de julho de 2022 (Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências)”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, Faço saber que a Câmara Municipal de Bujari APROVOU e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 1° da Lei Municipal n° 625 de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1° (...) (...) §1º - O valor a ser pago do auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), sendo revisado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Art. 02° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 003/2024 - APROVAR o objeto da programação de nº 120013820240001 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2024 - APROVAR o objeto da programação de nº 120013820240001 da programação de nº 120013820240001 para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Bancada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fortalecimento dos serviços aplicados na Proteção Social Básica. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caroline Rufino De... Legislação Resolução Número do Diário: 13.757 Página da Publicação: 107 Data da Publicação: 19 de abril de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 03, 17 DE ABRIL DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 17 de abril de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 396 de 18 de julho de 2007 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (LOAS). Considerando a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do FNAS, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania; RESOLVE: Art. 1° APROVAR o objeto da programação de nº 120013820240001 para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Bancada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fortalecimento dos serviços aplicados na Proteção Social Básica. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caroline Rufino De Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº091/2026 - Comissão Organizadora da XIV EXPOBUJARI | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº091/2026 - Comissão Organizadora da XIV EXPOBUJARI Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujari – XIV EXPOBUJARI e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: 14303 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 8 de julho de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 091 DE 07 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da Exposição Agropecuária Bujari – XIV EXPOBUJARI e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995. Considerando que a Exposição Agropecuária do Município Bujari, denominada EXPOBUJARI, é um evento oficial do município e de atrativo turístico, que tem tradições rurais, festivo, de lazer, de divulgação das potencialidades e oportunidades econômicas do Município, promovidas pela Prefeitura Municipal de Bujari. DECRETA: Art. 1º A marca nominativa EXPOBUJARI, pertence ao Município de Bujari, sendo vedado o seu uso e respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal. Art. 2ª Fica instituída a Comissão Organizadora do evento XIV EXPOBUJARI 2026, que será realizada no dia 24 a 26 de julho de 2026. Art. 3ª A Comissão Organizadora, será coordenada pelo Gabinete do Prefeito, sendo composta por representantes dos seguintes órgãos: a) Emili do Vale Leal Figueiredo - Secretária Municipal de Planejamento/SEPLAN; b) Jeamerson Faria Gomes - Secretária Municipal de Administração e Finanças/SEMAF; c) Francisco Abreu de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento/ SEMSA; d) Nayara Cristina Maciel Cardoso da Mota - Secretária Municipal de Ação social/SEMAS; e) Alexandre Lima de Souza - Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio/SEMADIC; f) João Ítalo da Silva Lima - Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos/SEMOTS; g) Ramisson Batista de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de Bujari; h) Francisco Bessa - Vereador i) José Arimatéia Souza da Cunha, Luíz Robson Marques da Silva, Debora Mathias Alexandrino - Assessoria Jurídica; j) Ana Paula Diniz - Controle interno; k) Juan Carlos da Silva Freire - Tributos; l) Izomar da Silva Muniz - Presidente da Festa, m) Mateus Martins da Silva - Diretor do Rodeio; Art. 5ª Os membros da Comissão Organizadora não receberão qualquer forma de remuneração, sendo seu trabalho considerado como serviço público relevante. Art. 6º Compete a Comissão: a) Organizar e administrar as atividades gerais do evento, proporcionando aos munícipes e turistas o acesso ao entretenimento e lazer com segurança e qualidade, de forma que tenha impactos sociais crescentes; b) No dia 23 de julho será realizado o Qualify, para escolha dos peões que irão montar no Rodeio da XIV EXPOBUJARI 2026, organizadores Presidente da Festa e Diretor do Rodeio. c) No dia 24 de julho de 2026 será a escolha da RAINHA DO RODEIO DA XIV EXPOBUJARI 2026, coordenada pela secretária de Ação Social Nayara Cristina Maciel Cardoso da Mota e equipe. Critérios de inscrição: Ser residente do município, ter idade mínima de 17 anos (completos na data do desfile), esta decisão está em conformidade com o estatuto da criança e do adolescente ECA – LEI Nº 8.069/1990), que estabelece cuidados específicos para a participação de menores em eventos públicos. Art. 7º Todos os servidores Comissionados irão trabalhar na Equipe de Apoio do Evento. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari /AC, 07 de julho de 2026. João Edvaldo Teles De Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO de 2024 - 6° Bimestre | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2024 - 6° Bimestre Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000... Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de dezembro de 2024 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Bujari Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (PDF) 6º Bimestre de 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°147/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°147/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.657 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 22 de novembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/GAPRE Nº 147 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na lei Municipal nº 683/2023: D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 212.100,00 (Duzentos e doze mil e cem reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.368.0601.2054.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - VAAR 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 543 – FUNDEB VAAR 110.000,00 TOTAL 110.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 11.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.392.0201.1021.0000 – Atividades Culturais Lei Paulo Gustavo 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 715 – TRANSF LC 195/22 – ART 5º 67.000,00 ‘3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 716 – TRANSF LC 195/22 – ART 8º 30.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 715 – TRANSF LC 195/22 – ART 5º 5.100,00 TOTAL 102.100,00 TOTAL A SUPLEMENTAR 212.100,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 212.100,00 (Duzentos e doze mil e cem mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR e na fonte 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°675/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°675/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.574 Página da Publicação: 93 Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 675 DE 13 DE JULHO DE 2023. - (PDF) “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 08.10 – GABIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 10.122.0701.1020.0000 – Projeto de Equoterapia 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 632– TRANSF CONV EST SAUDE 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado em virtude de convenio assinado com o Governo do Estado do Acre, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°002/2023 - PRIMEIRA INFÂNCIA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2023 - PRIMEIRA INFÂNCIA INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO... Concursos Processo Seletivo Concluída Número do Diário: 13.539 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de maio de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME EDITAL DE N°02/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE BUJARI – PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA ETAPAS RESPONSÁVEL PELO PROCESSO LOCAL DATA Divulgação do edital Comissão do processo seletivo Diário Oficial do Estado do Acre, Sec. Municipal de Educação, site oficial do Município de Bujari e redes sociais e blogs 23 de maio de 2023. Período de inscrição Comissão do processo seletivo Secretaria Municipal de Educação 29 de maio a 02 de junho de 2023. Análise Curricular Comissão do processo seletivo Secretaria Municipal de Educação 05/06 a 09/06 de 2023. Divulgação do resultado preliminar Comissão do processo seletivo Diário Oficial do Estado do Acre, Sec. Municipal de Educação, site oficial do Município de Bujari e redes sociais e blogs 13 de junho de 2023. Interposição de recurso contra o resultado preliminar Comissão do processo seletivo Secretaria Municipal de Educação 14 a 15 de junho de 2023. Divulgação do resultado final Comissão do processo seletivo Diário Oficial do Estado do Acre, Sec. Municipal de Educação, site oficial do Município de Bujari e redes sociais e blogs 20 de junho de 2023. Convocação Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial do Estado do Acre, Sec. Municipal de Educação, site oficial do Município de Bujari e redes sociais e blogs 27 a 30 de junho de 2023. INSCRIÇÕES Data: 29 de maio a 02 de junho de 2023 Horário: 7h 30min às 11h e das 14h às 16h Local: No prédio da Secretaria Municipal de Educação – SEME, localizada à Rua Expedito Pereira de Souza, S/N, Centro- Bujari-Acre (prédio antiga escola Edmundo Pinto) PUBLICAÇÕES CONVOCAÇÃO - DOEAC N°13.888 Publicado em 22/10/2024 Decreto N°070/2024 -PRORROGAÇÃO DO EDITAL DO PSS Nº002/2023 Publicado em 12/09/2024 - DOEAC 13.860 1 CONVOCAÇÃO Publicado em 13/08/2024 - DOEAC 13.836 Pag. 1° CONVOCAÇÃO Publicado em 28/06/2023 - DOEAC 13.562 Pag. 81-82 RESULTADO PRELIMINAR - (PDF) Publicado em 13/06/2023 - DOEAC Pag. 92 Edital Publicado em 23/05/2023 - DOEAC 13.539 - Pág.129-132 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 105/2023 - Nomear LAELIA MOTA DE SOUZA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 105/2023 - Nomear LAELIA MOTA DE SOUZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.584 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 31 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 105 DE 28 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, LAELIA MOTA DE SOUZA do cargo referência a CEC 01, da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 01 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 28 de julho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°190/2024 - Nomeada a composição do CMS 2024 a 2025 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°190/2024 - Nomeada a composição do CMS 2024 a 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e... Legislação Decreto Número do Diário: 13.913 Página da Publicação: 176 Data da Publicação: 28 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº 190 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995- Lei Orgânica. DECRETA Art.1 – Fica nomeada a composição do conselho municipal de saúde do município de Bujari-AC, para o triênio de 2024 a 2025 conforme resultado do processo eleitoral de acordo com o Edital de convocação publicado no DOE de nº13.896 de 04 de novembro de 2024; I-Representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde; 1-Igreja Evangélica Assembleia de Deus João Manoel da Costa Pisco (Titular) Cecília de Sousa Bandeira (Suplente) 2- Igreja Presbiteriana; Francisco Brisola Melo Lima da Silva. (Titular) Sávio Brasil da Silva (Suplente) 3-Associação Esportiva Atlética de Cristo; Renato Bruno de Souza (Titular) Eliziario Victor Cipriano (Suplente) 4-Paróquia São João Batista; Cristiana Martins Magalhães (Titular) Luciana Monte Nascimento (Suplente) II-Representantes de Trabalhadores em Saúde; 1-Sindicato dos Trabalhadores em saúde do Acre –SINTESAC; Jéssica da Silva Pereira Gomes. (Titular) Aranilde do Nascimento Rodrigues (Suplente) 2-Representante dos Sindicato dos Servidores Municipais do Bujari - SINDSMUB; Jovelina de Lima Nava (Titular) Israel Sampaio de Souza (Suplente) III-Representantes do segmento Gestor e prestadores de serviço. 1-Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Renata Farias da Silva. (Titular) Raquel Karoline da S. Souza (Suplente) 2-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; Joandeson Lima Pereira. (Titular) Jonathan Matheus da Silva Sousa (Suplente) João Edvaldo Teles de Lima Prefeito de Bujari ******************************************************** DECRETO/Nº 189 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°003/2026 - E A FALCON TECH LTDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°003/2026 - E A FALCON TECH LTDA Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: 14214 Página da Publicação: 54 Data da Publicação: 2 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A FALCON TECH LTDA. CNPJ: 55.220.405/0001-27 DISPENSA Nº 013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.053 OBJETO: Contratação de licença de uso não-permanente, em modelo SaaS (Software as a Service), de solução tecnológica hospedada em nuvem, com acesso via navegador web, destinada ao diagnóstico e acompanhamento da qualidade das informações contábeis e fiscais enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, com foco na Capacidade de Pagamento (CAPAG) e no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, conforme critérios e indicadores definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finança. O presente Contrato detém o valor global de R$ 24.000,00 Vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho: 05�010�2�017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças; Elemento(s) de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica; Fonte de Recurso: 500 – Recursos Não Vinculados VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e encerramento em 26/02/2027, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA 26/02/2026. REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo CONTRATANTE E O Sr. DIORDGENES TROMBIM pela CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 024/2022 - Nomear a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 024/2022 - Nomear a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.222 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO/Nº024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO para exercer o cargo de Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Educação – SEME. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari/Ac, 08 De Fevereiro De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal ******* PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ANA CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO para exercer o cargo de Diretoria Executiva, da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari – AC, 08 De Fevereiro De 2022. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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